Escritório - RN - Advocacia & Assessoria Jurídica

Escritório - RN - Advocacia & Assessoria Jurídica Advocacia Previdenciária, Trabalhista, Consumidor, Cível e Criminal.

COMUNICADO AOS CLIENTESPrezados(as) clientes,Buscando aprimorar a qualidade dos nossos atendimentos e garantir maior efi...
03/08/2026

COMUNICADO AOS CLIENTES

Prezados(as) clientes,

Buscando aprimorar a qualidade dos nossos atendimentos e garantir maior eficiência na condução dos processos, informamos que, em razão da rotina de trabalho do escritório, adotaremos a seguinte organização para os atendimentos via WhatsApp.

Atualmente, realizamos atendimentos presenciais:

* Segundas, terças e quintas-feiras: Escritório de Cícero Dantas/BA;
* Quartas e sextas-feiras: Atendimentos em outros municípios.

Além disso, utilizamos ap***s um número de telefone para todos os atendimentos: (75) 99996-0111. Somam-se à rotina do escritório os protocolos de novos processos, elaboração de peças processuais, audiências, acompanhamentos em delegacias, despachos em fóruns e demais diligências inerentes à advocacia.

Dessa forma, as informações e atualizações sobre processos por meio do WhatsApp serão prestadas todas as quintas-feiras, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

Mensagens enviadas fora desses horários ou em outros dias da semana somente serão analisadas com prioridade quando se tratarem de situações efetivamente urgentes. Nesses casos, a mensagem deverá ser iniciada com a palavra “URGÊNCIA”.

Essa medida foi adotada para que possamos conciliar o atendimento aos clientes com a atuação processual. Se permanecermos constantemente no celular, deixaremos de protocolar processos, elaborar petições, participar de audiências e cumprir outras atividades essenciais à defesa dos interesses de nossos clientes.

Reforçamos que toda movimentação processual relevante será comunicada aos clientes de forma oportuna, não sendo necessário solicitar atualizações diárias.

Por fim, lembramos que a tramitação dos processos depende, em grande parte, do Poder Judiciário. Infelizmente, a morosidade da Justiça é uma realidade em todo o país, e a demora na evolução do processo, na maioria das vezes, não decorre da atuação do advogado, mas do tempo necessário para que o juízo pratique os atos processuais.

Agradecemos a compreensão, a confiança e a parceria de todos.

Atenciosamente,

Robson Neves Silva
Advogado – OAB/BA 48.797

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310/2025 atualizou as regras internas do Programa de Reabilitação Profissional. Ela estabele...
14/07/2026

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310/2025 atualizou as regras internas do Programa de Reabilitação Profissional. Ela estabeleceu que, se o perito confirmar a incapacidade permanente para a atividade habitual e a equipe concluir pela impossibilidade de reabilitação para outra função, o auxílio por incapacidade temporária pode ser convertido administrativamente em aposentadoria.

As principais mudanças e procedimentos trazidos pela Portaria incluem:

Conversão Administrativa: Caso a equipe de reabilitação aponte a insuscetibilidade de readaptação, o benefício temporário será convertido em aposentadoria por incapacidade permanente sem necessidade de nova perícia médica (salvo indícios de recuperação).

Faltas e Prazos: O segurado tem até 7 dias para justificar faltas a atendimentos ou perícias. Em caso de recusa ou abandono do programa sem justificativa, o benefício é suspenso, mas o segurado ganha 60 dias para apresentar defesa.

Segurados Presos: Para quem recebe auxílio temporário e vai para o regime fechado, o benefício é suspenso por até 60 dias. Se a reclusão ultrapassar esse período, o benefício e o programa de reabilitação são definitivamente cessados.

Conclusão e Cessação: Após o certificado de conclusão da reabilitação profissional (retorno ao trabalho), o benefício é encerrado, sendo observada a possibilidade de pagamento da “mensalidade de recuperação” gradual.

19/06/2026

Entre compromissos, atendimentos e muito trabalho… um pouquinho da correria desta sexta-feira. ⚖️

Crônica: O Silêncio dos TogadosHá escândalos que abalam mercados. Outros abalam instituições. E há aqueles que conseguem...
18/06/2026

Crônica: O Silêncio dos Togados

Há escândalos que abalam mercados. Outros abalam instituições. E há aqueles que conseguem fazer as duas coisas ao mesmo tempo.

Os questionamentos envolvendo o Banco Master despertaram debates sobre governança, fiscalização e gestão de riscos. Mas, como acontece em quase toda grande crise brasileira, outra discussão logo ganhou espaço: a proximidade entre poder econômico e poder institucional.

Não faltaram especulações, comentários e teorias nas redes sociais. Quando isso acontece, a sociedade passa a exigir mais do que decisões judiciais. Exige transparência.

