11/03/2023
Nunca desista do seu direito!!!
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de um homem de 58 anos, residente em Augusto Pestana (RS), de receber pensão por morte da companheira que era segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 6ª Turma da corte considerou que ele comprovou união estável de mais de 30 anos com a segurada falecida e, dessa forma, é presumida a dependência econômica, sendo devida a concessão do benefício. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 27/2.
foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Selo Decisão | Texto Homem que comprovou união estável vai receber pensão por morte da companheira | Imagem mostra o prédio de uma agência da Previdência Social.