12/12/2023
Ano novo, boletos novos! 🎉😅
Todos sabemos que com a chegada do ano novo, surgem também aquelas famosas contas de início de ano. Dentre elas, uma que nunca podemos esquecer de pagar: O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, conhecido como IPTU.
O IPTU é um imposto cobrado pela Prefeitura Municipal de quem é proprietário ou possui imóvel urbano, seja casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
Além dos novos boletos que chegam no início do ano, às vezes também temos alguns débitos antigos para regularizar. O correto é sempre manter as contas em dia, mas sabemos que as vezes isso não é possível.
E é aí que surge a dúvida: Até quando o Município pode me cobrar o IPTU atrasado? 🤔
➡️ A resposta está no Código Tributário Nacional, art. 174, que dispõe que “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”.
Isso significa que o Município não pode cobrar débitos de IPTU vencidos há mais de cinco anos, vez que estes débitos já encontram-se prescritos.
Já com relação aos débitos com menos de cinco anos, o recomendado é realizar a quitação ou, ao menos, o parcelamento na Secretaria de Fazenda do Município onde se encontra o imóvel, a fim de evitar que o Município ajuíze uma execução fiscal.
Além disso, é sempre importante ficar atento aos casos de isenção de IPTU, pois há pessoas que são desobrigadas do pagamento por força de Lei, sabia? Mas isso ficará para outro post. 😉