Visconti & Ristow Advogados

Visconti & Ristow Advogados Inscrição na OAB/SC sob nº 028/87 O escritório, atualmente, representa a elite da advocacia no Estado e atua em âmbito nacional. ADVOGADOS:
Dra. Financeiro

Fundada em 01/05/1987, a Visconti & Ristow Advogados iniciou seus trabalhos inspirada no crescimento e desenvolvimento industrial da região do Vale do Itajaí. O que era apenas uma sala foi adquirindo formato de uma firma de advocacia, que começou a ganhar, gradativamente, proporções significativas no mercado. Ao longo dos trinta anos de existência, a Visconti & Ristow Advogados cresceu e se transf

ormou de acordo com as necessidades de seus clientes, estando hoje totalmente adaptada ao cenário econômico globalizado, caracterizado pela abertura e integração de mercados. Hoje, a Visconti & Ristow Advogados conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados, garantindo assim, cada vez mais, a satisfação e tranqüilidade aos clientes. Possui ainda, correspondentes em todas as grandes cidades e capitais do Brasil. A Visconti & Ristow Advogados atua em diversos ramos do Direito, prestando consultoria e assessoria jurídica, preparando contratos, elaborando pareceres e análises legais preventivas e atuando na esfera do contencioso judicial e administrativo. Rosângela Visconti Ristow - OAB/SC 6.772
Dra. Schirleni Ristow - OAB/SC 16.405
Dr. Rolf Ristow Neto - OAB/SC 46.734
Dra. Marisol Rosário Barros - OAB/SC 22.216


EQUIPE DE APOIO:
Daiane Ristow - Estagiária de Direito
Suzane Visconti Van Ristow - Depto.

São direitos básicos do consumidor:1. a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no ...
31/03/2025

São direitos básicos do consumidor:

1. a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

2. a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

3. a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

4. a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

5. a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

6. a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

7. o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

8. a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

9. a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

10. a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

11. a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;

12. a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

(Lei N. 8.078, de 11 de setembro de 1990).

- GUARDA COMPARTILHADA: É um regime em que o tempo de convívio com o filho é divido de forma equilibrada entre os genito...
02/10/2024

- GUARDA COMPARTILHADA: É um regime em que o tempo de convívio com o filho é divido de forma equilibrada entre os genitores (pai e mãe). A lei determina que essa modalidade de guarda os genitores decidam em conjunto questões da vida do filho. Sendo comum a definição de uma residência fixa para criança ou adolescente e a regulamentação de um regime de convivência com o outro genitor.

- GUARDA UNILATERAL: É uma forma de guarda do filho em que é atribuída a um único genitor. A guarda unilateral é adotada em casos em que o melhor interesse do filho exigir ou quando os genitores não tiver interesse em compartilhar a convivência. A guarda unilateral conforme a Lei 14.713/2023 pode ser solicitada em casos de: Maus tratos, Abandono, Condições financeiras precárias, Alienação parental.

- GUARDA ALTERNADA: Caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. Nessa modalidade o filho passa determinados períodos, podendo ser uma divisão anual, semestral, ou semanal residindo com a genitora ou com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole.

- GUARDA NIDAL: É caracterizada por manter as crianças na residência original, enquanto os pais alternam suas estadias. O objetivo é evitar que as crianças precisem se mudar constantemente, o que pode ser prejudicial à sua rotina e qualidade de vida.

28/05/2024
Foi sancionada a Lei Federal nº 14.382 de 2022. O texto dá permissão para que qualquer cidadão maior de 18 anos troque o...
19/03/2024

Foi sancionada a Lei Federal nº 14.382 de 2022. O texto dá permissão para que qualquer cidadão maior de 18 anos troque o nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo. Os dados são de um levantamento da Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais)

Lei de Registros Públicos

Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.

§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial. (...)

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:

I - inclusão de sobrenomes familiares;

II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

§ 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional. (...)

Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.”

