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Os crimes contra a honra são tratados como sinônimos, mas o Código Penal separa cada um por elementos específicos.A calú...
31/08/2026

Os crimes contra a honra são tratados como sinônimos, mas o Código Penal separa cada um por elementos específicos.

A calúnia (art. 138) ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. Não basta ofender: é preciso atribuir, de forma inverídica, a prática de uma conduta criminosa.

A difamação (art. 139) acontece quando se atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro. O que se protege é a imagem da pessoa perante a sociedade.

Já a injúria (art. 140) não envolve a imputação de um fato específico, mas uma ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa, como um xingamento.

Essa distinção ganhou relevância com as redes sociais, onde comentários e publicações podem gerar consequências jurídicas conforme o conteúdo, o contexto e a intenção envolvida.

Diante de uma ofensa que pareça configurar crime contra a honra, buscar orientação jurídica especializada ajuda a entender o melhor caminho a seguir.

Talvez você já tenha ouvido o termo “habeas corpus” nas mídias.Essa é uma medida judicial que busca proteger os indivídu...
25/08/2026

Talvez você já tenha ouvido o termo “habeas corpus” nas mídias.

Essa é uma medida judicial que busca proteger os indivíduos de sofrer ou se achar na iminência de sofrer uma violência ou coação ilegal contra sua liberdade.

Mesmo que a Justiça se esforce, em razão da grande quantidade de processos, não é raro que processos demorem muito mais do que deveriam para serem finalizados.

Especialmente nos casos envolvendo pessoas presas, a tramitação de um processo ou pedido de liberdade deve ser a mais rápida possível.

Em pedidos de habeas corpus não deve ser diferente e, por isso, esse trâmite possui um procedimento simplificado que busca uma resolução mais rápida.

No entanto, não existe um prazo definido em lei para o julgamento deste pedido.

Existem Tribunais de Justiça que podem demorar cerca de um mês até o julgamento, no entanto, há estados que demoram meses para uma decisão.

Com o intuito de trazer ainda mais celeridade, o habeas corpus pode vir acompanhado de um pedido liminar.

Essa liminar é analisada antes do julgamento do mérito da questão para garantir o direito à liberdade, podendo ser concedida ou negada.

Ela é concedida nos casos de extrema urgência, em que a ilegalidade da prisão é evidente ou em que exista um risco iminente de lesão irreparável à liberdade do indivíduo.

Nessas situações, a liminar, normalmente, é decidida entre 24 a 48 horas.

Após a decisão da liminar, o procedimento segue para o julgamento do mérito da questão.

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Você sabia que a viúva tem direito de continuar morando no imóvel onde viveu com o falecido, mesmo que tenha outra casa ...
24/08/2026

Você sabia que a viúva tem direito de continuar morando no imóvel onde viveu com o falecido, mesmo que tenha outra casa ou que não seja herdeira do bem?

Vamos explicar como funciona esse direito. Acompanhe!

O direito da viúva em permanecer no imóvel é chamado no mundo jurídico de direito real de habitação.

Ele garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel que era a residência do casal, independentemente de haver outros imóveis em nome do sobrevivente.

Esse direito está previsto em lei e visa proteger a moradia do cônjuge que ficou viúvo.

A justiça já decidiu que o direito real de habitação não depende da inexistência de outros imóveis no patrimônio da viúva.

Ou mesmo que ela não tenha direitos sucessórios sobre o imóvel onde residia com o falecido.

Esse direito é fundamental para garantir que a viúva não seja despejada do lar onde construiu sua vida ao lado do falecido.

O objetivo da lei não é ap***s garantir o direito à moradia, mas também reconhecer o vínculo afetivo e psicológico que a viúva tem com o imóvel.

Se você quer entender melhor sobre direitos da viúva, procure uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Você sabia que existem medidas alternativas para o cumprimento da pena?É isso mesmo!Muitas vezes, existe a falsa impress...
21/08/2026

Você sabia que existem medidas alternativas para o cumprimento da pena?

É isso mesmo!

Muitas vezes, existe a falsa impressão de que todas as condenações levam os sentenciados para a prisão de maneira automática, porém, não é bem assim.

A suspensão condicional da pena é um grande exemplo disso.

Esse instituto consiste em uma espécie de “pausa” no cumprimento da pena para que o indivíduo, de maneira alternativa, cumpra algumas obrigações no lugar.

