30/07/2026
Atrasos de voo são frequentes, mas o passageiro não deve ficar desamparado no aeroporto. As normas da aviação civil obrigam as companhias aéreas a prestarem assistência material de forma progressiva, minimizando os prejuízos de quem teve a viagem afetada.
A partir de uma hora de atraso, a empresa deve garantir facilidades de comunicação, como acesso à internet e telefone. Se a espera ultrapassar duas horas, surge a obrigação de fornecer alimentação adequada.
Para atrasos superiores a quatro horas, a companhia deve assegurar hospedagem e transporte, além de oferecer alternativas como reacomodação em outro voo ou o reembolso integral da passagem.
A assistência material é um direito inegociável do consumidor. Deixar um passageiro aguardando a madrugada no aeroporto sem suporte configura violação direta à legislação que garante um serviço adequado e seguro.
Não assuma os prejuízos de uma falha na operação aérea. Deixe o seu comentário, compartilhe essa informação, salve para consultar na sua próxima viagem e busque a orientação de um advogado especialista caso os seus direitos não sejam respeitados pela companhia.