Magrinelli & Arlindo - Advocacia Previdenciária Especializada

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Dr. Luiz Carlos Magrinelli e Dr. Vin

E já começaram as comemorações de aniversário por aqui! Obrigado pela surpresa   .adv e  É muito gratif**ante começar ma...
23/11/2022

E já começaram as comemorações de aniversário por aqui! Obrigado pela surpresa .adv e
É muito gratif**ante começar mais um novo ciclo junto com vocês!

Bem vinda a nossa equipe e ao nosso Escritório Dra. Maria Giovana  que seja o início de uma linda jornada! Suce$$o!  🚀
10/02/2022

Bem vinda a nossa equipe e ao nosso Escritório Dra. Maria Giovana que seja o início de uma linda jornada! Suce$$o!

🚀

Nossa Matriz, localizada na cidade de Cândido Mota/SP na Rua Antônio da Silva Vieira, 463.
25/01/2022

Nossa Matriz, localizada na cidade de Cândido Mota/SP na Rua Antônio da Silva Vieira, 463.

31/05/2021

Hoje vamos falar um pouco sobre revisão de benefícios.
Você sabia que o benefício pode sofrer um aumento em casos onde as contribuições não foram eventualmente contadas?
Assista o vídeo e descubra o porquê!
Curtam e compartilhem!






25/05/2021

“Vinicius, se eu me casar de novo perco minha pensão?” Essas e outras dúvidas são esclarecidas neste breve vídeo...




11/05/2021

Esclarecendo algumas dúvidas a respeito da veiculada Acoa de Revisão do FGTS...

Agora em Cruzália/SP.
24/09/2020

Agora em Cruzália/SP.

Cruzália passará a contar com atendimento exclusivo de advogados especialistas em Aposentadorias

Os advogados Vinicius Souza Arlindo e Luiz Carlos Magrinelli, sócios do escritório Magrinelli & Arlindo Advocacia Previdenciária Especializada, que tem sede localizada da cidade de Cândido Mota (mas atendem em mais de 10 cidades da região), a partir de 28 de setembro (próxima segunda-feira) passarão a atender na cidade de Cruzália, prestando toda a assistência jurídica à população, auxiliando e tirando dúvidas para a concessão de Aposentadorias, Auxílios-Doença, Benefícios de Prestação Continuada (BPC- LOAS), Pensões por Morte e todos os outros benefícios do INSS.
De acordo com o advogado Vinicius Arlindo, o trabalho oferecido tem o objetivo de auxiliar a população, tendo em vista que a cidade mais próxima que conta com agência do INSS f**a a mais de 50 quilômetros (Assis). “E, como sabemos, a população em geral f**a desassistida, não entendendo os termos e cálculos usados e, muitas vezes, acabam não sabendo que possuem o direito a algum benefício. Então, deixo o conselho de sempre procurarem um profissional da área”, frisa.
Os advogados ressaltam que já atendem há mais de dois anos na cidade Pedrinhas Paulista, no Sindicato Rural Patronal (em frente à Câmara Municipal) às segundas-feiras no período da tarde e que também estarão atendendo em Cruzália, também às segundas-feiras, a partir das 15 horas, provisoriamente no prédio da Câmara Municipal.
Vinicius Souza Arlindo e Luiz Carlos Magrinelli acrescentam que também atendem em outras cidades de circulação deste jornal, como em Florínea (as quartas-feiras no período da manhã) e Maracaí (às terças-feiras, também pela manhã) há mais de 20 anos.
Para mais informações, basta entrar em contato via e-mail ([email protected]) ou pela página do Facebook do escritório (www.facebook.com/maadvs), onde constam telefones, endereços e também um canal exclusivo para o contato com os clientes.

29/05/2020
Estamos atendendo em todos os nosso municípios com os devidos cuidados e com agendamento prévio!
20/05/2020

Estamos atendendo em todos os nosso municípios com os devidos cuidados e com agendamento prévio!

Boas Novidades caros clientes...STJ se manifesta favorável a exclusão de familiares idosos e deficientes que ganham apen...
31/10/2017

Boas Novidades caros clientes...
STJ se manifesta favorável a exclusão de familiares idosos e deficientes que ganham apenas o salário mínimo do cálculo da renda familiar.
Com esta decisão milhares de famílias que vivem com muito pouco serão beneficiadas.
E você? Conhece alguém que teve seu Benefício de Prestação Continuada (LOAS) negado? Procure um profissional especializado.
Um forte abraço.
Vinicius Souza Arlindo - Advogado Pós Graduado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magrinelli & Arlindo Advocacia Previdenciária Especializada.

Consulta da Movimentação Número : 47
PROCESSO
0004265-82.2016.4.03.6105

Autos com (Conclusão) ao Juiz em 21/11/2016 p/ Sentença

*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Tipo : A - Com mérito/Fundamentação individualizada /não repetitiva Livro : 6 Reg.: 629/2017 Folha(s) : 256

Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela proposta pelo Ministério Público Federal, em face do Instituto Nacional do Seguro Social para que, na análise do benefício assistencial de prestação continuada, o INSS em âmbito nacional, exclua do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente, consoante entendimento firmado pelo STJ sobre o tema, bem como para que promova a divulgação ao quanto determinado com a fixação de cartazes e informativos ao público em geral em todas as suas unidades, sob pena de multa diária (R$ 10.000,00) por cada situação de descumprimento. Ao final, requer a confirmação da medida antecipatória e o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do art. 16 da lei n. 7.347/1985 (ACP) a fim de que sejam dados efeitos nacionais às decisões, liminar e definitiva, proferidas na presente ação. Sucessivamente, que seja afastada a aplicação do art. 16 da lei n. 7.347/1985 nos termos da fundamentação supra. Alternativamente, que seja garantida a eficácia em todo o limite do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, ...
Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor, nos termos do art. 487, I do CPC para determinar ao INSS em âmbito nacional que, na análise do requerimento de benefício assistencial de prestação continuada, não seja computado na renda per capta do grupo familiar o benefício de um salário mínimo concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente, nos termos da fundamentação supra, bem como para que o réu promova a publicidade ao ora determinado com a fixação de cartazes e informativo em todas as suas agências, adotando as medidas necessárias ao cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada situação de descumprimento. Tendo sido proposta pelo Ministério Publico Federal a presente ação, não há condenação em honorários, nos termos da lei n. 7.347/1985P.R.I

Disponibilização D.Eletrônico de sentença em 18/10/2017 ,pag 107/11.

Endereço

Rua Antônio Da Silva Vieira, 463/Centro
Cândido Mota, SP
19880-011

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