Maffessoni & Coelho de Souza Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica

Maffessoni & Coelho de Souza Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Maffessoni & Coelho de Souza Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica, Firma de advogados, Rua Maria Deomar da Costa Neves, n. 97, Sala 201, Caçador.

Mais uma importante vitória do Maffessoni & Coelho de Souza Escritório de Advocacia.Em sentença proferida pela Vara do T...
31/07/2026

Mais uma importante vitória do Maffessoni & Coelho de Souza Escritório de Advocacia.

Em sentença proferida pela Vara do Trabalho de Caçador/SC, foram julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados por um lavador de veículos que buscava reverter a dispensa por justa causa.

A decisão manteve a penalidade aplicada pela empresa ao reconhecer a validade da dispensa em razão da agressão praticada pelo empregado contra um colega de trabalho. Além disso, a ausência do reclamante à audiência de instrução resultou em sua confissão quanto aos fatos alegados pela defesa.

Como consequência, foram rejeitados os pedidos de conversão da justa causa em dispensa sem justa causa, verbas rescisórias, liberação do FGTS, seguro-desemprego, horas extras, adicional noturno, alegação de salário "por fora", indenização por danos morais e demais pleitos formulados na ação.

A sentença reforça a importância da observância das normas de conduta no ambiente de trabalho e reconhece a legitimidade da justa causa quando comprovada falta grave do empregado.

Maffessoni & Coelho de Souza Escritório de Advocacia
Defesa empresarial estratégica em Direito do Trabalho.

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foram julgados totalmente improcedentes os pedidos formula...
28/07/2026

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foram julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados por um auxiliar de cargas ("chapa") que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias.

A decisão reconheceu que a prova produzida não demonstrou os requisitos caracterizadores da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica e a não eventualidade, concluindo que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, mediante convocações conforme a demanda da empresa.

Como consequência, foram rejeitados todos os pedidos decorrentes do alegado vínculo empregatício, incluindo verbas rescisórias, FGTS, horas extras, anotação da CTPS, seguro-desemprego, indenização por danos morais e multas trabalhistas.

A decisão reforça a importância da correta produção de provas e da análise das circunstâncias concretas de cada relação de trabalho.

Maffessoni & Coelho de Souza Escritório de Advocacia
Defesa empresarial estratégica em Direito do Trabalho.

O escritório Maffessoni & Coelho de Souza Advocacia obteve importante êxito perante a 5ª Turma do TRT da 12ª Região.Em s...
09/07/2026

O escritório Maffessoni & Coelho de Souza Advocacia obteve importante êxito perante a 5ª Turma do TRT da 12ª Região.

Em sede de Recurso Ordinário, o Tribunal deu provimento integral ao recurso da empresa, reconhecendo que o reclamante exercia cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT.

Com base na análise detalhada das provas documentais e testemunhais, o acórdão concluiu pela existência de fidúcia especial, da gratificação de função e da efetiva posição de liderança exercida pelo empregado, afastando o direito ao pagamento de horas extras.

Além disso, o Tribunal manteve a improcedência dos pedidos de adicional de periculosidade e insalubridade e, ao final, julgou totalmente improcedente a ação trabalhista, revertendo a sucumbência e afastando todas as condenações impostas à empresa em primeiro grau.

Esse resultado reforça a importância de uma atuação estratégica desde a fase de instrução processual até a sustentação das teses recursais, com foco na produção de provas e na correta aplicação da legislação trabalhista.

O escritório de advocacia Maffessoni & Coelho de Souza atuou com êxito na defesa da empresa reclamada em ação trabalhist...
03/06/2026

O escritório de advocacia Maffessoni & Coelho de Souza atuou com êxito na defesa da empresa reclamada em ação trabalhista ajuizada perante a 4ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

No caso, restou afastada a alegação de acúmulo de função ao reconhecer que atividades como organização de cargas e manuseio de notas fiscais são compatíveis com a função de auxiliar de cargas, em mais uma atuação exitosa do Maffessoni & Coelho de Souza Escritório de Advocacia.

Mais um importante resultado obtido em favor de nosso cliente.Na decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho da Comarca d...
15/05/2026

Mais um importante resultado obtido em favor de nosso cliente.

Na decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SC, foi reconhecido o cumprimento integral do acordo trabalhista firmado nos autos, com o afastamento da multa pretendida pela parte contrária por atraso no pagamento de parcela de acordo.

Nosso escritório alegou que o atraso verificado, de caráter ínfimo, não decorreu de conduta voluntária culposa da empresa. Referido atraso foi involuntário, tanto que regularizado antes mesmo de qualquer manifestação do reclamante.

A Magistrada acatou integralmente a manifestação, destacando a boa-fé da empresa no cumprimento das obrigações assumidas, bem como a ausência de manifestação tempestiva da parte autora.

Resultado: acordo considerado cumprido e processo arquivado, sem pagamento de multa.

