13/07/2022
O momento do parto é aquele em que a mulher está absolutamente vulnerável e, ao mesmo tempo, tem a maior potência do mundo.
Em 2005, a Lei 11.108, passou a garantir para todas as mulheres o direito a um acompanhante por ela escolhido durante todo o processo de pré parto, parto e pós parto.
Entretanto, muitos hospitais usam de normas internas para proibir a permanência de um acompanhante e, com isso, descumprem a disposição legal e ferem os direitos da parturientes.
É importante ressaltar que a lei não se aplica só aos serviços de saúde do SUS, mas também a toda rede própria ou conveniada.
A consciência dos direitos que possui, são a única forma de garantir que gestantes e membros de sua rede de apoio exijam o cumprimento das normas legais, que foram criadas justamente para proteger a integridade física e psicológica da mulher em trabalho de parto.
A presença de um acompanhante escolhido pela parturiente é um direito da mãe e do bebê, sendo que esse contexto garantirá a mulher maior tranquilidade, segurança, amparo e conforto.
Este é um momento que deve ser extremamente respeitado e livre de violências.
Exija o cumprimento desta lei. É seu direito!