31/08/2026
Os crimes contra a honra são tratados como sinônimos, mas o Código Penal separa cada um por elementos específicos.
A calúnia (art. 138) ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. Não basta ofender: é preciso atribuir, de forma inverídica, a prática de uma conduta criminosa.
A difamação (art. 139) acontece quando se atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro. O que se protege é a imagem da pessoa perante a sociedade.
Já a injúria (art. 140) não envolve a imputação de um fato específico, mas uma ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa, como um xingamento.
Essa distinção ganhou relevância com as redes sociais, onde comentários e publicações podem gerar consequências jurídicas conforme o conteúdo, o contexto e a intenção envolvida.
Diante de uma ofensa que pareça configurar crime contra a honra, buscar orientação jurídica especializada ajuda a entender o melhor caminho a seguir.