Esse período é chamado de “prova”, em que o sentenciado deve comprovar que tem plena capacidade de permanecer em liberdade enquanto cumpre com as condições determinadas pelo juiz.

Para que a suspensão seja aplicada, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

→ A pena aplicada não pode ser superior a dois anos;

→ O condenado não pode ser reincidente em crime doloso;

→ As circunstâncias e motivos do crime devem autorizar a concessão do benefício;

→ Os antecedentes, conduta social, personalidade e culpabilidade do agente também devem ser levadas em consideração.

Além disso, não poderá ser cabível a substituição por p***s restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade.

Ficou com alguma dúvida se esse instituto pode ser aplicado no seu caso?

Busque um profissional de sua confiança!

A empresa tem contrato social registrado. Ótimo. Mas isso, sozinho, não impede briga entre sócios.O contrato social orga...
20/08/2026

A empresa tem contrato social registrado. Ótimo. Mas isso, sozinho, não impede briga entre sócios.

O contrato social organiza o básico da sociedade, só que raramente entra em detalhes como direito de voto em decisões estratégicas, distribuição de lucros diferente da participação de cada um, regras para venda de quotas ou o que fazer quando os sócios não concordam entre si.

É aí que entra o acordo de sócios. Ele não substitui o contrato social, funciona junto com ele, tratando exatamente dos pontos que costumam gerar desgaste quando não estão combinados antes.

Voto, saída, sucessão, não concorrência, tudo isso pode estar previsto de forma clara em um acordo, evitando que a discussão aconteça só quando o problema já apareceu.

Empresas que definem essas regras cedo perdem menos tempo (e dinheiro) resolvendo conflito entre sócios depois.

Vale conversar com quem entende de direito societário para saber se a sua sociedade já precisa desse tipo de acordo.

Você comprou um imóvel e, após alguns meses, ele apresentou um defeito que não foi comunicado pelo vendedor?Saiba como p...
18/08/2026

Você comprou um imóvel e, após alguns meses, ele apresentou um defeito que não foi comunicado pelo vendedor?

Saiba como proceder nessa situação!

Entre essas avarias, podemos citar problemas nas instalações elétricas, hidráulicas, infiltrações, entre outros.

Quando esses defeitos, também chamados de vícios redibitórios ou ocultos, causam a depreciação do imóvel ou o tornam inadequado para o fim a que se destina, você pode pedir uma das alternativas abaixo:

– Abatimento do preço;

– Indenização;

– Devolução do bem e reembolso do valor pago.

Fique atento ao prazo que você tem para reclamar!

Para contrato entre particulares, é considerado o período de um ano após entregue o imóvel, conforme previsto no Código Civil.

Ele pode ser reduzido para seis meses, se o comprador já estava na posse do bem antes da formalização da compra e venda, como no caso de já ser inquilino do imóvel.

Para contratos realizados com construtoras e incorporadoras, considera-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor, sendo de 90 dias, a partir do conhecimento do defeito oculto.

Importante: tratando-se de vício construtivo, como problemas estruturais de obra, você tem até dez anos para reclamar, conforme entendimento do STJ.

Você está passando por uma situação parecida e precisa de ajuda?

Consulte um advogado especializado em direito.
imobiliário!

Se você mora em um imóvel que ainda não tem escritura em seu nome, isso não significa que você está sem direitos.Mesmo s...
17/08/2026

Se você mora em um imóvel que ainda não tem escritura em seu nome, isso não significa que você está sem direitos.

Mesmo sem o documento formal da propriedade, é possível buscar proteção judicial e até regularizar a situação.

Acompanhe e descubra.

A escritura é o documento que formaliza a venda. Já o registro no cartório é o que torna você o proprietário oficial do imóvel perante a lei. Mas se você já vive no local de forma pacífica, contínua e com aparência de dono, é possível buscar alternativas legais.

Veja algumas opções:

Usucapião.

Se você ocupa o imóvel há anos, pode ter direito à propriedade legal. Em muitos casos, dez ou quinze anos de posse contínua e sem contestação já permitem entrar com uma ação de usucapião.

Ação de imissão na posse.

Se você comprou o imóvel, mas não conseguiu tomar posse dele, essa ação pode ajudar a garantir o direito de entrar e permanecer no local.

