Cássia Peters Lauritzen

Cássia Peters Lauritzen Advogada especialista em Previdenciário e Trabalhista

29/01/2026

O Direito Previdenciário me ensina diariamente que por trás de cada número existe uma pessoa.
Defender direitos, garantir proteção social e trazer tranquilidade a quem trabalhou a vida inteira é o que dá sentido à minha atuação. 💙

Atenção previdenciaristas e segurados do INSS!A partir desta terça-feira, 27 de janeiro, por determinação do Conselho da...
26/01/2026

Atenção previdenciaristas e segurados do INSS!

A partir desta terça-feira, 27 de janeiro, por determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF), haverá suspensão dos prazos processuais nas ações que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida, estabelecida pela Portaria CJF 57/2026, se estenderá até o dia 1º de fevereiro e engloba demandas previdenciárias em que a autarquia figure como parte.

A portaria, no entanto, estabelece exceções. Não estão abrangidos pela suspensão os prazos relativos à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais. Também ficam excluídos os processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento ou de análise legitimatória ainda pendente.

Segundo o CJF, a suspensão decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, motivada por procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados da autarquia. A paralisação temporária compromete o acesso a informações indispensáveis à atuação judicial. Durante o período de suspensão, os prazos processuais permanecem automaticamente interrompidos e a contagem será retomada no primeiro dia útil subsequente ao término da indisponibilidade.

Fonte: trf1.jus.br

23/01/2026

O INSS informou uma paralisação programada de seus sistemas, o que afetará diretamente a tramitação de demandas administrativas e previdenciárias.

Contudo, na prática, desde o dia 19/01/2026, os sistemas já vêm apresentando instabilidades e falhas recorrentes, embora não haja comunicação oficial.

Quando ocorrerá a paralisação programada?
📍 Início: 27/01/2026, às 19h
📍 Término: 31/01/2026

📌 Atenção: nos dias 28, 29 e 30 de janeiro, todas as agências do INSS também permanecerão fechadas para atendimento presencial.

Durante esse período, não será possível:
– protocolar requerimentos
– consultar o andamento de benefícios
– emitir extratos ou cartas
– cumprir exigências
– realizar agendamentos
– obter informações pela Central 135

05/01/2026

INSS 2026: valores atualizados que você precisa conhecer

Em 2026, alguns números importantes mudam — e entender isso faz toda a diferença no seu planejamento previdenciário 👇

💰 Salário-mínimo 2026
➡️ R$ 1.621,00

🏛️ Teto do INSS (benefícios)
➡️ R$ 8.537,55
Esse é o valor máximo que o INSS pode pagar de aposentadoria ou benefício.

📌 Contribuições sobre o salário-mínimo em 2026:

✔️ 5% (facultativo de baixa renda e microempreendedor individual- MEI)
➡️ R$ 81,05

✔️ 11% (plano simplificado)
➡️ R$ 178,31

✔️ 20% (plano normal)
➡️ R$ 324,20

⚠️ Atenção:
O valor que você contribui hoje impacta diretamente o tipo de aposentadoria e o valor do benefício no futuro.

👉 Planejamento previdenciário não é gasto, é estratégia.
Salve este vídeo e compartilhe com quem contribui para o INSS.

02/01/2026

🚨 O erro mais comum não é o pedido em si — é pedir sem analisar antes se realmente tem direito e sem conferir a documentação correta.

❌ Muitas pessoas fazem o requerimento no impulso
❌ Confiam apenas no “sim ou não” do sistema
❌ E só procuram ajuda depois do indeferimento

💡 Como evitar esse erro?
Antes de qualquer pedido:
✔️ Analise se você realmente cumpre os requisitos do benefício
✔️ Organize todos os documentos e provas necessárias
✔️ Verifique se os vínculos, contribuições e dados estão corretos

Um pedido bem feito aumenta muito as chances de concessão e evita perda de tempo e dinheiro.

⚖️ No INSS, informação e estratégia vêm antes do requerimento.

📌 Salve e compartilhe — essa dica pode fazer toda a diferença.

01/01/2026

Em 2026, você pode contar conosco.
Com trabalho sério, estratégia e compromisso, seguimos juntos na busca pelos seus direitos previdenciários.
Porque dignidade, segurança e justiça não são favores — são direitos.

📢 Decisão sobre Pensão por Morte e Desemprego InvoluntárioO Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu que o trab...
08/09/2025

📢 Decisão sobre Pensão por Morte e Desemprego Involuntário

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu que o trabalhador autônomo em situação de desemprego involuntário mantém a qualidade de segurado e, por isso, sua família tem direito à pensão por morte.

👉 O caso envolveu discussão sobre a ausência de contribuições recentes do falecido, que atuava como autônomo. O INSS alegava perda da qualidade de segurado.

