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O programa emergencial do governo deve beneficiar cerca de 54 milhões de brasileiros que se encaixam nos seguintes crité...
07/04/2020

O programa emergencial do governo deve beneficiar cerca de 54 milhões de brasileiros que se encaixam nos seguintes critérios:

>>Tenham a partir de 18 anos;
>>Não possuam emprego formal;
>>Não receba benefício assistencial ou do INSS, seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
>>Tenham renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (3.135 reais);
>>Que não precisaram declarar Imposto de Renda em 2018 (por ter renda tributável menor do que 28.559,70 reais)
Além disso, é preciso se enquadrar em algum dos critérios abaixo:
>>Não ter carteira assinada e atuar como informal ou autônomo;
>>Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);
>>Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS (nos planos simplif**ados ou baixa renda);
>>Ser trabalhador intermitente;

⚠️ Para poder receber, é necessário estar inscrito no CadÚnico, um cadastro do governo federal que reúne base de dados de programas sociais, até 20 de março deste ano.

🔸Caso não esteja, você pode fazer sua inscrição através dos seguintes portais:
📲 pelo aplicativo CAIXA AUXÍLIO EMERGIAL
ou
💻 pelo site auxilio.caixa.gov.br

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz dur...
26/03/2020

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia do coronavírus.

A medida passa a valer a partir do dia 25/03/2020 e segue pelos próximos 90 dias, podendo ser prorrogado.

O fornecimento de energia será garantido a todas as residências e aos serviços considerados essenciais.

A agência também autorizou a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores, devendo enviar a fatura eletrônica ou o código de barras por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativos.

Existe também a hipótese de suspensão da leitura do consumo, sendo que nesse caso, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
🔍Fonte:
**aemcasa **aemcasabrusque

⚠️⚠️ALERTA FAKE NEWS⚠️⚠️Vamos lembrar de sempre checar a fundo o que é noticiado, assim, ajudamos a combater não só as p...
21/03/2020

⚠️⚠️ALERTA FAKE NEWS⚠️⚠️
Vamos lembrar de sempre checar a fundo o que é noticiado, assim, ajudamos a combater não só as pessoas mal intencionadas que criam notícias falsas, mas também ajudamos a diminuir o pânico que possam causar na população!
🔍Fonte:
**aemcasa

17/03/2020
AGORA É CRIME!—Nesta quinta-feira (13/06/2019) o Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 3, pela criminalização d...
14/06/2019

AGORA É CRIME!

Nesta quinta-feira (13/06/2019) o Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 3, pela criminalização da homofobia e transfobia.

De acordo com a decisão, praticar, induzir ou incitar a descriminalização ou preconceito em razão da orientação sexual de uma pessoa poderá ser considerado crime. A pena será de um a três anos de detenção, além de multa.

Em caso de divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa.

A conduta será enquadrada no crime de Racismo, que valerá até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.

Hora extra, e aí?--As horas extras são devidas sempre que o empregado trabalha além do horário estipulado no contrato de...
25/04/2019

Hora extra, e aí?
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As horas extras são devidas sempre que o empregado trabalha além do horário estipulado no contrato de trabalho sem que haja compensação em banco de horas.
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👀Mas fique ligado! 👀
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Existem regras que devem ser cumpridas para o pagamento de horas extraordinárias. É sempre importante conhecer seus direitos.
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‼️ATENÇÃO: Essa publicação se
destina apenas a informar. NÃO substitui uma consulta com um profissional
especializado. O seu caso deverá ser analisado mais de perto por profissional
advogado(a) que terá condições de melhor lhe instruir.

SE EU TIVER FILHOS ADVINDOS DE UMA UNIÃO ESTÁVEL, HAVENDO A DISSOLUÇÃO DESTA, COMO F**A A GUARDA, VISITAS  E OS ALIMENTO...
24/04/2019

SE EU TIVER FILHOS ADVINDOS DE UMA UNIÃO ESTÁVEL, HAVENDO A DISSOLUÇÃO DESTA, COMO F**A A GUARDA, VISITAS E OS ALIMENTOS PARA OS MEUS FILHOS?

Esta é uma questão muito delicada, principalmente se levarmos em conta a idade das crianças, suas necessidade e as possibilidades financeiras dos pais.
No caso de já ter havido, por meio de contrato, regramento quanto a este respeito, o drama familiar restará evitado, assim, a dissolução, guarda, alimentos e visitas serão encaminhadas de forma mais tranquila.

