Thayná Braga

Como chegar

Thayná Braga Proteção Jurídica para Empresas e Autônomos | Direito Trabalhista | 100% Online

Férias não são favor da empresa. Têm regra, e a regra está na CLT.Salva esse post e confere nas suas próximas férias:Qua...
18/09/2026

Férias não são favor da empresa. Têm regra, e a regra está na CLT.

Salva esse post e confere nas suas próximas férias:

Quando tirar: nos 12 meses seguintes a cada ano trabalhado. Se a empresa conceder depois desse prazo, paga em dobro. Artigos 134 e 137.

O aviso: por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. Artigo 135.

O pagamento: até 2 dias antes de as férias começarem, com pelo menos um terço a mais que o salário normal. Artigo 145 da CLT e artigo 7º da Constituição.

Dividir em partes: só se você concordar. No máximo 3 períodos, um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5. Artigo 134, parágrafo 1º.

E mais duas: as férias não podem começar nos 2 dias antes de feriado ou da sua folga semanal. E vender um terço das férias é escolha sua, não da empresa. O pedido é feito até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo. Artigos 134, parágrafo 3º, e 143.

Comenta 1 se você tirou férias este ano. Comenta 2 se nem lembra a última vez.

Manda pra aquele colega que vive dizendo que "não pode tirar férias agora".

Me chama no WhatsApp: link na bio ou (22) 99876-7685.

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

A empresa não quis abrir a CAT? Você mesmo pode.Até a médica do trabalho passou por isso. Uma médica do trabalho do Metr...
17/09/2026

A empresa não quis abrir a CAT? Você mesmo pode.

Até a médica do trabalho passou por isso. Uma médica do trabalho do MetrôRio escorregou numa poça formada por goteira de ar-condicionado, num corredor sem sinalização de piso molhado. Machucou o joelho. Foi demitida dois meses depois e contou que a empresa se recusou a emitir a CAT.

A 2ª Turma do TST manteve a reintegração dela e o pagamento dos salários desde a dispensa. Aplicou a Súmula 378 do TST: a garantia pode ser reconhecida mesmo sem afastamento pelo INSS, quando se comprova depois da dispensa a relação da lesão com o trabalho.

CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Pela Lei 8.213, a empresa deve comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.

Se ela não comunicar, a mesma lei diz quem pode fazer no lugar dela: o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública.

Por que isso importa tanto? Porque quem sofre acidente de trabalho tem garantia de emprego de no mínimo 12 meses depois que termina o auxílio acidentário. Sem registro, f**a muito mais difícil provar lá na frente.

Comenta 1 se a sua empresa já se recusou a abrir CAT, com você ou com colega. Comenta 2 se nunca viu isso.

Salva pra saber o que fazer se acontecer.

Me chama no WhatsApp: link na bio ou (22) 99876-7685.

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Marca aquele advogado que vive isso todo dia.
16/09/2026

Marca aquele advogado que vive isso todo dia.

Ele avisou que não estava seguro. Disseram que estava. Ele caiu de 12 metros.Um mecânico de manutenção, 43 anos, precisa...
16/09/2026

Ele avisou que não estava seguro. Disseram que estava. Ele caiu de 12 metros.

Um mecânico de manutenção, 43 anos, precisava consertar um vazamento no alto do galpão de uma rede atacadista. O acesso era por uma gaiola presa a uma empilhadeira.

Ele percebeu que a gaiola estava mal posicionada sobre um palete, sem o travamento correto nos garfos. Questionou. A resposta foi que estava seguro.

A gaiola se soltou.

Múltiplas fraturas, 16 cirurgias, perda de mobilidade do braço direito, invalidez parcial. A 6ª Turma do TST manteve a condenação: R$ 100 mil por dano moral e R$ 100 mil por dano estético.

Agora a parte que eu queria que todo trabalhador soubesse: você tem o direito de parar.

