Pasquim, Lira & Lopes Advogados

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de apelação interposto por supermercado condenado ao...
23/01/2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de apelação interposto por supermercado condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

📌 O caso
A consumidora foi abordada de forma ostensiva e constrangedora logo na entrada do estabelecimento, diante de outros clientes e na presença de sua filha menor, sendo obrigada a expor seus pertences pessoais, sem qualquer indício concreto de furto.

📌 Entendimento do Tribunal
O TJSC reconheceu que a conduta dos prepostos extrapolou o exercício regular do direito de vigilância, configurando ato ilícito e violação à honra e à dignidade da consumidora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

A Corte destacou que:
✔️ A prova oral foi suficiente e coerente;
✔️ A abordagem pública e personalíssima não se trata de mero aborrecimento;
✔️ O valor fixado é proporcional, razoável e compatível com precedentes em casos análogos.

📌 Resultado
🔹 Sentença mantida integralmente
🔹 Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal (art. 85, §11, CPC)

(Apelação n. 0301558-14.2019.8.24.0069).

Informamos que o escritório estará em recesso no período de 20/12/2025 a 11/01/2026.Durante esse intervalo, as atividade...
19/12/2025

Informamos que o escritório estará em recesso no período de 20/12/2025 a 11/01/2026.

Durante esse intervalo, as atividades estarão temporariamente suspensas, com retorno normal em 12/01/2026.

Demandas urgentes poderão ser encaminhadas para o número (47) 3355-6065.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos boas festas!

Atenciosamente,
PLL Advogados

Hoje, a advocacia de Brusque e região se une para combater o avanço dos golpes que têm atingido cidadãos e profissionais...
10/12/2025

Hoje, a advocacia de Brusque e região se une para combater o avanço dos golpes que têm atingido cidadãos e profissionais!

Entre as principais modalidades estão o Golpe do Falso Advogado, falsas intimações, precificação irreal de honorários, solicitações de “urgência jurídica” e perfis clonados usando o nome da advocacia.

A OAB Brusque reforça: é hora de ampliarmos a informação, orientarmos a população e protegermos a credibilidade da nossa classe.

Como se proteger dos golpes que usam o nome da advocacia:

✅ Confirme identidades diretamente com o profissional ou escritório. Nunca pela mesma mensagem suspeita;
✅ Desconfie de documentos ou intimações enviados por e-mail ou WhatsApp sem conferência prévia;
✅ Jamais forneça senhas, códigos ou dados pessoais a quem você não conhece;
✅ Evite depósitos ou transferências “de urgência”, especialmente quando envolver perfis clonados;
✅ Cheque sempre o domínio dos e-mails e o número oficial do escritório;
✅ Em caso de dúvida, entre imediatamente em contato com a OAB Brusque.

Compartilhe este alerta. Diga não ao golpe!

O Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante ao reconhecer que ser pai vai muito além de compartilhar o DNA.Um...
05/12/2025

O Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante ao reconhecer que ser pai vai muito além de compartilhar o DNA.
Um jovem, que passou a infância sem carinho, sem apoio e sequer uma pensão alimentícia, conseguiu na Justiça o direito de se desvincular legalmente do homem que o abandonou afetivamente e financeiramente.
Houve a devida prova de que faltou tudo o que define a verdadeira paternidade: presença, cuidado e afeto. Restou apenas um nome no registro — vazio de significado.
E as consequências foram duras: além da dor emocional, ele enfrentou situações como bullying na escola, apenas por carregar o sobrenome de quem nunca fez parte da sua vida de verdade.
Essa decisão joga luz sobre uma verdade que muita gente sente na pele, mas que nem sempre encontra amparo legal: não é o sangue que constrói a parentalidade, e sim o compromisso, a presença, o cuidado, entre tantos outros.
Saiba que se você passa pela mesma situação, pode se socorrer do judiciário para fazer a desvinculação legal dessa paternidade e seus diretos e deveres.
Procure um advogado de sua confiança.