8 de março dia internacional da mulher 👩
08/03/2024

8 de março dia internacional da mulher 👩

🔒 Proteção de Dados em Destaque 🔒Você já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? 💡 Esta legislação ve...
29/02/2024

🔒 Proteção de Dados em Destaque 🔒

Você já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? 💡 Esta legislação veio para revolucionar a forma como lidamos com informações pessoais, e sua importância nas empresas é indiscutível! 📈

✅ A LGPD garante maior transparência e segurança no tratamento dos dados dos usuários, promovendo a privacidade e a confiança nas relações comerciais.

🛡️ Para as empresas, a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de fortalecer a relação com seus clientes, demonstrando responsabilidade e cuidado com suas informações.

🔍 Além disso, estar em conformidade com a LGPD ajuda as empresas a se protegerem de multas e sanções, além de evitar danos à reputação e perda de confiança do público.

💼 Na era digital, onde os dados são um ativo valioso, a LGPD se torna uma aliada fundamental para garantir a segurança e o respeito à privacidade de todos.

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13/12/2023

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A Lei 12.318/2010 dispõe que considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança o...
06/12/2023

A Lei 12.318/2010 dispõe que considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

- dificultar o exercício da autoridade parental;

- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Quais são as providências podem ser adotadas pelo juiz?

Conforme prevê o art. 6º da Lei 12.318/10, que trata do tema, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:

advertir o alienador;
ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
estipular multa ao alienador;
determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
declarar a suspensão da autoridade parental.

O contrato de namoro é feito para a relação do casal não se configurar em uma "união estável" perante a lei. Pois a uniã...
13/10/2023

O contrato de namoro é feito para a relação do casal não se configurar em uma "união estável" perante a lei. Pois a união estável é quase um casamento sendo assim carrega configurações jurídicas. Tendo obrigações de divisão de bens; pensão alimentícia e participação em heranças. O contrato de namoro é comum e traz segurança ao casal, permitindo que eles planejam seu futuro com cautela. Lembre-se sempre que é um contrato de namoro, seus pontos positivos e negativos, assim importância de buscar uma orientação jurídica para elaborar um contrato adequado garantindo que seja juridicamente válido e eficaz.

Quais os tipos de holding?Holding pura: quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras so...
25/09/2023

Quais os tipos de holding?
Holding pura: quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades;

Holding mista: quando no seu objeto social prevê, além da participação em outras sociedades, um objetivo operacional com fins lucrativos.

Planejamento financeiro e Tributário:
Com a holding familiar é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família. Assim estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro. E por meio da sociedade é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.

Perpetuação do patrimônio e Planejamento sucessório:
A holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe. Além disso, a sociedade facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta. E essa situação pode refletir negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.

A implementação e gestão da holding familiar têm implicações jurídicas e fiscais, por isso aconselha-se a buscar orientações de especialista.

Se você estiver passando por um momento de crise e já pensou em tirar a sua vida, busque ajuda. É importante contar com ...
20/09/2023

Se você estiver passando por um momento de crise e já pensou em tirar a sua vida, busque ajuda. É importante contar com pessoas queridas que possam acolher você, mas, muitas vezes, o apoio profissional é necessário para conseguir enxergar uma luz no fim do túnel e caminhar em direção à melhora.

E a importância do Setembro Amarelo está justamente em divulgar quão necessário é buscar ajuda. Fique atendo a sua sáude mental, pois você pode identificar alguns sinais que ela não vai bem como:

variações de humor;

despedidas frequentes;

depressão e ansiedade;

falta de motivação;

isolamento;

mudanças repentinas nos hábitos de alimentação ou sono.

Acontecem diversas ações com o objetivo de chamar a atenção para a importância da prevenção. 🌻

A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, é o grande marco que define e tipifica as formas de violência contra a mulher. E...
25/08/2023

A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, é o grande marco que define e tipifica as formas de violência contra a mulher. Essa lei prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Por exemplo, espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.

Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros.

Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.

Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos se***is que causam desconforto, entre outros.

Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, estelionato, causar danos propositais a objetos, entre outros.

É importante conhecer os casos previstos em lei para que tanto vítimas, como familiares e amigos, possam identificar as agressões e procurar ajuda, denunciar os crimes e romper com o ciclo de violência.

Endereço

Avenida Das Comunidades, 200, Ed. Central Park, Salas 05 A 09
Brusque, SC
88.350-360

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