A NR-1, item 1.4.3, diz que o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar, por motivos razoáveis, uma situação de risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente o superior. A empresa não pode exigir a volta enquanto o risco não for corrigido. E o trabalhador deve ser protegido de consequências injustif**adas por ter parado.

Na prática: avisa na hora, de preferência por mensagem escrita, e guarda o registro. Se deu errado depois, esse print vale muito.

Comenta 1 se já te mandaram fazer algo que você achou perigoso e você fez. Comenta 2 se nunca aconteceu.

Salva e manda pra quem trabalha em altura ou com máquina.

Me chama no WhatsApp: link na bio ou (22) 99876-7685.

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Faltavam 9 dias pra ele ter estabilidade. A empresa demitiu antes.Um gerente financeiro trabalhou cerca de 15 anos numa ...
14/09/2026

Faltavam 9 dias pra ele ter estabilidade. A empresa demitiu antes.

Um gerente financeiro trabalhou cerca de 15 anos numa TV afiliada da Record em Chapecó, Santa Catarina. A convenção coletiva da categoria garantia o emprego nos 24 meses anteriores à aposentadoria.

Ele foi demitido em 9 de fevereiro de 2017. A estabilidade começaria no dia 18.

A primeira instância e o TRT de Santa Catarina disseram que estava tudo certo: a garantia ainda não tinha começado, então a empresa podia demitir.

A 2ª Turma do TST virou o jogo, por unanimidade. Pela jurisprudência do Tribunal, a dispensa feita até um ano antes do início da estabilidade é presumida como uma forma de impedir o direito de nascer. A empresa vai pagar indenização equivalente aos salários e demais parcelas desde a dispensa até a data em que ele completaria o tempo mínimo para se aposentar.

Agora o detalhe que quase ninguém sabe: essa estabilidade não está na CLT. Ela vem da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria. Muita gente perde esse direito simplesmente porque nunca abriu o documento do próprio sindicato.

Procura por "garantia de emprego pré-aposentadoria" na sua convenção.

Comenta 1 se você sabia disso. Comenta 2 se nunca ouviu falar.

Salva e manda pra quem está perto de se aposentar.

Me chama no WhatsApp: link na bio ou (22) 99876-7685.

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Ganhou o processo e até hoje não viu a cor do dinheiro? Esta semana é sobre você.De 14 a 18 de setembro acontece a 16ª S...
14/09/2026

Ganhou o processo e até hoje não viu a cor do dinheiro? Esta semana é sobre você.

De 14 a 18 de setembro acontece a 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. TST, CSJT e os 24 TRTs do país concentram esforço nos processos em que o trabalhador já ganhou, mas a empresa não pagou. O tema da campanha é "Seu direito por inteiro".

Muita gente não sabe que existe essa fase. A sentença reconhece o direito. Se a empresa não paga por vontade própria, começa a execução: a Justiça do Trabalho sai atrás de bens e valores de quem deve.

Bloqueio de dinheiro em conta bancária, pesquisa de veículos e de imóveis, penhora de bens e consulta a diferentes bases de dados.

E também tem espaço pra acordo, inclusive nos Cejuscs, os centros de conciliação. Só não aceita qualquer valor no cansaço. Confere a conta antes.

Se você tem processo ganho e parado, pergunta ao seu advogado em que pé está a execução e se a busca de bens já foi pedida. Processo ganho e parado não é caso encerrado.

Comenta 1 se você tem processo ganho que ainda não pagou. Comenta 2 se conhece alguém nessa situação.

Salva e manda pra quem está esperando esse dinheiro.

Me chama no WhatsApp: link na bio ou (22) 99876-7685.

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Não sabiam que você estava grávida? Não importa.Pela Súmula 244 do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empre...
13/09/2026

Não sabiam que você estava grávida? Não importa.

Pela Súmula 244 do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.

Guarda exame, cartão de pré-natal, contrato e a data da demissão. O que importa é mostrar que a gravidez começou dentro do contrato.