Seguimos atuando com estratégia, técnica e segurança jurídica na defesa dos interesses de nossos clientes.

Férias podem ser canceladas depois de aprovadas?Quando as férias já foram comunicadas, é comum que o trabalhador organiz...
17/04/2026

Férias podem ser canceladas depois de aprovadas?

Quando as férias já foram comunicadas, é comum que o trabalhador organize viagens, compromissos familiares e despesas. Por isso, cancelar esse período não é uma decisão simples.

A empresa pode definir a época das férias, mas, depois que elas são formalmente concedidas, qualquer alteração deve acontecer com cautela.
Mudanças costumam ser aceitas apenas em situações excepcionais, como uma necessidade urgente e comprovada do serviço.

Se o cancelamento causar prejuízos ao empregado, como perda de passagens, hospedagem ou outros gastos, a empresa pode ser obrigada a indenizar esses valores.

Além disso, mudanças feitas sem justificativa plausível podem gerar questionamentos na Justiça.

Por isso, antes de cancelar férias já concedidas, vale analisar se realmente existe uma necessidade excepcional e quais impactos isso pode gerar. Uma orientação jurídica preventiva pode ajudar a evitar conflitos e prejuízos para ambas as partes.

Decisão de total improcedência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que envolvia pedidos ...
06/04/2026

Decisão de total improcedência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que envolvia pedidos de expressivo impacto financeiro — com valor atribuído à causa de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Na demanda, o MPT pleiteava, além de indenização por danos morais coletivos, a concessão de tutela inibitória para impedir a prorrogação da jornada de motoristas além de 2 ou 4 horas extras, bem como assegurar o intervalo mínimo de 1 hora para refeição a motoristas e ajudantes, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por eventual descumprimento.

Entretanto, a Justiça do Trabalho concluiu pela inexistência de descumprimento reiterado ou intencional da legislação trabalhista, observando as normas coletivas que abrangiam as partes, especialmente no que se refere à jornada e aos intervalos, afastando integralmente as alegações formuladas pelo órgão ministerial.

💼 Mais do que um resultado favorável, a decisão reforça o reconhecimento da conformidade das práticas adotadas pela empresa e evidencia a relevância de uma atuação jurídica técnica, estratégica e consistente.

Seguimos firmes no compromisso com a excelência na advocacia e na defesa dos interesses de nossos clientes.

A 2ª Turma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda sobre benefício p...
29/01/2026

A 2ª Turma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda sobre benefício previdenciário, bem como à restituição dos valores descontados indevidamente, a partir do diagnóstico da patologia.

Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado improcedente, com fundamento na interpretação restritiva das hipóteses de isenção, nos termos do art. 111, II, do CTN.

Contudo, em sede recursal, nosso escritório conseguiu a reforma do julgado. O Relator destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 abrange o gênero patológico “cegueira”, independentemente de se tratar de comprometimento binocular ou monocular, desde que haja diagnóstico médico da patologia.

A decisão reafirma a importância da interpretação teleológica e da observância da jurisprudência superior na efetivação de direitos de natureza previdenciária e tributária.

Segurança jurídica e respeito à dignidade do contribuinte.

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP e região) reforma integralmente sentença de primeiro grau, reco...
02/12/2025

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP e região) reforma integralmente sentença de primeiro grau, reconhecendo a total improcedência de reclamação trabalhista proposta contra cliente do MCS Advocacia.

No julgamento, a 8ª Câmara afastou a condenação relacionada à devolução de descontos salariais referentes à contribuição assistencial/negocial, reconhecendo a validade das cláusulas coletivas, desde que assegurado o direito de oposição — alinhando-se ao entendimento fixado pelo STF e à jurisprudência atual do TST.

O Acórdão também manteve a validade do regime de banco de horas, considerando:
– a coexistência legítima entre banco de horas e acordos individuais de prorrogação de jornada;
– o cumprimento das normas coletivas aplicáveis;
– a inexistência de prova, pelo reclamante, de extrapolação habitual da jornada ou de incorreções nos controles de ponto.

Com isso, o TRT-15 concluiu pela total improcedência da ação, fixando honorários sucumbenciais exclusivamente ao reclamante.

Decisões como esta reforçam a relevância da interpretação adequada das normas coletivas e do alinhamento à jurisprudência dos Tribunais Superiores, garantindo segurança jurídica às relações de trabalho.

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que f...
27/11/2025

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que faleceram?

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima para que possam manter o sustento após a morte do provedor.

Mas quem pode receber essa pensão? São eles:

1- cônjuge ou companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2- os pais.
3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para garantir o direito, será preciso apresentar documentos que comprovem a relação de dependência no momento do óbito.

Se você ficou com alguma dúvida, é importante buscar informações atualizadas e consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Lembre-se de que esse benefício é um direito dos dependentes e pode ser uma importante ajuda financeira em momentos difíceis.

Endereço

Rua Maria Deomar Da Costa Neves, N. 97, Sala 201
Caçador, SC
89500178

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