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Uma “brincadeira” repetida no ambiente de trabalho pode ultrapassar limites e se transformar em uma forma de humilhação....
07/10/2026

Uma “brincadeira” repetida no ambiente de trabalho pode ultrapassar limites e se transformar em uma forma de humilhação.

Um bancário diagnosticado com LER/DORT, condição que comprometia seus movimentos e seu desempenho em determinadas atividades, passou a ser chamado de “lerdinho” pelos colegas. Também eram frequentes músicas e comentários com a expressão “devagar, devagarinho”.

Testemunhas confirmaram que as situações eram constantes e que não havia intervenção dos superiores para impedir as ofensas.
Ao analisar o caso, o TST considerou a gravidade e a duração da conduta, além dos impactos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador, e aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso traz um alerta importante: apelidos, piadas e comentários relacionados à condição de saúde de um trabalhador não devem ser naturalizados como simples brincadeiras.

E a responsabilidade pelo ambiente profissional não é apenas de quem pratica a ofensa. A empresa também tem o dever de prevenir e combater condutas que possam causar constrangimento, discriminação ou danos à saúde psicológica de seus empregados.

Respeito também é uma questão de saúde e segurança no trabalho.
📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Salário atrasando, FGTS sem depósito, horas extras que nunca são pagas?Essas situações podem indicar descumprimentos gra...
29/09/2026

Salário atrasando, FGTS sem depósito, horas extras que nunca são pagas?

Essas situações podem indicar descumprimentos graves por parte do empregador e, dependendo do caso, podem fundamentar um pedido de rescisão indireta.
Na prática, é uma forma de buscar o encerramento do contrato de trabalho quando a empresa não cumpre corretamente suas obrigações.
Antes de pedir demissão, entenda o seu caso.

Fale com a equipe da Pires Queiroz & Martins Advocacia e receba orientação jurídica sobre seus direitos.

Um acidente de trabalho não deixa apenas marcas físicas.Um operador de escavadeira estava trabalhando no momento do romp...
17/09/2026

Um acidente de trabalho não deixa apenas marcas físicas.

Um operador de escavadeira estava trabalhando no momento do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Embora não tenha sido diretamente atingido pelos rejeitos, ele ficou exposto a risco de morte, ouviu os pedidos de socorro dos colegas e presenciou as consequências da tragédia.

Com treinamento de brigadista, o trabalhador também participou do resgate de um colega, prestando primeiros socorros.

A Justiça reconheceu que a experiência vivida naquele ambiente de trabalho foi suficiente para caracterizar o dano moral. A 2ª Turma do TST manteve a indenização de R$ 120 mil, considerando a gravidade da situação, o risco iminente de morte e a participação do trabalhador no resgate.

O caso chama atenção para uma questão importante: nem todo dano provocado por um acidente de trabalho é visível.

Situações traumáticas vivenciadas durante a atividade profissional também podem produzir consequências psicológicas e atingir a dignidade do trabalhador, mesmo quando não há uma lesão física grave.

Cada caso, porém, depende da análise das circunstâncias concretas e da efetiva exposição do trabalhador ao risco e aos efeitos do acidente.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Uma trabalhadora relatou que, desde a primeira semana de emprego, passou a ouvir comentários depreciativos de seu superi...
16/09/2026

Uma trabalhadora relatou que, desde a primeira semana de emprego, passou a ouvir comentários depreciativos de seu superior sobre seu cabelo crespo. As ofensas eram recorrentes e aconteciam inclusive diante de outros empregados.

A situação chegou ao ponto de fazê-la mudar sua própria rotina: ela passou a acordar mais cedo para modificar a forma como arrumava o cabelo e evitar novas humilhações no ambiente de trabalho.

Para a Justiça, as manifestações não atingiam apenas uma característica estética. O cabelo afro está diretamente relacionado à identidade racial, à ancestralidade e ao pertencimento cultural, e depreciá-lo dessa forma reproduz padrões discriminatórios que não podem ser naturalizados no trabalho.

