Cássia Peters Lauritzen

Cássia Peters Lauritzen Advogada especialista em Previdenciário e Trabalhista

⚖️ A demora do INSS não pode impedir o acesso à Justiça.Em recente decisão, a Turma Recursal do TRF da 4ª Região reconhe...
27/07/2026

⚖️ A demora do INSS não pode impedir o acesso à Justiça.

Em recente decisão, a Turma Recursal do TRF da 4ª Região reconheceu que a demora na análise de um requerimento administrativo pode gerar interesse de agir, quando impede o segurado de formular um novo pedido ou de apresentar documentos médicos atualizados ao INSS.

No caso analisado, a segurada apresentou pedido de benefício por incapacidade com análise documental. Entretanto, a decisão administrativa somente foi proferida meses depois, concedendo o benefício por período já encerrado. Durante essa demora, surgiram novos documentos médicos indicando a continuidade da incapacidade, mas a segurada ficou impossibilitada de apresentar novo requerimento administrativo em tempo oportuno.

Ao apreciar o recurso, o colegiado entendeu que a mora administrativa não pode prejudicar o exercício dos direitos do segurado. Destacou que, se o INSS tivesse decidido o pedido em prazo razoável, seria possível apresentar novo requerimento com a documentação superveniente. Diante disso, foi reconhecido o interesse processual da autora e determinada a anulação da sentença, para que o processo tenha regular prosseguimento com a realização de perícia médica judicial.

A decisão reforça um princípio importante do Direito Previdenciário: o segurado não pode suportar os prejuízos decorrentes da demora da Administração Pública, especialmente quando essa demora compromete o acesso ao benefício e à própria tutela jurisdicional.

📌 Cada situação possui particularidades e deve ser analisada conforme os documentos, os fatos e a legislação aplicável.

Fonte: TRF da 4ª Região – Recurso Cível nº 5045978-20.2025.4.04.7200/SC.

⚖️ Decisão importante sobre a pensão por morte e a segurada facultativa de baixa renda (FBR).A 4ª Turma Recursal da Seçã...
24/07/2026

⚖️ Decisão importante sobre a pensão por morte e a segurada facultativa de baixa renda (FBR).

A 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia manteve a concessão de pensão por morte em favor do filho menor da segurada, reconhecendo que o INSS não comprovou a existência de renda própria da instituidora capaz de descaracterizar sua condição de segurada facultativa de baixa renda.

No recurso, o INSS sustentava que as contribuições realizadas como facultativa de baixa renda não poderiam ser consideradas válidas. Entretanto, o colegiado observou que a família estava regularmente inscrita e com cadastro atualizado no CadÚnico, além de destacar que a mera pendência administrativa (indicador PREC-FBR) não é suficiente para invalidar as contribuições, quando não há prova concreta de atividade remunerada ou de renda incompatível.

A decisão também reafirmou um princípio importante do processo judicial: o ônus de provar o fato impeditivo do direito cabe a quem o alega. Na ausência de prova efetiva apresentada pelo INSS, foram reconhecidos como preenchidos os requisitos legais para a manutenção da qualidade de segurada e, consequentemente, da pensão por morte em favor do dependente.

Essa decisão evidencia que cada caso deve ser analisado com base na documentação produzida e nas provas efetivamente existentes nos autos, especialmente em demandas que envolvem proteção previdenciária de dependentes menores.

📌 Cada processo possui particularidades e a análise jurídica deve ser sempre individualizada.

22/07/2026
📚 Decisão importante para os profissionais da educação.A Justiça Federal reconheceu o direito à aposentadoria da profess...
21/07/2026

📚 Decisão importante para os profissionais da educação.

A Justiça Federal reconheceu o direito à aposentadoria da professora, após constatar que a segurada preenchia os requisitos das regras de transição da Reforma da Previdência, com mais de 25 anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, determinando ainda a implantação imediata do benefício e o pagamento dos valores retroativos desde o requerimento administrativo.