O STF decidiu cancelar definitivamente a tese da Revisão da Vida Toda: não será mais possível recalcular aposentadorias ...
28/11/2025

O STF decidiu cancelar definitivamente a tese da Revisão da Vida Toda: não será mais possível recalcular aposentadorias considerando contribuições feitas antes de julho de 1994.

Para os processos pendentes que ainda não foram decididos a Revisão da Vida Toda está encerrada. Isso significa que:
• Os processos em andamento serão retomados, mas com a nova tese do STF. 
• Os pedidos serão julgados improcedentes. 

Infelizmente, a chance de quem está aguardando uma decisão conseguir a revisão acabou, a jurisprudência vigente agora proíbe esse recálculo.

O ditado “achado não é roubado” não é bem assim na lei brasileira.O Código Penal, no art. 169, parágrafo único, II, diz ...
24/11/2025

O ditado “achado não é roubado” não é bem assim na lei brasileira.

O Código Penal, no art. 169, parágrafo único, II, diz que é crime ficar com algo encontrado sem tentar devolver ao dono ou entregar à autoridade. A pena pode ser de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.

No entanto o Código Civil, no art. 1.233, garante que quem devolve o objeto tem direito a uma recompensa de pelo menos 5% do valor, além do reembolso de despesas com conservação e transporte.

Ou seja: achar não dá direito de ficar, mas devolver dá direito a recompensa.

A Lei nº 15.240/2025 traz uma mudança histórica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao reconhecer o abandono a...
17/11/2025

A Lei nº 15.240/2025 traz uma mudança histórica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao reconhecer o abandono afetivo como um ato ilícito civil, sujeito à reparação por danos.

A Legislação reforça que o cuidado emocional, o apoio e a presença dos pais são tão essenciais quanto o sustento material.

Arraste para o lado para saber mais.

Muita gente ainda acredita que todo preso recebe auxílio-reclusão, mas isso não é verdade.O benefício é pago aos depende...
07/11/2025

Muita gente ainda acredita que todo preso recebe auxílio-reclusão, mas isso não é verdade.
O benefício é pago aos dependentes (como cônjuge e filhos) do segurado do INSS que foi preso, desde que ele cumpra alguns requisitos bem específicos:

1- O segurado precisa estar contribuindo para o INSS na data da prisão (ou dentro do período de graça);
2- Deve ser considerado segurado de baixa renda (de acordo com limite fixado pelo INSS, atualizado anualmente);
3- A prisão deve ser em regime fechado ou semiaberto;
4- O segurado não pode estar recebendo salário, outro benefício do INSS ou aposentadoria;
5- Os dependentes precisam comprovar a dependência econômica.

O auxílio não é pago ao preso, e sim aos seus dependentes para garantir o sustento da família durante o período de reclusão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a suposta inadimplência de um consumidor foi provocada por...
01/11/2025

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a suposta inadimplência de um consumidor foi provocada por falha do próprio banco, que deixou de emitir o boleto necessário para o pagamento da parcela vencida. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal decidiu, por unanimidade, reverter uma ação de busca e apreensão de veículo movida pela instituição financeira contra cliente de Caçador, no Alto Vale do Rio do Peixe.

Segundo o processo, o consumidor tentou diversas vezes quitar a prestação de novembro de 2023, mas não conseguiu obter o documento de pagamento. Ele entrou em contato direto com o banco, registrou reclamação no Procon e recebeu a promessa de que o boleto seria enviado em até cinco dias — o que não aconteceu.
O TJSC concluiu que o consumidor agiu corretamente e buscou cumprir sua obrigação, mas foi impedido por falha da própria instituição financeira. “Não se pode imputar a mora ao devedor quando este adota todas as providências para efetuar o pagamento e é impedido por falha do credor”, registrou o acórdão.
Com a reforma da sentença, o TJSC determinou a devolução do veículo apreendido ou, caso ele já tenha sido vendido, o pagamento do valor de mercado correspondente. O tribunal também concedeu ao consumidor os benefícios da justiça gratuita, ao reconhecer sua situação financeira.
A instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (Apelação n. 5035359-66.2024.8.24.0930).
Fonte: TJSC

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