Rizzo & Rodrigues Advogados

Rizzo & Rodrigues Advogados Nosso negócio é prestar serviços jurídicos personalizados, com técnica apurada e postura humani

Acreditamos na prestação dos serviços advocatícios compromissados com a ética, sigilo profissional, responsabilidade, realização pessoal dos nossos integrantes e satisfação dos nossos clientes, para ser referência na advocacia empresarial.

Parabéns Brusque! Cidade cheia de oportunidades e excelente para viver.
04/08/2022

Parabéns Brusque! Cidade cheia de oportunidades e excelente para viver.

15/07/2022

Fundado em 2008, na cidade de Brusque/SC, Rizzo & Rodrigues Advogados renova o seu comprometimento com as necessidades dos seus clientes e de sua equipe.

𝘗𝘢𝘳𝘤𝘦𝘳𝘪𝘢 s.f. - reunião de indivíduos para alcançar um objetivo comum; companhia, sociedade.Essa parceria nasceu de um s...
10/07/2022

𝘗𝘢𝘳𝘤𝘦𝘳𝘪𝘢 s.f. - reunião de indivíduos para alcançar um objetivo comum; companhia, sociedade.
Essa parceria nasceu de um sonho do Xandrus e da Juliana. E sonho que se sonha junto já é realidade há 14 anos.

O Estado de Santa Catarina, por força da Lei Estadual nº 10.297/96, instituiu, em seu artigo 19, inciso II, alínea “a”, ...
02/02/2016

O Estado de Santa Catarina, por força da Lei Estadual nº 10.297/96, instituiu, em seu artigo 19, inciso II, alínea “a”, que para as operações de energia elétrica, deve incidir a alíquota de ICMS no montante de 25% (vinte e cinco por cento), mesmo percentual incidente de ICMS incidente sobre as operações de produtos supérfluos, como por exemplo: bebidas alcoólicas, perfumes, cosméticos, ci****os, entre outros.

Assim, a alíquota de 25% (vinte por cento) atinge todas as pessoas físicas e jurídicas, exceção apenas ao consumo domiciliar até os primeiros 150 Kwh, bem como aquela destinada ao produtor rural e cooperativas rurais, que são taxadas em 12%.

De outro lado, a alíquota interna do ICMS em geral é de 17% (dezessete por cento) e nas operações com mercadorias de consumo popular (automóveis, utilitários de banheiro, alimentos, alguns materiais de construção, etc.), a alíquota instituída é de 12% (doze por cento).

Dessa forma, observa-se que a aplicação da alíquota de 25% adotada pelo Estado de Santa Catarina sobre a energia elétrica não se coaduna com os princípios da seletividade e da essencialidade inerentes ao ICMS, conforme dispõe o artigo 155, §2º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

Portanto, a previsão do Estado de Santa Catarina na Lei nº 10.297/96 acerca da alíquota do ICMS sobre a energia elétrica é INCONSTITUCIONAL.

O escritório RIZZO & RODRIGUES ADVOGADOS, amparado por julgados da Suprema Corte (STF - RE 634.457), entende que a alíquota do ICMS deveria ser compatível com as alíquotas dos produtos/serviços essenciais, tais como as mercadorias de consumo popular (art. 19, III, “d”), produtos primários (art. 19, III, “e”), e mercadorias integrantes da cesta básica (art. 19, III, “m”), OU ao menos equiparada a alíquota interna geral, que no caso do ICMS de SC É DE 17%, E NÃO COMO é previsto atualmente em 25%, o que evidencia uma tributação irregular pelo Estado de SC.

O STF entendeu que a incidência de IPI na revenda de mercadorias importadas é temática exclusivamente infraconstituciona...
21/04/2015

O STF entendeu que a incidência de IPI na revenda de mercadorias importadas é temática exclusivamente infraconstitucional, não havendo violação à Constituição Federal.
Ou seja, cabe ao STJ dirimir se a incidência do IPI na revenda é lícita ou não.
Atualmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversos julgados com posicionamentos contra e a favor da tributação, havendo a pendência do julgamento de um recurso repetitivo que padronizará o entendimento da Justiça brasileira.
O escritório Rizzo & Rodrigues Advogados espera que a Corte julgue o quanto antes o tema para que a segurança jurídica seja estabelecida na relação entre Fisco e contribuinte.

Faltando alguns dias para o início da Copa do Mundo, os Tribunais de Justiça dos Estados que receberão os jogos definem ...
03/06/2014

Faltando alguns dias para o início da Copa do Mundo, os Tribunais de Justiça dos Estados que receberão os jogos definem os últimos detalhes sobre a atuação dos juizados especiais que funcionarão nos principais aeroportos das 12 cidades-sede.

O objetivo é manter estrutura do Poder Judiciário que possa resolver rapidamente conflitos de consumo dos passageiros e também problemas na área de infância e juventude relacionados à circulação de crianças e adolescentes.

Em Recife/PE, o juizado no aeroporto Gilberto Freyre começou a funcionar nesta segunda-feira, 2. Nas demais cidades-sede, o início do funcionamento está previsto para a quinta-feira, 5. Em algumas cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Cuiabá e Belo Horizonte, os postos dos juizados nos aeroportos já existiam em caráter permanente, mas durante o período da Copa funcionarão em horário diferenciado. Em outras cidades-sede, como é o caso de Recife, Fortaleza, Natal, Salvador, Porto Alegre e Curitiba, os juizados dos aeroportos estão sendo criados especificamente para atender ao público da Copa.

O Fórum da Copa e os Tribunais de Justiça dos Estados do RJ, SP, DF, CE, BA, RN, MG, MT, PE, PR, RS e AM, que vão receber os jogos, fecharam um acordo sobre as diretrizes de funcionamento dos juizados dos aeroportos no período do Mundial.

O acordo prevê que, no período de 5/6 a 20/7, os juizados dos aeroportos nas 12 cidades-sede funcionarão em regime diferenciado: no mínimo duas horas antes de o primeiro voo chegar ou partir do aeroporto e até duas horas depois de o último vôo chegar ou partir do mesmo aeroporto. Companhias aéreas que atuam nesses aeroportos também se comprometeram a manter prepostos sempre em contato com os juizados para agilizar a resolução dos problemas nesse período.
Fonte: Migalhas

REFLEXÃO! Precisamos refletir e pensar bem acerca de certos posicionamentos. A PEC 37 protege direitos e principalmente ...
21/06/2013

REFLEXÃO! Precisamos refletir e pensar bem acerca de certos posicionamentos. A PEC 37 protege direitos e principalmente o exercício da defesa... Dar poder para quem já atua na acusação para também investigar pode gerar abusos, além de violar o equilíbrio processual entre as partes. Para a investigação já temos a polícia (estadual e federal) e os respectivos delegados, atuando o Ministério Público como apoio e requerendo análise de fatos/crimes. O que precisa ser melhorado é a capacitação de nossos policiais, materiais utilizados e a inteligência investigativa.

http://www.oab.org.br/noticia/25648/plenario-da-oab-e-favoravel-a-aprovacao-da-pec-37

Por ampla maioria, o Conselho Federal manteve o entendimento de que o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal.

Trabalhador impedido de entrar em audiência usando camiseta regata será indenizado em R$10 mil reais http://dlvr.it/39VM...
02/04/2013

Trabalhador impedido de entrar em audiência usando camiseta regata será indenizado em R$10 mil reais http://dlvr.it/39VMdb

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