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Lorenzen Advogados Esta página é destinada para divulgação do projeto "Bate-papo jurídico",o qual tem por objetivo esclarecer dúvidas da comunidade sobre temas jurídicos.

08/04/2020
Suspensão do contrato de trabalhoPara os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual ...
02/04/2020

Suspensão do contrato de trabalho
Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício.
A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135 ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias.
No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente. (Informação do Ministério do Trabalho em 01/04/20)

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da RendaO valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o v...
01/04/2020

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução. Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício f**a em 70%. Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.
A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.
(Informações do Ministério do Trabalho)

Assim como na união estável heteroafetiva, a partilha em separações de pessoas do mesmo s**o restringe-se aos bens que f...
27/03/2020

Assim como na união estável heteroafetiva, a partilha em separações de pessoas do mesmo s**o restringe-se aos bens que foram adquiridos durante a união.
Conheça a jurisprudência do STJ sobre a partilha de bens em relações homoafetivas: http://ow.ly/qsO13088aJM

CRIME DE EPIDEMIA x COVID - 19Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos é crime com pena prevista de ...
25/03/2020

CRIME DE EPIDEMIA x COVID - 19
Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos é crime com pena prevista de Reclusão, de 10 a 15 anos, podendo ser aplicada em dobro se do fato resultar a morte.
No caso propagação culposa, a pena é de 1 a 4 anos de detenção, se resulta em morte. Da mesma forma, caracteriza-se como crime, Infringir determinação do poder público de medida sanitária preventiva, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, cuja pena pode chegar a um ano de detenção e multa.
A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Publicada a Medida Provisória 928 que dentre outras alterações revoga o artigo 18 da MP nº 927 considerado o artigo mais...
24/03/2020

Publicada a Medida Provisória 928 que dentre outras alterações revoga o artigo 18 da MP nº 927 considerado o artigo mais polêmico, pois previa a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses. Informamos que as atualizações somente serão repassadas APÓS a Publicação no Diário Oficial, evitando discussões precipitadas e inócuas.

Relação de Trabalho x COVID 19Nos próximos dias o   abordará a Medida Provisória 927/2020 que dispõe sobre a Relação de ...
23/03/2020

Relação de Trabalho x COVID 19
Nos próximos dias o abordará a Medida Provisória 927/2020 que dispõe sobre a Relação de Trabalho no período de calamidade em decorrência do COVID 19, dentre as quais a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses. Envie sua opinião/dúvidas para contribuir para um Bate-papo produtivo. Advertimos que posições político-partidárias serão excluídas por não ser o foco da discussão.

Atenção!
20/03/2020

Atenção!

07/02/2020

Atenção:
O Escritório Lorenzen estará selecionando currículos entre os dias 04 e 07 de fevereiro, para, preenchimento de 01 vaga + CR, de estágio.
Requisitos: Estar regularmente matriculado em instituição de ensino Médio, Técnico ou Superior.
Interessados enviar currículo para o e-mail: [email protected] ou [email protected]. O candidato poderá ainda entregar pessoalmente na sede do escritório localizado à Rua Lúcio Jaime, n°. 447, Centro, Caçapava do Sul das 9h às 12h e das 13:30 às 16h.

Atenção: O Escritório Lorenzen estará selecionando currículos entre os dias 04 e 07 de fevereiro, para, preenchimento de...
04/02/2020

Atenção:
O Escritório Lorenzen estará selecionando currículos entre os dias 04 e 07 de fevereiro, para, preenchimento de 01 vaga + CR, de estágio.
Requisitos: Estar regularmente matriculado em instituição de ensino Médio, Técnico ou Superior.
Interessados enviar currículo para o e-mail: [email protected] ou [email protected]. O candidato poderá ainda entregar pessoalmente na sede do escritório localizado à Rua Lúcio Jaime, n°. 447, Centro, Caçapava do Sul das 9h às 12h e das 13:30 às 16h.

O Escritório Lorenzen deseja a todos um brinde à saúde, à vida, à alegria. Feliz Ano Novo! 🍾🥂🎊🎉🎊
30/12/2019

O Escritório Lorenzen deseja a todos um brinde à saúde, à vida, à alegria. Feliz Ano Novo! 🍾🥂🎊🎉🎊

São os votos da equipe Lorenzen!
23/12/2019

São os votos da equipe Lorenzen!

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Caçapava, RS
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