O problema não está em magistrados participarem de eventos acadêmicos, proferirem palestras ou manterem relações institucionais compatíveis com a função. O problema surge quando a falta de clareza alimenta dúvidas sobre a independência que a Constituição exige daqueles que julgam.

A Justiça não depende ap***s de imparcialidade; depende também da aparência de imparcialidade. Um Judiciário tecnicamente correto, mas incapaz de transmitir confiança, perde parte de sua autoridade perante a sociedade.

Em um Estado Democrático de Direito, suspeitas não substituem provas. Insinuações não substituem investigações. E críticas não podem dispensar responsabilidade.

Por isso, mais importante do que buscar culpados antes da hora é exigir que todas as relações entre agentes públicos e interesses privados sejam transparentes e compatíveis com os deveres éticos da magistratura. Quando houver indícios concretos de irregularidades, cabe aos órgãos competentes investigá-los e, se for o caso, responsabilizar os envolvidos, sempre com respeito ao devido processo legal.

No fim, o maior patrimônio de um banco é a confiança de seus clientes. O maior patrimônio do Judiciário é a confiança do povo. Ambos levam anos para ser construídos e podem ser colocados em risco quando a transparência dá lugar à dúvida.

Charge Thiago Lucas

ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O CASO DA MOÇA JOGADA DE UMA PONTE SEM OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. Você pode responder da segui...
16/06/2026

ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O CASO DA MOÇA JOGADA DE UMA PONTE SEM OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.

Você pode responder da seguinte forma:

No caso da jovem que veio a óbito após ser lançada de uma ponte durante a prática de esporte radical, é fundamental diferenciar o dolo da culpa no Direito Penal.

O dolo ocorre quando o agente deseja o resultado ou assume conscientemente o risco de produzi-lo. Já a culpa acontece quando o resultado decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de causar o dano.

Pelos elementos inicialmente divulgados, não há indicativos de que os instrutores ou responsáveis desejassem a morte da vítima ou assumissem conscientemente esse resultado. O que se discute é a possível existência de falha nos procedimentos de segurança, treinamento inadequado, comunicação deficiente ou erro operacional.

Nessas circunstâncias, a conduta tende a se enquadrar, em tese, como crime culposo, especialmente homicídio culposo, caso fique comprovado que o resultado morte decorreu de imprudência, negligência ou imperícia dos responsáveis.

A emoção inerente aos esportes radicais não afasta a responsabilidade dos organizadores, que possuem o dever jurídico de minimizar riscos e observar rigorosamente os protocolos de segurança. Entretanto, a simples ocorrência do resultado trágico não autoriza automaticamente a conclusão pela existência de dolo.

Assim, a distinção central reside no elemento subjetivo: se houve mera falha na execução da atividade, trata-se de culpa; se houver prova de que os responsáveis assumiram conscientemente um risco proibido e extremamente elevado, poderá surgir a discussão sobre dolo eventual, hipótese que exige prova robusta e análise cuidadosa do caso concreto.

Essa abordagem está alinhada com a doutrina penal e com a jurisprudência predominante sobre acidentes em atividades de risco e esportes radicais.

Muitas condutas cotidianas, vistas como inofensivas ou “bobas”, são tipificadas como crimes no Código Penal Brasileiro. ...
11/03/2026

Muitas condutas cotidianas, vistas como inofensivas ou “bobas”, são tipificadas como crimes no Código Penal Brasileiro. Pirataria digital (baixar filmes/músicas), uso de Wi-Fi alheio, apropriação de objetos achados, dirigir sem habilitação ou entregar o carro a alguém não habilitado são os exemplos mais comuns que a maioria das pessoas comete.


Aqui estão cinco crimes que você provavelmente já cometeu sem saber:

1) Pirataria Digital: Baixar, assistir ou compartilhar filmes, músicas, softwares ou livros protegidos por direitos autorais sem permissão é violação de direito autoral (Art. 184 do Código Penal).

2) Apropriação de Coisa Achada: Encontrar um objeto (carteira, celular, dinheiro) e não devolvê-lo ao dono ou entregá-lo às autoridades em até 15 dias é apropriação de coisa achada (Art. 169, II, do CP).

3) “Roubar” Wi-Fi ou Energia: Utilizar a rede de internet sem fio do vizinho sem autorização ou fazer “gato” de energia elétrica configura furto.

4) Calúnia, Difamação ou Injúria: Xingar alguém no calor de uma discussão (injúria), difamar ou espalhar mentiras sobre alguém (calúnia) nas redes sociais ou pessoalmente são crimes contra a honra.

