04/05/2026
Seu pet também é parte da família. E agora a lei reconhece isso de forma expressa.
Em 16 de abril de 2026 entrou em vigor a Lei 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento e de união estável. Pela primeira vez o ordenamento brasileiro disciplina o tema de modo claro, encerrando uma discussão que há anos era enfrentada apenas pela jurisprudência, com soluções construídas caso a caso.
Pela nova lei, na falta de acordo entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada. Há presunção relativa de propriedade comum quando o pet conviveu majoritariamente na constância da relação, o que simplifica a prova e fortalece a posição do tutor que sempre participou da rotina de cuidados.
A norma converge com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.713.167/SP, ainda em 2018, sob relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão. Naquele julgamento o STJ afirmou que o animal de companhia não pode ser tratado como coisa inanimada, ocupando um terceiro gênero entre o bem semovente e o sujeito de direito. É a chamada família multiespécie, hoje finalmente positivada.
Na prática, a nova legislação dá segurança jurídica ao tutor afastado do convívio com o animal após a separação e ao casal que prefere formalizar o compartilhamento das despesas veterinárias, da alimentação e dos períodos de convivência, seja por escritura pública em cartório, seja em juízo, em ação autônoma ou no próprio divórcio.