Caetano Advogados

Caetano Advogados Advocacia para pessoas, empresas e condomínios. Cabo Frio/RJ. +20 anos. OAB/RJ 156.869

03/07/2026

O Tramitta está no ar — e os primeiros escritórios já estão testando.

É o gestor de processos que nasceu dentro do nosso escritório e virou produto: prazos com alerta de urgência, publicações do DJEN capturadas automaticamente, audiências, agenda, clientes e financeiro num só lugar. O vídeo mostra o passo a passo das principais telas, com dados fictícios de demonstração.

Se você está no período de teste, use este tour como guia: é exatamente o caminho do dia a dia dentro do sistema. Qualquer dúvida, fale com a gente que acompanhamos a sua configuração.

Ainda não testou? O Tramitta está em beta com os primeiros escritórios. Quer participar? Fale com a gente ou acesse tramitta.com.br.

08/06/2026

Se você trabalha exposto a agentes nocivos — ruído alto, calor, produtos químicos ou risco biológico — essa decisão é sobre o seu futuro.

O STF derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Na prática, voltou a valer o que sempre importou: o tempo de exposição ao agente nocivo. Dependendo do caso, são 15, 20 ou 25 anos, sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar.

Isso alcança muita gente que encara insalubridade todos os dias: profissionais da saúde, indústria, limpeza, vigilância, entre outros.

Um ponto importante continua valendo: o cálculo do valor segue as regras da Reforma de 2019. Ficou mais fácil ter o direito, mas o valor é calculado pela regra atual.

Se essa é a sua realidade, vale revisar o seu caso com calma. Cada situação tem suas particularidades.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com a gente pelo link na bio.

Sua dívida pode ser paga com o seu próprio FGTS.A partir de 25 de maio de 2026, o Novo Desenrola Brasil permite usar o s...
26/05/2026

Sua dívida pode ser paga com o seu próprio FGTS.

A partir de 25 de maio de 2026, o Novo Desenrola Brasil permite usar o saldo do Fundo de Garantia para amortizar ou quitar dívidas em atraso. A consulta ao valor disponível já está liberada no aplicativo do FGTS.

💰 Quanto posso usar
Até 20% do saldo OU R$ 1.000 — prevalece o maior valor. Vale para contas ativas e inativas, com prioridade para as inativas. Estimativa do governo: até R$ 8,2 bilhões movimentados pelo programa.

📅 Datas para guardar
— 25/05/2026 · consulta ao saldo disponível no app
— 26/05/2026 · 10,5 milhões de trabalhadores recebem valores residuais do saque-aniversário (R$ 8,4 bi)

💳 Quais dívidas entram
Cartão de crédito, cheque especial e CDC (Crédito Direto ao Consumidor).

⚙️ Como funciona
1. Você autoriza no aplicativo do FGTS
2. O banco oferece a renegociação dentro do Novo Desenrola
3. A Caixa Econômica transfere o valor direto para o banco
Prazo de formalização: até 30 dias após a consulta do saldo. Não é preciso ir à agência.

⚠️ O que entra em standby
O uso do FGTS suspende temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo. Antes do dia 25, parte do valor pode sumir do app — é processamento interno.

⚖️ Antes de assinar
A renegociação também é um contrato. Confira o valor original da dívida, exija o demonstrativo de cálculo, compare a parcela com a sua realidade e guarde prints da proposta. Em caso de dúvida ou cobrança suspeita — procure orientação jurídica.

Fonte: Agência Brasil · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) · 25.05.2026

21/05/2026

Você já enviou a sua declaração do Imposto de Renda 2026? Então o próximo passo é acompanhar o andamento da sua restituição e entender a sua posição na fila de pagamentos do Fisco.

A Receita Federal realiza a distribuição dos valores em quatro lotes mensais, ocorrendo entre os meses de maio e agosto. A ordem de liberação dos depósitos obedece a critérios legais de prioridade e ao formato de entrega escolhido pelo contribuinte.

Confira a ordem de prioridades na fila:

Idosos com 80 anos ou mais

Idosos com 60 anos ou mais

Pessoas com deficiência ou moléstia grave

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou pelo recebimento via Pix

Demais contribuintes, seguindo a ordem cronológica de entrega

O calendário oficial de pagamentos ficou assim definido:
• 1º Lote: 29 de maio de 2026
• 2º Lote: 30 de junho de 2026
• 3º Lote: 31 de julho de 2026
• 4º Lote: 31 de agosto de 2026

A consulta para saber se você entrou no lote corrente é aberta sempre uma semana antes da data de pagamento. Para consultar, basta acessar o site da Receita Federal, o portal e-CAC ou o aplicativo oficial, informando seu CPF e data de nascimento. O sistema mostrará se o documento foi processado com sucesso ou se existem pendências de malha fina que precisam ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.

Fique atento aos canais oficiais para monitorar o seu saldo, que é corrigido monetariamente pela taxa Selic até o momento do depósito na conta bancária indicada.

A confiança recíproca é a pedra angular da relação patrono–cliente. Quando ela cede lugar a prints do Jusbrasil e prompt...
11/05/2026

A confiança recíproca é a pedra angular da relação patrono–cliente. Quando ela cede lugar a prints do Jusbrasil e prompts digitados às 02h17, perde-se aquilo que sustenta o ofício: a delegação técnica.

