05/06/2026
Nem toda doença ocupacional surge durante o contrato de trabalho.
Algumas enfermidades levam anos — ou até décadas — para se manifestar, mas continuam tendo origem nas condições em que o trabalhador exerceu suas atividades.
Em decisão recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 200 mil de indenização a uma ex-tecelã que desenvolveu asbestose, doença pulmonar crônica causada pela exposição prolongada ao amianto durante sua atuação na linha de produção.
A trabalhadora permaneceu por cerca de dez anos em contato com fibras de amianto utilizadas na fabricação de tecidos industriais. A doença foi diagnosticada posteriormente e é considerada irreversível, provocando limitações respiratórias e impacto permanente na qualidade de vida.
Ao analisar o caso, o TST reconheceu o nexo entre a atividade desempenhada e a enfermidade desenvolvida, reforçando a responsabilidade da empresa pelos danos causados à saúde da empregada.
A decisão reforça um princípio fundamental do Direito do Trabalho:
a obrigação de proteger o trabalhador não termina quando ele deixa a empresa.
Quando a atividade profissional deixa sequelas permanentes, o dever de reparação permanece.
📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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