5) Entregar Veículo a Pessoa Não Habilitada: Permitir que amigo ou parente sem CNH dirija seu carro, ou ensinar alguém a dirigir em via pública, é crime de trânsito (Art. 310 do CTB).

Outros exemplos comuns incluem:

a) Sonegação fiscal, como não declarar pequenos rendimentos.

b) Fornecer bebida alcoólica para menores de 18 anos.

c) Criar e compartilhar memes/fotos de alguém sem autorização.

APOSENTADORIA NEGADA? ENTENDA POR QUE O “NÃO” DO INSS PODE SER REVERTIDO.O indeferimento de um benefício previdenciário ...
10/03/2026

APOSENTADORIA NEGADA? ENTENDA POR QUE O “NÃO” DO INSS PODE SER REVERTIDO.

O indeferimento de um benefício previdenciário não deve ser encarado como uma decisão definitiva. Na prática, o INSS comete erros de análise diariamente — seja por falhas no sistema, falta de documentos específicos ou interpretações restritivas da lei.

Em nosso escritório, identificamos que a maioria das negativas ocorre por:

🔹 Erros no CNIS (extrato de contribuições);
🔹 Não reconhecimento de tempo especial (insalubridade/periculosidade);
🔹 Falta de averbação de tempo rural ou militar;
🔹 Análise superficial de laudos médicos (em casos de incapacidade).

Qual o próximo passo?

Aceitar a negativa sem uma auditoria técnica pode significar a perda definitiva de anos de retroativos. O caminho correto é analisar a Cópia do Processo Administrativo para identificar a falha exata e decidir entre o recurso administrativo ou a ação judicial — que, em muitos casos, é o caminho mais eficaz.

Nossa equipe é especializada em reverter decisões desfavoráveis e garantir que o planejamento da sua aposentadoria seja respeitado.

⚖️ Teve seu pedido negado? Não tome decisões sem orientação jurídica especializada.

A Lei 15.353, sancionada em 8 de março de 2026, altera o Código Penal para reforçar a proteção de vítimas de estupro de ...
09/03/2026

A Lei 15.353, sancionada em 8 de março de 2026, altera o Código Penal para reforçar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento).

A principal mudança trazida pela nova legislação é a consolidação da presunção absoluta de vulnerabilidade, o que impede que a justiça relativize o crime com base em justificativas que antes eram usadas pela defesa.

Principais Mudanças:

1) Presunção Absoluta: A vulnerabilidade da vítima é considerada absoluta e sua relativização é expressamente inadmissível no texto da lei.

2) Irrelevância da Experiência Sexual: As p***s do crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas independentemente de a vítima já ter tido experiências se***is anteriores.

3) Gravidez e Consentimento: A ocorrência de gravidez resultante do abuso ou o suposto consentimento da vítima não podem ser usados para afastar a tipificação do crime ou reduzir a pena.

4) Segurança Jurídica: A lei visa evitar interpretações judiciais variadas que, em alguns casos, reduziam o grau de proteção a crianças e adolescentes ao considerar relacionamentos prévios como atenuantes.

A norma não criou um novo tipo penal, mas alterou a redação do Art. 217-A do Código Penal para tornar a regra de proteção mais clara e inequívoca.

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, surgiu no início do século XX das lutas de mulheres operárias po...
08/03/2026

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, surgiu no início do século XX das lutas de mulheres operárias por melhores condições de trabalho, salários justos e direito ao voto. Oficializada pela ONU em 1975, a data homenageia greves e protestos históricos, focando na igualdade de gênero.

Principais marcos históricos:

A) Final do Séc. XIX/Início do XX: Movimentos feministas e trabalhistas ganham força, reivindicando jornada de trabalho menor (10 horas), igualdade salarial com homens e condições dignas.

B) 1857 (Nova York): Greve de operárias têxteis, reprimida com violência, onde muitas mulheres foram trancadas e mortas em um incêndio na fábrica, tornando-se um símbolo da luta.

C) 1910 (Dinamarca): Durante conferência, ficou decidido que o 8 de março seria o Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias.

D) 1917 (Rússia): Em 8 de março, mulheres tecelãs russas organizaram uma greve contra a fome e o trabalho precário, um marco para a revolução russa.

E) 1975 (ONU): A Organização das Nações Unidas oficializou a data como o Ano Internacional das Mulheres.

No Brasil, a data começou a ser comemorada em 1947 e o voto feminino foi conquistado em 1932. Hoje, a data é um momento de reflexão sobre o combate à violência, ao feminicídio e à desigualdade de gênero.

Segue a dica 😎😉
06/03/2026

Segue a dica 😎😉

Endereço

Travessa Padre Vicente Martins (Rua Do Juá), 150, Centro, Cícero Dantas/BA
Cícero Dantas, BA
48410-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

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