20/08/2026
A aposentadoria rural é válida para o trabalhador do campo e para aqueles que exercem atividade em regime de economia familiar, como produtores, garimpeiros ou pescadores artesanais.
Para ter acesso a ela, é necessário atender aos seguintes critérios:
- 55 anos para a mulher;
- 60 anos para o homem.
Para segurados(as) especiais, o valor máximo da aposentadoria é de 1 salário mínimo.
Já para os demais, há o critério misto de cálculo do valor da aposentadoria.
Para solicitar a aposentadoria híbrida, a qual une o período de atividade rural com a urbana, os requisitos são:
Mulher:
- 62 anos;
- 15 anos de contribuição.
Homem:
- 65 anos;
- 20 anos de recolhimento.
Além disso, em ambas as modalidades de aposentadoria, é necessário comprovar o exercício de atividades, respeitando o período de carência de 15 anos.
E atenção!
O serviço rural exercido antes do ano de 1991 não conta como carência, mesmo que tenha sido recolhida contribuição nesse período.
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