28/01/2026
A legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por pessoas que que sejam portadoras de determinadas doenças graves.
Estão abrangidos pela isenção os aposentados ou pensionistas diagnosticados com, entre outras, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS).
A isenção é concedida mediante comprovação por laudo médico oficial, bem como, o há possibilidade de pedido de restituição dos valores cobrados dos últimos 05 anos.