Mas e se eu não estabeleci nada neste respeito e me encontro no momento em uma dissolução de união estável com estes pontos a serem resolvidos, o que fazer?
Guarda, alimentos e direito de visitas nada tem a ver com a forma em que o casal estabeleceu a convivência. A avaliação feita para definição de guarda, tem SEMPRE em vista o que é melhor para a criança de modo que garanta a ela um desenvolvimento saudável físico, mental e emocional, tendo por prioritário o compartilhamento da guarda entre os pais.

Contudo, em algumas situações, isto não é possível, deste modo a guarda será definida após avaliado a situação do pai e da mãe, e garantindo ao filho segurança, saúde, educação, lazer e um bom equilíbrio emocional.

As visitas além ser um direito/ dever do pai ou mãe que não detém a guarda, é um direito do filho, neste sentido serão estipuladas visitas conforme a rotina da criança e as possibilidade do visitante.

E os alimentos para os filhos?
É responsabilidade de ambos os pais suprir as necessidades dos filhos. Neste aspecto, serão avaliados tudo o que envolve um bom desenvolvimento para os filhos, como: alimentação, educação, transporte, atendimento médico e odontológico, lazer, cursos complementares, vestimenta entre outros que se julguem necessários. Após isto será balanceado o valor de todas as necessidades do filho com as condições financeiras dos pais e divididas de forma proporcional aos seus rendimentos.

‼️ATENÇÃO: Essa publicação se destina apenas a informar. NÃO substitui uma consulta com um profissional especializado. O seu caso deverá ser analisado mais de perto por profissional advogado(a) que terá condições de melhor lhe instruir.

ESTANDO EM UMA UNIÃO ESTÁVEL, HAVENDO A DISSOLUÇÃO, COMO F**A A DIVISÃO DOS BENS?—Talvez você que já está em uma união e...
23/04/2019

ESTANDO EM UMA UNIÃO ESTÁVEL, HAVENDO A DISSOLUÇÃO, COMO F**A A DIVISÃO DOS BENS?

Talvez você que já está em uma união estável, e não tomou o cuidado de firmar contrato com algumas regrinhas para esta união, e está preocupado com o patrimônio diante de uma possível dissolução, se questiona: E AGORA, COMO F**A?

Muita calma nessa hora…
A legislação estabelece que não havendo contrato, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que o casal adquirir, bem como as dívidas contraídas pelo casal será partilhável de modo igualitário.

‼️ATENÇÃO: Essa publicação se destina apenas a informar. NÃO substitui uma consulta com um profissional especializado. O seu caso deverá ser analisado mais de perto por profissional advogado(a) que terá condições de melhor lhe instruir.

🚻COMO DEVO PROCEDER PARA QUE A MINHA UNIÃO ESTÁVEL SEJA SEGURA?📝—A legislação vigente não exige que seja feito qualquer ...
17/04/2019

🚻COMO DEVO PROCEDER PARA QUE A MINHA UNIÃO ESTÁVEL SEJA SEGURA?📝

A legislação vigente não exige que seja feito qualquer documento para que se consiga comprovar a união estável, basta alcançar TODOS OS REQUISITOS já mencionados no post de ontem.
Contudo, sabemos que muitas uniões estáveis iniciam em ambiente harmonioso, em que o casal não vislumbra dissolução futura. Mas é no momento da dissolução que vem o arrependimento de não ter documentado previamente algumas regrinhas quanto a união.

Então o que fazer?
▪️Registrar a união através de contrato, isto evitará muitos aborrecimentos futuros, principalmente se você já conta com certo patrimônio;
▪️Definir com o convivente a forma de comunhão de bens enquanto estiverem unidos;
▪️Definir com o convivente baseado no item anterior a partilha dos bens em caso de dissolução;
▪️Poderá ser ainda definido: guarda dos filhos, pensão e regime de visitas em caso de dissolução.

➡️ Mas e se eu já estiver em uma União Estável e não tenha me precavido com um contrato, como f**a?
Aguarde nosso próximo post que conterá mais esta dica!

‼️ATENÇÃO: Essa publicação se destina apenas a informar. NÃO substitui uma consulta com um profissional especializado. O seu caso deverá ser analisado mais de perto por profissional advogado(a) que terá condições de melhor lhe instruir.

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