⚖️ O Tribunal, porém, entendeu que a falta de recolhimentos não foi voluntária, mas sim decorrente de desemprego involuntário, o que mantém a proteção previdenciária durante o chamado período de graça.

✅ Resultado: foi garantido o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado

📢 Decisão sobre LOAS e Grupo FamiliarA Justiça Federal em Santa Catarina reconheceu que filha casada, genro e neta não i...
04/09/2025

📢 Decisão sobre LOAS e Grupo Familiar

A Justiça Federal em Santa Catarina reconheceu que filha casada, genro e neta não integram o grupo familiar para fins de cálculo da renda per capita no BPC/LOAS.

👉 O caso envolveu uma idosa de 74 anos, que teve o pedido do benefício negado porque a renda da filha, do genro e da neta foi considerada no cálculo pelo INSS, elevando a renda per capita acima do limite legal.

⚖️ A Turma Recursal destacou que, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o art. 16 da Lei 8.213/91, apenas cônjuge, companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados compõem o grupo familiar para esse cálculo.

✅ Resultado: o INSS foi condenado a conceder o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS) desde 19/01/2024, com pagamento das parcelas atrasadas e cumprimento imediato da decisão

A Justiça Federal reconheceu que mudanças na situação fática após o requerimento administrativo (DER) podem influenciar ...
03/09/2025

A Justiça Federal reconheceu que mudanças na situação fática após o requerimento administrativo (DER) podem influenciar diretamente na análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

👉 No caso, a parte autora havia tido o pedido negado inicialmente, mas novas provas mostraram que sua condição de saúde e social se agravou após a DER, tornando necessário reavaliar o direito ao benefício.

⚖️ O Tribunal destacou que, em matéria assistencial, é fundamental considerar a realidade atualizada do requerente, garantindo proteção social adequada diante de situações de vulnerabilidade.

✅ Resultado: foi determinada a reanálise do pedido, levando em conta as alterações fáticas posteriores à DER .

📢 Decisão Importante sobre Pensão por Morte!  A Justiça Federal do RJ decidiu que a COISA JULGADA não impede novo pedido...
02/09/2025

📢 Decisão Importante sobre Pensão por Morte!

A Justiça Federal do RJ decidiu que a COISA JULGADA não impede novo pedido de pensão por morte quando há PROVAS NOVAS.

👩‍⚖️ O caso envolveu uma segurada, que buscava o benefício após o falecimento do companheiro. O INSS alegava que o tema já havia sido julgado e negado.

📂 Porém, a autora apresentou documentos inéditos: comprovantes de residência em comum, registros médicos de acompanhamento, fotos e testemunhas que confirmaram a união estável.

⚖️ O Tribunal destacou que, em casos previdenciários, deve prevalecer a PROTEÇÃO SOCIAL. Se existem provas novas, o direito pode ser reavaliado.

✅ Resultado: Reconhecida a união estável e garantida a pensão por morte vitalícia, com pagamento dos valores retroativos.

📢 Decisão Judicial Importante!  A 5. Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu que é possível RENUN...
01/09/2025

📢 Decisão Judicial Importante!

A 5. Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu que é possível RENUNCIAR ao Bolsa Família para receber o BPC/LOAS.

👩‍⚖️ O caso envolve uma mulher de 36 anos, diagnosticada com transtorno depressivo recorrente, que tinha como única renda R$ 600,00 do Bolsa Família.

⚖️ Inicialmente, o Tribunal garantiu o BPC apenas até 24/06/2025, pois o Decreto nº 12.534/2025 passou a exigir que valores de programas sociais entrem no cálculo da renda familiar.

🔄 Mas, em decisão posterior, o juiz reconheceu que a autora pode abrir mão do Bolsa Família e seguir recebendo o BPC.

✅ O INSS foi condenado a implantar o benefício em até 20 dias e pagar os atrasados desde a data do requerimento.
👉 A partir de 26/06/2025, o benefício será mantido mediante renúncia formal ao Bolsa Família.

🔎 Decreto nº 12.534/2025Agora, o valor do Bolsa Família entra no cálculo da renda per capita para concessão do BPC/LOAS....
31/08/2025

🔎 Decreto nº 12.534/2025
Agora, o valor do Bolsa Família entra no cálculo da renda per capita para concessão do BPC/LOAS.
Isso pode dificultar o acesso de muitas famílias em situação de vulnerabilidade, já que o benefício assistencial exige renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
👉 Mas atenção: ainda é possível optar pelo benefício mais vantajoso. O beneficiário pode renunciar ao Bolsa Família para que o BPC seja concedido, quando este for financeiramente mais adequado.
Além disso, continuam as exigências:
✅ inscrição e atualização no CadÚnico (até 24 meses)
✅ registro biométrico
✅ revisão periódica do benefício pelo INSS
⚖️ A orientação técnica e jurídica é fundamental para que cada família avalie qual benefício traz mais segurança e proteção.

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