Outro ponto importante foi a postura da empresa. Uma das sócias tinha conhecimento dos episódios, mas não foram adotadas medidas efetivas para interromper as condutas e proteger a trabalhadora.

A Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento das verbas correspondentes, além de fixar indenização de R$ 19.411,60 por danos morais.

O caso deixa um alerta: piadas, apelidos e comentários sobre características associadas à identidade racial não devem ser tratados como situações normais de convivência.

Ambiente de trabalho também precisa ser espaço de respeito, dignidade e proteção contra qualquer forma de discriminação.

📌 Fonte: Migalhas / Justiça do Trabalho

rabalha com entregas todos os dias, cumpre horários, recebe orientações e segue uma rotina definida pela empresa ou plat...
16/09/2026

rabalha com entregas todos os dias, cumpre horários, recebe orientações e segue uma rotina definida pela empresa ou plataforma?

Mesmo sem carteira assinada, a forma como o trabalho acontece na prática pode gerar direitos.

Além disso, quem sofre um acidente enquanto realiza entregas pode ter direito a benefícios previdenciários e, dependendo das circunstâncias do caso, também pode existir direito a indenização.

Cada situação precisa ser analisada individualmente. A existência de direitos trabalhistas não depende apenas do nome dado à relação, mas das condições reais em que o serviço é prestado.

Se você já trabalha como entregador e tem dúvidas sobre sua situação, procure orientação jurídica para entender quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso.

📞 Atendimento jurídico: (21) 98236-3474

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Orientação para quem trabalha com entregas e precisa conhecer seus direitos.

O salário atrasou uma vez. Depois, novamente. E o problema passou a fazer parte da rotina.Para o trabalhador, isso pode ...
15/09/2026

O salário atrasou uma vez. Depois, novamente. E o problema passou a fazer parte da rotina.

Para o trabalhador, isso pode significar muito mais do que esperar alguns dias pelo pagamento: significa não saber se conseguirá pagar aluguel, alimentação, contas e demais compromissos básicos.

Foi essa realidade que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho no caso de uma auxiliar de marketing que enfrentou atrasos salariais reiterados. Além disso, havia falta de depósitos do FGTS e do repasse de contribuições à Previdência Social.

A empresa alegou dificuldades financeiras, mas a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato e, no TST, a trabalhadora também conquistou o direito a R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Um ponto importante da decisão é que, diante da repetição dos atrasos, o TST considerou o dano moral presumido. Ou seja, não foi necessário comprovar individualmente a angústia ou cada consequência financeira provocada pela falta de pagamento.

Isso porque o salário tem natureza alimentar e está diretamente ligado à subsistência do trabalhador.

⚠️ Vale lembrar: um atraso pontual não significa automaticamente que haverá indenização. A frequência dos atrasos e as circunstâncias de cada caso precisam ser analisadas.

Mas quando deixar de receber o salário no prazo passa a ser rotina, o trabalhador não precisa simplesmente aceitar a situação.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Um empregado pode sofrer consequências no trabalho por ter buscado seus direitos na Justiça?O Tribunal Superior do Traba...
14/09/2026

Um empregado pode sofrer consequências no trabalho por ter buscado seus direitos na Justiça?

O Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso de um advogado da Caixa Econômica Federal que ajuizou ação para obter o reconhecimento da jornada de quatro horas prevista no Estatuto da Advocacia e o pagamento de horas extras. Após ser notificada da ação, a empresa reduziu sua jornada de oito para quatro horas e, proporcionalmente, sua remuneração.

O profissional recorreu à Justiça alegando que a mudança representava uma retaliação pelo ajuizamento da ação trabalhista. O TRT da 9ª Região considerou a alteração abusiva e determinou o restabelecimento imediato do salário anterior.

