26/01/2026
Atenção previdenciaristas e segurados do INSS!
A partir desta terça-feira, 27 de janeiro, por determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF), haverá suspensão dos prazos processuais nas ações que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida, estabelecida pela Portaria CJF 57/2026, se estenderá até o dia 1º de fevereiro e engloba demandas previdenciárias em que a autarquia figure como parte.
A portaria, no entanto, estabelece exceções. Não estão abrangidos pela suspensão os prazos relativos à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais. Também ficam excluídos os processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento ou de análise legitimatória ainda pendente.
Segundo o CJF, a suspensão decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, motivada por procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados da autarquia. A paralisação temporária compromete o acesso a informações indispensáveis à atuação judicial. Durante o período de suspensão, os prazos processuais permanecem automaticamente interrompidos e a contagem será retomada no primeiro dia útil subsequente ao término da indisponibilidade.
Fonte: trf1.jus.br