14/04/2020
Suspensão e Negociação do aluguel:
Devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus, muitas pessoas vêm tendo seus rendimentos diminuídos. E, com isso, ficam com dificuldades de pagar despesas habituais, como locação. Nesse cenário, locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades. Mas advogados recomendam que as partes busquem entrar em consenso, deixando a ida à Justiça como última opção.
O recomendado, que a negociação entre locador e locatário seja formalizada. O ideal seria firmar um termo aditivo ao contrato de locação. Devido à necessidade de isolamento social, tem sido difícil efetuar essa medida — ainda que alguns venham compartilhando PDFs assinados. Assim, trocas de e-mails têm sido usadas para comprovar os acordos, relata.
Se locador e locatário não chegarem a um acordo, este pode ir à Justiça e pedir a suspensão ou redução do aluguel, destaca esse Escritório de Advocacia. Na petição inicial, o inquilino precisa demonstrar que, em razão da pandemia, teve uma redução de seus ganhos financeiros. E que isso gera um desequilíbrio no contrato no contrato de locação e o impedimento de arcar momentaneamente com o valor anteriormente ajustado. Lembrando que deve sempre citar os decretos Federal, Estadual e municipal (pandemia).