02/04/2020
Por meio da Medida Provisória 936/2020 foi autorizada a redução parcial da jornada de trabalho e de salário por até 90 dias nos percentuais de 25%, 50% e 70%
Já a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá se dar por até 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias
As empresas com receita bruta superior a R$4.800.000,00 no ano-calendário 2019 só poderão suspender o contrato de trabalho mediante pagamento de ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado durante o período de suspensão
É importante destacar que ao empregado haverá garantia provisória de emprego durante o período de redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho e, após o restabelecimento, pelo período equivalente ao acordado
Para viabilizar esse programa emergencial, o governo criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a ser pago nas hipóteses acima mencionadas, mediante o preenchimento de alguns requisitos
Acesse o texto integral da medida provisória em: HTTPS://tinyurl.com/mp9362020