18/09/2026
Férias não são favor da empresa. Têm regra, e a regra está na CLT.
Salva esse post e confere nas suas próximas férias:
Quando tirar: nos 12 meses seguintes a cada ano trabalhado. Se a empresa conceder depois desse prazo, paga em dobro. Artigos 134 e 137.
O aviso: por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. Artigo 135.
O pagamento: até 2 dias antes de as férias começarem, com pelo menos um terço a mais que o salário normal. Artigo 145 da CLT e artigo 7º da Constituição.
Dividir em partes: só se você concordar. No máximo 3 períodos, um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5. Artigo 134, parágrafo 1º.
E mais duas: as férias não podem começar nos 2 dias antes de feriado ou da sua folga semanal. E vender um terço das férias é escolha sua, não da empresa. O pedido é feito até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo. Artigos 134, parágrafo 3º, e 143.
Comenta 1 se você tirou férias este ano. Comenta 2 se nem lembra a última vez.
Manda pra aquele colega que vive dizendo que "não pode tirar férias agora".
Me chama no WhatsApp: link na bio ou (22) 99876-7685.
Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.