Douglas Cunha Advocacia

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No julgamento do RE nº 630137, o Plenário do STF, por maioria, considerou que a imunidade parcial da contribuição previd...
11/03/2021

No julgamento do RE nº 630137, o Plenário do STF, por maioria, considerou que a imunidade parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria ou pensão do beneficiário que, na forma de lei, fosse portador de doença incapacitante estava condicionada à edição de legislação infraconstitucional.

Os efeitos da decisão foram modulados para que os servidores aposentados e pensionistas que, por decisão judicial, vinham deixando de pagar as contribuições não tenham que restituí-las.

Nesses casos, a decisão terá efeitos somente a partir da publicação da ata de julgamento, quando os entes federados que não tenham editado lei regulamentando o dispositivo poderão voltar a reter as contribuições previdenciárias.

Assim, o Ministério da Economia informou que, as parcelas do auxílio emergencial serão pagas aos mais vulneráveis no val...
11/03/2021

Assim, o Ministério da Economia informou que, as parcelas do auxílio emergencial serão pagas aos mais vulneráveis no valor entre R$ 175 a R$ 375,00 de março a junho; para mães solteiras, o valor será de R$ 375,00; para um casal, R$ 250,00 e; para o homem sozinho, de R$ 175,00.

O Presidente Jair Bolsonaro entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o Projeto de Lei (PL) que defin...
01/03/2021

O Presidente Jair Bolsonaro entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o Projeto de Lei (PL) que define o Marco Regulatório para o setor postal. Na prática, a proposta possibilita a desestatização dos Correios. O texto também define a obrigatoriedade do cumprimento de metas de universalização e qualidade dos serviços e estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja a Agência Reguladora dos serviços postais. Dessa forma, o Governo garante que a prestação do serviço postal não será deteriorada.



O marco regulatório é responsável por estabelecer as regras do ambiente econômico onde interagem as empresas privadas, o Governo e os consumidores. A criação de um marco regulatório claro e bem concebido é fundamental para estimular a confiança de investidores e consumidores, para garantir o acesso aos serviços básicos à sociedade e para o bom funcionamento do setor.

17/02/2021
Entre outros pontos, a proposta abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior re...
15/02/2021

Entre outros pontos, a proposta abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. O projeto será enviado ao Senado.
Um dos benefícios, p. ex. está para os viajantes:
O texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.
Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de mil para 500 dólares.
Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5 mil) em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. A medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, inscrito no CNPJ N° 02.460.809/0001-21 na condição de secretari...
05/02/2021

O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, inscrito no CNPJ N° 02.460.809/0001-21 na condição de secretaria executiva do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, declara para os devidos fins o reconhecimento da adesão ao Pacto pela empresa DOUGLAS CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ 04.040.190/5000-19, cujo representante, conforme ato de adesão, feito em 05/02/2021, é DOUGLAS DA CUNHA CAVALCANTI RODRIGUES.

A necessidade da implementação de políticas de Compliance nas Segura…a primeira explicação recai sobre a conceituação ge...
01/02/2021

A necessidade da implementação de políticas de Compliance nas Segura…

a primeira explicação recai sobre a conceituação generalista de Compliance, a qual seria agir em conformidade com as normas “to comply”. Nessa ótica, poderíamos afirmar que toda ação do Estado Brasileiro deve obrigatoriamente atender as primícias postas no Compliance, em razão do regime jurídico administrativo[1] que ...

https://cutt.ly/Qku30SL

01/02/2021

primeira explicação recai sobre a conceituação generalista de Compliance, a qual seria agir em conformidade com as normas “to comply”. Nessa ótica, poderíamos afirmar que toda ação do Estado Brasileiro deve obrigatoriamente atender as primícias postas no Compliance, em razão do regime ...

31/01/2021

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