28/09/2026
Será que existe diferença entre os intervalos interjornada e intrajornada?
Leia este post e descubra!
O intervalo interjornada refere-se ao período de descanso que o trabalhador deve ter entre dois dias de trabalho consecutivos, ou seja, entre o fim de uma jornada e o início da próxima.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Seu objetivo é garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar, recuperar-se e estar apto para o próximo turno.
O intervalo intrajornada ocorre dentro do horário de trabalho, conhecido como almoço.
Para turnos que excedem seis horas diárias, é obrigatório uma pausa para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
Para jornadas de até seis horas, o intervalo é de 15 minutos.
Ademais, se esse momento não for concedido, o funcionário tem direito a receber esse tempo como hora extra.
Portanto, a resposta é sim: há diferença entre essas duas modalidades!
Ambos os tipos são essenciais para preservar a saúde e o bem-estar dos membros da equipe, sendo obrigatórios por lei.
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