O Direito não é busca por palavras-chave. É construção argumentativa, vivência forense, leitura silenciosa do caso concreto — e disso o algoritmo, por enquanto, não dá conta. Andamentos de "ato ordinatório" e "alteração na tabela de feriados" não são descobertas inéditas; respostas genéricas extraídas da internet às duas da manhã não substituem anos de banca.

A renúncia, nesses casos, não é desistência. É respeito — pelo cliente, que merece um patrono em quem efetivamente confie, e pelo ofício, que não se exerce sob auditoria permanente de inteligência artificial.

Se o constituinte entende possuir conhecimento técnico superior ao de seu patrono, é coerente que prossiga sozinho. Ao advogado, resta o que prevê o art. 112 do Código de Processo Civil: a homologação da renúncia, com as anotações de praxe.

Caetano Advogados — Cabo Frio · Região dos Lagos.

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⚠️ ALERTA — GOLPE DO FALSO ADVOGADOEstão se passando pelo escritório no WhatsApp.Mensagens enviadas por número desconhec...
06/05/2026

⚠️ ALERTA — GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Estão se passando pelo escritório no WhatsApp.

Mensagens enviadas por número desconhecido, com a foto do Dr. Felipe Caetano de Oliveira, anunciam "êxito" e "valor liberado" em processos reais. É fraude. Em seguida, o criminoso pede um PIX a título de "taxa", "custas" ou "imposto" para "liberar" o dinheiro.

🎙️ NOVIDADE PERIGOSA: os golpistas já clonam a voz do advogado com inteligência artificial. Bastam segundos de áudio extraídos de Reels e Stories para gerar mensagens de voz que parecem 100% autênticas — chamando o cliente pelo nome e citando o número do processo. Áudio no WhatsApp pode ser fabricado. Não confie só na voz.

O que NUNCA vai partir do escritório:
· pedido de PIX urgente por mensagem ou áudio para liberar valor de processo;
· contato a partir de número novo, sem aviso prévio do advogado responsável;
· chave PIX em nome de pessoa física estranha ao escritório;
· anúncio de êxito por áudio, sem o documento oficial em PDF.

Regra de ouro: voz não autentica nada. Se vier de número que você não conhece, presuma fraude.

Recebeu mensagem suspeita?
1. PARE — não responda, não envie comprovante, não clique em link.
2. LIGUE — só no número oficial salvo na agenda, nunca no número novo.
3. CONFIRA — peça o documento do processo em PDF.

Se já transferiu: acione o banco (MED · PIX), registre boletim de ocorrência, preserve prints e áudios e fale com a gente.

📞 Canal oficial:
(22) 9 7402-4104 · [email protected]
caetanoadv.adv.br ·
Rua da Luz, 22 · Loja 15 · Braga · Cabo Frio · RJ

Felipe Caetano de Oliveira · OAB/RJ 156.869
Caetano Advogados · desde 2010 · Região dos Lagos

cabofrio regiaodoslagos caetanoadvogados

Um cenário cada vez mais comum. Mas não é apenas do nosso lado.  Não tem jeito. Tem que ler e conferir.
05/05/2026

Um cenário cada vez mais comum. Mas não é apenas do nosso lado. Não tem jeito. Tem que ler e conferir.

04/05/2026

O STJ decidiu em abril de 2026 que contrato particular não tem validade para formalizar a partilha de bens no divórcio. Somente escritura pública ou ação judicial garantem segurança jurídica. Casais divorciados com divisão pendente ou informal precisam atenção.

04/05/2026

Seu pet também é parte da família. E agora a lei reconhece isso de forma expressa.
Em 16 de abril de 2026 entrou em vigor a Lei 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento e de união estável. Pela primeira vez o ordenamento brasileiro disciplina o tema de modo claro, encerrando uma discussão que há anos era enfrentada apenas pela jurisprudência, com soluções construídas caso a caso.
Pela nova lei, na falta de acordo entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada. Há presunção relativa de propriedade comum quando o pet conviveu majoritariamente na constância da relação, o que simplifica a prova e fortalece a posição do tutor que sempre participou da rotina de cuidados.
A norma converge com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.713.167/SP, ainda em 2018, sob relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão. Naquele julgamento o STJ afirmou que o animal de companhia não pode ser tratado como coisa inanimada, ocupando um terceiro gênero entre o bem semovente e o sujeito de direito. É a chamada família multiespécie, hoje finalmente positivada.
Na prática, a nova legislação dá segurança jurídica ao tutor afastado do convívio com o animal após a separação e ao casal que prefere formalizar o compartilhamento das despesas veterinárias, da alimentação e dos períodos de convivência, seja por escritura pública em cartório, seja em juízo, em ação autônoma ou no próprio divórcio.

Endereço

Avenida Joaquim Nogueira, 271, Sobreloja, São Cristóvão
Cabo Frio, RJ
28909-490

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:30
Terça-feira 10:00 - 17:30
Quarta-feira 10:00 - 17:30
Quinta-feira 10:00 - 17:30
Sexta-feira 10:00 - 17:30

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