12/03/2026
Você sabia que uma nova lei ampliou o direito à reconstrução de mama no Brasil?
A Lei nº 15.171 de 2025 garante a possibilidade de cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS e pelos planos de saúde, mesmo quando a perda da mama não decorre de câncer.
Com a nova norma, mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama, inclusive em casos de acidentes, violência ou outras doenças, também podem ter acesso ao procedimento, desde que haja indicação médica.
A reconstrução pode ocorrer imediatamente ou em momento posterior, conforme avaliação clínica e condições da paciente.
📌 Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a legislação aplicável, a indicação médica e as regras do contrato do plano de saúde.
Informação é um dos primeiros passos para a garantia de direitos.
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