27/07/2026
⚖️ A demora do INSS não pode impedir o acesso à Justiça.
Em recente decisão, a Turma Recursal do TRF da 4ª Região reconheceu que a demora na análise de um requerimento administrativo pode gerar interesse de agir, quando impede o segurado de formular um novo pedido ou de apresentar documentos médicos atualizados ao INSS.
No caso analisado, a segurada apresentou pedido de benefício por incapacidade com análise documental. Entretanto, a decisão administrativa somente foi proferida meses depois, concedendo o benefício por período já encerrado. Durante essa demora, surgiram novos documentos médicos indicando a continuidade da incapacidade, mas a segurada ficou impossibilitada de apresentar novo requerimento administrativo em tempo oportuno.
Ao apreciar o recurso, o colegiado entendeu que a mora administrativa não pode prejudicar o exercício dos direitos do segurado. Destacou que, se o INSS tivesse decidido o pedido em prazo razoável, seria possível apresentar novo requerimento com a documentação superveniente. Diante disso, foi reconhecido o interesse processual da autora e determinada a anulação da sentença, para que o processo tenha regular prosseguimento com a realização de perícia médica judicial.
A decisão reforça um princípio importante do Direito Previdenciário: o segurado não pode suportar os prejuízos decorrentes da demora da Administração Pública, especialmente quando essa demora compromete o acesso ao benefício e à própria tutela jurisdicional.
📌 Cada situação possui particularidades e deve ser analisada conforme os documentos, os fatos e a legislação aplicável.
Fonte: TRF da 4ª Região – Recurso Cível nº 5045978-20.2025.4.04.7200/SC.