23/01/2026
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de apelação interposto por supermercado condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
📌 O caso
A consumidora foi abordada de forma ostensiva e constrangedora logo na entrada do estabelecimento, diante de outros clientes e na presença de sua filha menor, sendo obrigada a expor seus pertences pessoais, sem qualquer indício concreto de furto.
📌 Entendimento do Tribunal
O TJSC reconheceu que a conduta dos prepostos extrapolou o exercício regular do direito de vigilância, configurando ato ilícito e violação à honra e à dignidade da consumidora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
A Corte destacou que:
✔️ A prova oral foi suficiente e coerente;
✔️ A abordagem pública e personalíssima não se trata de mero aborrecimento;
✔️ O valor fixado é proporcional, razoável e compatível com precedentes em casos análogos.
📌 Resultado
🔹 Sentença mantida integralmente
🔹 Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal (art. 85, §11, CPC)
(Apelação n. 0301558-14.2019.8.24.0069).