Escritório Marchi e Gums Previdenciário

Escritório Marchi e Gums Previdenciário Advocacia Previdenciária

27/03/2024
🚨Muitas pessoas, com deficiência, poderiam, em razão dessa situação, aposentar-se com idade e tempo menor do que o exigi...
19/03/2024

🚨Muitas pessoas, com deficiência, poderiam, em razão dessa situação, aposentar-se com idade e tempo menor do que o exigido para uma aposentadoria comum.

🤔No entanto, por falta de conhecimento, muitas pessoas deixam de exercer seus direitos.
📲Informe-se.

❤️Siga nosso perfil para mais informações previdenciárias.

⚠️Muitas pessoas, com baixa visão ou visão monocular, poderiam, em razão dessa situação, aposentar-se com idade e tempo ...
19/03/2024

⚠️Muitas pessoas, com baixa visão ou visão monocular, poderiam, em razão dessa situação, aposentar-se com idade e tempo menor do que o exigido para uma aposentadoria comum.

🤔No entanto, por falta de conhecimento, muitas pessoas deixam de exercer seus direitos.
📲Informe-se.

❤️Siga nosso perfil para mais informações previdenciárias.

15/03/2024

09/03/2024

⚠️🚨Um filho, maior de idade, com Transtorno do Espectro do Autismo, no caso de falecimento dos pais, tem direito a pensã...
19/04/2023

⚠️🚨Um filho, maior de idade, com Transtorno do Espectro do Autismo, no caso de falecimento dos pais, tem direito a pensão por morte do INSS?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, o filho maior de 21 anos de idade só tem direito a receber pensão por morte se for considerado incapaz para o trabalho ou portador de deficiência física ou mental, nos termos do artigo 16, inciso I, da referida lei.

Para que o filho maior de idade seja considerado incapaz, é necessário que seja comprovada a sua dependência econômica em relação ao segurado falecido e sua incapacidade para o trabalho, mediante perícia médica realizada pelo INSS.

E isso vale para o filho maior de idade com autismo?

Sim, o filho maior de idade com autismo pode se enquadrar nessa situação e ter direito a receber pensão por morte, desde que comprove sua dependência econômica em relação ao segurado falecido e a sua incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Conforme já mencionado anteriormente, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91, o filho maior de 21 anos de idade só tem direito a receber pensão por morte se for considerado incapaz para o trabalho ou portador de deficiência física ou mental.

Os pais, para deixar pensão para os filhos, devem ter qualidade de segurado ou estar em gozo de benefício (não assistencial).

Outro ponto é que deve ser considerado, o filho maior, incapaz para o trabalho por meio de perícia médica. Não é a síndrome, mas o grau e a incapacidade que ela gera.

MARCHI & GUMS Advocacia

📍Rua Rodrigues Alves 65 sala 01/05 - Ed. Hugo Staak - Centro - Brusque - SC
📲 (47) 3351-8846 (WhatsApp)
📩[email protected]

Endereço

Brusque, SC

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Telefone

+554733518846

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Escritório Marchi e Gums Previdenciário posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Escritório Marchi e Gums Previdenciário:

Compartilhar