03/01/2020
"DIREITO AUTORAL"
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA POLÍTICOS UTILIZAREM OBRAS MUSICAIS EM PROPAGANDA ELEITORAL (SEM PAGAR?).
Foi o que anunciou no dia 29/12/2019 o DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO (com este nome mesmo, centro do mundo, para quem não conhece).
Acontece que esta NOTÍCIA É UMA MENTIRA, e se torna um EMBUSTE aos desavisados.
Na verdade, postularam em juízo em face da utilização de uma obra pelo "Tiririca" (ele também é um artista, afinal, dizem...) que, em sua campanha eleitoral fez uma "paródia" (ele mesmo) com uma canção do Roberto Carlos. E ao final do processo o STJ NÃO O CONDENOU por isto. Foi ap***s isto que aconteceu.
Mas teria o STJ com esta decisão "autorizado" o uso indiscriminado de obras autorais de terceiros? NÃO. Até porque, temos uma das melhores leis de proteção ao direito do autor do mundo.
Pois bem. Primeiramente, que no caso relatado pelo DCM (famoso DCM) não se discutiu a questão da obra do RC, mas sim uma análise comparativa com outra obra, a qual já havia utilizado a dita canção (provavelmente pagando os direito ao RC), contudo, os autores do processo acabaram se equivocando na celeuma jurídica, se atrapalharam no seu direito de pedir. De tal modo que, diante do que se pode ver, ocorreu um pedido incorreto e para o qual não se vislumbrou a possibilidade de acolher.
Não obstante, ainda que fosse pela utilização da canção de RC, analisando no âmbito patrimonial, provavelmente não seria também acolhido, exceto se causasse prejuízo moral ao RC, porque a "paródia" com obras acabadas está prevista na própria lei de direito autoral, art. 47 que assim anuncia:
"São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito."
Portanto, a meu sentir, o STJ julgou uma causa cuja decisão reproduzida não faz jurisprudência alguma em face da liberação do uso indiscriminado de obras protegidas pelo direito de autor.
Por fim, conhecendo o viés político do site que publicou a notícia, propagando mentira como se verdade fosse, é de se estranhar, pois, ao que sabemos, durante os governos anteriores ocorreu uma enorme invasão de pensamento político contrário ao direito autoral, quando haviam juízes, promotores, advogados e professores de direito afirmando que "o direito de autor deveria ser relativizado muito mais do que a lei previa; que não deveria haver proteção após morte do autor porque herdeiros nunca produzem nada e passam a receber direitos autorais após a morte dos autores (uma ofensa ao direito hereditário, acima de tudo); que quem cria o faz para o mundo (quer dizer que o autor tem que socializar sua obra) e as obras devem ser compartilhadas sem direitos autorais “eternos” (na opinião deles 0s 70 anos de proteção pós-morte afronta a sociedade), etc.". Tais coisas ninguém me contou: eu ouvi, ao vivo e a cores, durante certo congresso o qual não vou nominar para evitar cizânias, mas ao qual deixei de ir em razão deste viés ideológico que passaram a tratar os direito autorais, considerando que entendo ser o direito autoral a única contrapartida real dos autores os quais, às duras p***s lutam toda a vida para recebe-los e cujo controle é de difícil acompanhamento.
Lado outro, induzir os autores a implementar ações judiciais sob uma tese frágil é levá-los a perder dinheiro.
Portanto, amigos autores, sempre que tiverem dúvidas, procurem seus advogados ou um advogado que tenha conhecimento do assunto, para evitar que percam dinheiro com ações inapropriadas e aventuras jurídicas.
No caso em questão, os autores terão ainda que pagar 15% sobre o valor da causa em honorários de sucumbência (aquele que quem perde tem que pagar ao advogado do outro) em favor do Tiririca (porque, pior do que tá ele não f**a).
**a
A cantora e compositora Zélia Duncan está revoltada com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E com razão. A corte decidiu que candidatos a cargos eletivos podem usar música sem autorização do autor. “Isso é roubo e revanchismo”, diz. A corte decidiu que o uso de propriedad...