Ao analisar o recurso, a SDI-2 do TST manteve a decisão. Para a relatora, havia elementos suficientes, em análise preliminar, para indicar uma possível retaliação, especialmente pela rapidez com que a jornada e a remuneração foram alteradas após a empresa tomar conhecimento da ação. A decisão foi unânime.

O caso reforça duas garantias importantes nas relações de trabalho: a proteção contra alterações contratuais prejudiciais e o direito constitucional de acesso à Justiça. Buscar judicialmente o reconhecimento de um direito não pode se transformar em motivo para punição ou represália no ambiente profissional.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Processo: RO-1213-40.2018.5.09.0000

Um ambiente de trabalho inadequado pode comprometer tanto a saúde física quanto a mental.Um técnico químico que trabalho...
04/09/2026

Um ambiente de trabalho inadequado pode comprometer tanto a saúde física quanto a mental.

Um técnico químico que trabalhou por mais de 30 anos em uma empresa do setor de combustíveis e lubrificantes desenvolveu doença hepática relacionada à exposição a agentes químicos, além de síndrome de burnout e depressão crônica associadas à sobrecarga de trabalho.

As perícias médicas foram fundamentais para o julgamento. Foi reconhecida a relação entre a exposição habitual a substâncias químicas e o problema no fígado. Na esfera psicológica, a perícia apontou que a carga excessiva e o acúmulo de responsabilidades contribuíram para o esgotamento profissional e o quadro depressivo.

A Justiça também considerou que a empresa não adotou medidas eficazes para neutralizar os riscos químicos e manteve o trabalhador no ambiente fabril mesmo após recomendação médica de afastamento. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 80 mil, além do reconhecimento de adicional de 15% por acúmulo de funções.

O caso reforça um ponto importante: doença ocupacional não é apenas aquela provocada por um acidente repentino. Quando as condições de trabalho contribuem para o surgimento ou agravamento de uma doença física ou psíquica, essa relação pode produzir consequências trabalhistas e indenizatórias.

📌 Fonte: Migalhas | Processo nº 0100427-97.2022.5.01.0028

Te chamavam de autônomo, mas você tinha escala, horário, cobrança e dependia das entregas para fechar o mês?Essa rotina ...
03/09/2026

Te chamavam de autônomo, mas você tinha escala, horário, cobrança e dependia das entregas para fechar o mês?

Essa rotina pode mostrar sinais importantes para uma análise trabalhista.

Mensagens de cobrança, prints de escala, comprovantes de entrega, pagamentos, bloqueios e registros de horário podem ajudar a entender melhor o seu caso.

Se você trabalhou como motoboy OL nessa situação, não deixe sua dúvida no achismo.

Fale com a equipe da Pires Queiroz & Martins Advogados e entenda se o seu caso precisa de orientação jurídica.

Cada caso depende de análise individual.

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Orientação jurídica para motoboys OL.

Quando um risco já é conhecido, ignorá-lo pode gerar responsabilidade.Um caseiro foi baleado durante um assalto à fazend...
02/09/2026

Quando um risco já é conhecido, ignorá-lo pode gerar responsabilidade.

Um caseiro foi baleado durante um assalto à fazenda onde trabalhava e também residia. Os disparos deixaram sequelas permanentes, limitações funcionais e redução de sua capacidade para o trabalho.

A propriedade já havia sido alvo de outros assaltos e, segundo o processo, o empregador tinha conhecimento dessas ocorrências. Mesmo assim, não foram adotadas medidas suficientes para aumentar a segurança dos trabalhadores.

Esse ponto foi determinante para a decisão.

O TST destacou que a atividade de caseiro, por si só, não é considerada uma atividade de risco acentuado. A responsabilização ocorreu porque ficou demonstrada a omissão do empregador diante de um risco que já era conhecido.

Foram mantidas indenizações de R$ 30 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos materiais.

O caso reforça uma questão importante: o dever de proteção do empregador também envolve agir preventivamente diante de riscos concretos identificados no ambiente de trabalho.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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