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07/07/2020

Isso só acontece em Caçu-GO.

11/05/2020

aqueles que quiseram fazer política com o sofrimento alheio que engulam a maldade de vcs

De acordo com a Portaria n. 118/1994, Art. 1º do Ministério da Fazenda, o estabelecimento comercial não é obrigado a ace...
16/10/2019

De acordo com a Portaria n. 118/1994, Art. 1º do Ministério da Fazenda, o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos com cartão de crédito.

No entanto, caso aceite, não pode impor um valor mínimo para compras pagas por este meio.
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O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada, desde que as fa...
25/09/2019

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada, desde que as faturas anteriores à conta atrasada estejam devidamente quitadas.

Esta é a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que tenha esquecido de pagar uma fatura por algum motivo.

A mesma norma também determina que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial.

Você já pagou a dívida e seu seu nome continua negativado? A negativação gera diversos prejuízos àquele que tem seu créd...
11/09/2019

Você já pagou a dívida e seu seu nome continua negativado?

A negativação gera diversos prejuízos àquele que tem seu crédito restringido: impede o cidadão de fazer compras em determinadas lojas (através de crediário, por exemplo), além de impossibilitar a emissão de talonários de cheques, bem como contrair empréstimos bancários.

Conforme a Carta Magna de 1988 (art. 5ª, X da CF/88) e o Código Civil de 2002 (artigos 186, 187 e 927), toda lesão, seja moral ou patrimonial, é passível de punição àquele que deu causa.

Sendo assim, caberá indenização por danos morais em caso de negativação indevida por débito inexistente ou já quitado. Caso já tenha havido o pagamento do débito, o consumidor deve ter seu nome excluído dos registros de inadimplentes no prazo de cinco dias.
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No dia 16 de Julho entrou em vigor a lista  , criada pelas próprias operadoras de telefonia para realizar a inscrição ne...
28/08/2019

No dia 16 de Julho entrou em vigor a lista , criada pelas próprias operadoras de telefonia para realizar a inscrição nesta lista, permitindo que os consumidores bloqueiem chamadas de telemarketing relacionadas à telefonia, TV por assinatura e internet em território nacional.
A medida foi exigida pela Anatel e você pode cadastrar seu número no site www.naomepertube.com.br, onde o serviço será iniciado e o bloqueio total será concluído em até 30 dias.
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Hoje é dia de parabenizarmos duas figuras extremamente importantes em nossa sociedade. Enquanto os estudantes são a base...
11/08/2019

Hoje é dia de parabenizarmos duas figuras extremamente importantes em nossa sociedade. Enquanto os estudantes são a base de nosso futuro, os Advogados e demais profissionais de Direito exercem a justiça, buscando construir uma sociedade íntegra e pacífica. ❤ Que todos nós tenhamos um dia maravilhoso e sejamos reconhecidos por nossos respectivos deveres! 😊

Sabia que os bancos são obrigados por lei a oferecer um pacote de serviços de maneira gratuita a seus clientes?Estes são...
29/07/2019

Sabia que os bancos são obrigados por lei a oferecer um pacote de serviços de maneira gratuita a seus clientes?

Estes são:
- Emissão de cartão de débito;
- Realização de, no mínimo, 4 saques mensais;
- Realização de, no mínimo, 2 transferências mensais.

Cobrar por estes serviços é proibido por lei você pode buscar a justiça perante esta situação.
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Atendimento através do (64) 3656-1441.

Quando o assunto é a exploração de estacionamentos, o empresário deve ser responsabilizado pelo automóvel e os bens que ...
15/07/2019

Quando o assunto é a exploração de estacionamentos, o empresário deve ser responsabilizado pelo automóvel e os bens que utilizam o serviço? Mesmo com o aviso indicando o contrário, sim, o empreendimento é responsável pela segurança do automóvel e dos pertences em seu interior.

Isto ocorre pois o dono de um estacionamento assume a condição de “depositário”, ao aceitar acolher e guardar o veículo de um consumidor por determinado tempo mediante remuneração; sendo assim, ele deve zelar como se seu fosse este veículo.

Portanto, caso nestas férias você passe por este inconveniente, saiba que o está do seu lado, e voc não pode levar prejuízo em casos como este.
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Atendimento através do (64) 3656-1441.

Sabia que é possível suspender seus serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura durante o período de sua via...
19/06/2019

Sabia que é possível suspender seus serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura durante o período de sua viagem e não pagar por eles? 😱
Mas atenção: esta ação é válida para suspender os serviços por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, apenas uma vez por ano, e você deve ter reforçar aos atendentes que não quer cancelar os serviços, apenas suspendê-los temporariamente. 😉

Para mais dicas a respeito dos , siga nossas redes sociais. 😁
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Contato através do (64) 3656-1441.

De acordo com o código de  , cobrar valores discrepantes pela perda do ticket de estacionamento é uma prática abusiva!Ca...
05/06/2019

De acordo com o código de , cobrar valores discrepantes pela perda do ticket de estacionamento é uma prática abusiva!

Caso tenha perdido o ticket (que serve como comprovante do horário que iniciou-se o uso do estacionamento), o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local, visto que o sistema do local é capaz de identificar sua entrada através da placa do veículo, registrada através das câmeras.
É responsabilidade do estacionamento utilizar meios de marcação da entrada, mecânicos ou eletrônicos, e verificação de horários pelo sistema de monitoramento.
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Calma, não precisa entrar em desespero! Ao perceber que o caixa não lhe entregou o dinheiro após o saque, siga os seguin...
15/05/2019

Calma, não precisa entrar em desespero! Ao perceber que o caixa não lhe entregou o dinheiro após o saque, siga os seguintes passos:

1) Caso esteja fora do horário comercial, entre em contato com o SAC para registrar a reclamação imediatamente, informando horário local e caixa eletrônico.
2) Se o banco negar analisar o caso, pode ser feita reclamação órgãos de defesa do consumidor ou banco central, pois o banco deve fornecer o pagamento ou estorno do valor debitado no saldo.


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Contato através do (64) 3656-1441.

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