Por isso, se alguém estiver ameaçando sua posse, como tentativas de invasão ou disputa com herdeiros, é possível pedir medidas urgentes à justiça para manter você no imóvel até que a situação seja resolvida.

Você pode usar como prova:

• Contrato de compra e venda, mesmo sem registro.

• Contas de luz, água e IPTU em seu nome.

• Recibos de pagamento.

• Fotos, vídeos e testemunhas que confirmem a posse.

Ou seja, mesmo sem escritura, há caminhos legais para proteger quem ocupa um imóvel de forma legítima.

Procure um advogado especializado em direito imobiliário para ajudar você.

Visando reduzir milhares de ações imobiliárias que discutem a boa-fé do comprador de um imóvel com algum impedimento leg...
15/08/2026

Visando reduzir milhares de ações imobiliárias que discutem a boa-fé do comprador de um imóvel com algum impedimento legal de venda, a lei estabelece um princípio a ser observado.

Continue lendo que vamos te explicar!

Esse princípio é chamado de concentração dos atos na matrícula.

Basicamente, ele determina que qualquer característica, ônus, impedimento ou mudança relacionada a uma propriedade deverá ser registrada em sua matrícula.

Então, por exemplo, se você recebeu um terreno como garantia de uma locação, também chamado de caução, mas não averbou o registro do contrato na matrícula do imóvel, pode haver consequências.

Posteriormente, se for vendido a um terceiro, você não poderá reivindicar seu direito de garantia em relação ao comprador, pois ele será considerado um terceiro de boa-fé.

Isso está acontecendo com você?

Entre em contato com um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar!

Você possui um imóvel rural e está pensando em regularizá-lo?Conheça os principais documentos necessários para sua legal...
13/08/2026

Você possui um imóvel rural e está pensando em regularizá-lo?

Conheça os principais documentos necessários para sua legalização!

-> Cadastro Ambiental Rural (CAR):

O CAR é um documento obrigatório, sendo um registro eletrônico nacional que integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais, como áreas de preservação permanente e reserva legal.

-> Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR):

Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o CCIR comprova a inscrição do imóvel rural junto à autarquia, contendo informações como identificação, área total e classificação fiscal.

-> Matrícula atualizada do imóvel:

Obtida no Cartório de Registro de Imóveis, a matrícula contém todas as informações necessárias sobre o imóvel.

-> Certidão Negativa de Débitos (CND):

Essa certidão comprova a ausência de pendências financeiras relacionadas ao imóvel.

-> Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Atualizado:

Este imposto federal incide sobre propriedades rurais e sua apresentação é essencial para a regularização do imóvel rural, portanto, o pagamento é obrigatório.

-> Documentação pessoal do proprietário:

Também é necessário apresentar os documentos pessoais do proprietário, tais como, RG, CPF e comprovante de residência.

Com todos os documentos em ordem, você pode regularizar seu imóvel conforme a legislação.

Contudo, lembre-se de consultar um especialista na área para que o processo seja feito de forma correta e transparente!

Atenção, pessoal!Grandes mudanças no Código Civil estão a caminho, especialmente no que diz respeito ao direito das suce...
12/08/2026

Atenção, pessoal!

Grandes mudanças no Código Civil estão a caminho, especialmente no que diz respeito ao direito das sucessões.

Ficou curioso? Então, acompanhe que separamos 3 possíveis pontos de mudança na lei:

1- Bens digitais na herança – agora, o testamento pode incluir até mesmo os bens digitais do falecido, como senhas, perfis de redes sociais, vídeos e fotos, entre outros;

2- Deserdação – esse direito entre ascendentes e descendentes foi atualizado, sendo agora possível deserdar um herdeiro em casos de ofensa à integridade física ou psicológica.

Assim como em situações de desamparo material e abandono afetivo voluntário e injustificado do ascendente pelo descendente;

3- Partilha em vida – outra novidade trazida pela reforma do Código Civil é a possibilidade de realizar a partilha dos bens em vida, não ap***s por ascendentes, mas por qualquer pessoa.

No entanto, é importante ressaltar que a partilha em vida só pode ser revogada em casos de nulidade ou anulabilidade dos negócios jurídicos.

Essas são ap***s algumas das possíveis mudanças que estão por vir.

Se restaram dúvidas sobre direito sucessório, procure um advogado especializado para te orientar!

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Rua Arthur Ferraz
Caçu, GO

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