Na análise do caso, o Juízo reconheceu que os vínculos exercidos como professora deveriam ser computados como tempo de magistério, sendo suficientes para o preenchimento dos requisitos legais, mesmo desconsiderando um período de contribuições como contribuinte individual que, por previsão legal, não poderia ser utilizado para essa modalidade de aposentadoria.

Essa decisão reforça a importância da correta análise da documentação previdenciária e do enquadramento das atividades efetivamente exercidas, especialmente nas aposentadorias destinadas aos professores, que possuem regras específicas previstas na Constituição e na legislação previdenciária.

⚖️ Cada pedido de aposentadoria possui particularidades. A verificação do tempo de contribuição, dos vínculos de magistério e das regras aplicáveis deve ser realizada de forma individualizada.

Fonte: Justiça Federal – Processo nº 0057068-11.2025.4.05.8000.

Uma decisão importante para a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).O TRF da 4ª Reg...
17/07/2026

Uma decisão importante para a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O TRF da 4ª Região reformou a sentença e reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança com autismo desde 29/10/2018!, destacando que a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

No caso analisado, apesar de a perícia judicial ter concluído que não haveria impedimento de longo prazo, o Tribunal entendeu que o diagnóstico de autismo, aliado à situação de vulnerabilidade social já reconhecida, era suficiente para o preenchimento dos requisitos legais do benefício. O acórdão também ressaltou que a análise do BPC deve observar o modelo biopsicossocial e as normas de proteção à pessoa com deficiência.

Essa decisão reforça um ponto importante: a avaliação do direito ao BPC não deve se limitar exclusivamente à capacidade laboral, mas considerar o conjunto das barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência e sua realidade social, conforme a legislação vigente.

Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente, à luz da documentação médica, social e dos requisitos previstos em lei.

⚖️ Informação jurídica de qualidade também é uma forma de garantir o acesso aos direitos.

Fonte: TRF4 – AC nº 5001318-96.2025.4.04.7213

O INSS está registrando o encerramento do processo com a justificativa de “desistência do SIBE” ou “desistência do titul...
03/07/2026

O INSS está registrando o encerramento do processo com a justificativa de “desistência do SIBE” ou “desistência do titular”, mesmo sem existir manifestação expressa do requerente nesse sentido.

Recentemente, a Justiça Federal reconheceu que o cancelamento realizado sem comprovação da desistência era irregular e determinou a reabertura do processo administrativo para que o pedido tivesse prosseguimento regular.

✅ O Judiciário reconheceu a irregularidade e determinou que o INSS:

✔ Reabra o processo administrativo;
✔ Dê continuidade à análise do pedido;
✔ Pratique todos os atos necessários para sua conclusão;
✔ Profira uma decisão administrativa fundamentada.

Essa decisão reforça um princípio básico: o INSS não pode encerrar um requerimento alegando desistência quando ela nunca existiu.

Cada situação deve ser analisada individualmente. Antes de tomar qualquer providência, procure uma advogada previdenciarista para avaliar qual é a medida mais adequada ao seu caso.

12/06/2026

Quem disse que só os craques vão para o álbum da Copa?

Transformamos nosso escritório em clima de Mundial e nossa equipe virou figurinha Panini! Um jeito divertido de celebrar o que temos de mais valioso: as pessoas que fazem parte desse time todos os dias.

Porque quando o assunto é trabalho em equipe, já entramos em campo como campeões!

23/05/2026

O previdenciarista precisa estudar a lei, interpretar mudanças, recalcular rotas e, principalmente, enxergar pessoas além dos números.

Porque benefício não é favor.
Aposentadoria não é sorte.
E direitos não podem depender da desinformação.

Seguimos transformando conhecimento em estratégia e estratégia em proteção para quem mais precisa.

O céu não é o limite quando se trabalha com propósito.

Feliz dia das mães! ♥️
10/05/2026

Feliz dia das mães! ♥️

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