Foi demitida grávida? Me chama no WhatsApp. Link na bio ou (22) 99876-7685.

Salva e marca alguém que precisa saber disso hoje.

"A empresa não sabia que eu estava grávida." Isso muda alguma coisa? Não.Essa é uma das dúvidas que mais chega no meu Wh...
13/09/2026

"A empresa não sabia que eu estava grávida." Isso muda alguma coisa? Não.

Essa é uma das dúvidas que mais chega no meu WhatsApp, e quase sempre vem junto com medo.

Pela Súmula 244 do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

Leia de novo. A empresa não precisava saber. O direito existe do mesmo jeito.

E tem mais: a mesma súmula prevê que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando admitida por contrato por tempo determinado.

O que a estabilidade garante na prática: se a reintegração não for mais possível porque o período já passou, a garantia se converte em salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

Existe uma exceção importante, e eu prefiro te contar do que deixar você descobrir depois: há tese do TST afastando essa estabilidade no regime de trabalho temporário, aquele contratado por empresa de trabalho temporário. É diferente de contrato por prazo determinado comum.

Por isso cada caso precisa ser olhado com a data na mão.

O que juntar: exame, cartão de pré-natal, data da demissão e o contrato. O que importa é demonstrar que a gravidez começou dentro do período do contrato.

Salva esse post e marca alguém que precisa saber disso. Você pode estar salvando meses de salário de alguém.

Foi demitida grávida ou logo depois? Me chama no WhatsApp que eu analiso as datas do seu caso. Link na bio ou (22) 99876-7685.

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Não peça demissão na raiva. Você perde dinheiro.Se o salário atrasa direto, pedir as contas costuma ser o pior caminho: ...
12/09/2026

Não peça demissão na raiva. Você perde dinheiro.

Se o salário atrasa direto, pedir as contas costuma ser o pior caminho: você abre mão de verbas que teria se a saída fosse reconhecida como culpa da empresa.

Existe caminho pra sair sem abrir mão do que é seu.

Antes de assinar qualquer coisa, me chama no WhatsApp. Link na bio ou (22) 99876-7685.

Salva e manda pra quem está pensando em pedir as contas essa semana.

A empresa atrasou o salário de novo. Antes de pedir demissão, lê isso.Salário tem data pra cair. Quando o atraso vira ro...
12/09/2026

A empresa atrasou o salário de novo. Antes de pedir demissão, lê isso.

Salário tem data pra cair. Quando o atraso vira rotina, deixou de ser imprevisto e passou a ser descumprimento do contrato de trabalho.

Primeiro passo, e faz isso hoje: registrar.

Print do extrato mostrando a data em que o dinheiro caiu. Holerite. Conversa em que a empresa reconhece o atraso. Mensagem do RH ou do dono. Data e valor em tudo.

Segundo passo, e esse é o que mais me dói ver: não peça demissão na raiva.

Pedir as contas costuma ser o pior caminho, porque você abre mão de verbas às quais teria direito se a saída fosse reconhecida como culpa da empresa. Sai de cabeça quente e perde dinheiro.

E existe caminho pra sair sem perder. Quando o descumprimento é grave e se repete, dá pra discutir a saída por culpa do empregador, mantendo o direito às verbas da dispensa sem justa causa.

Terceiro: quanto antes, melhor. Quanto mais tempo passa, mais difícil reconstruir a prova e mais dinheiro seu f**a parado na mão de quem não pagou.

Eu sei que f**ar é humilhante. Mas sair errado é caro. Dá pra fazer as duas coisas: sair e receber.

Salva esse post e manda pra quem está passando por isso. Comenta EU se seu salário anda atrasando.

Me chama no WhatsApp antes de pedir demissão. Essa conversa pode valer muito dinheiro. Link na bio ou (22) 99876-7685.

Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Endereço

Cabo Frio, RJ

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Thayná Braga publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar