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Nem toda doença ocupacional surge durante o contrato de trabalho.Algumas enfermidades levam anos — ou até décadas — para...
05/06/2026

Nem toda doença ocupacional surge durante o contrato de trabalho.
Algumas enfermidades levam anos — ou até décadas — para se manifestar, mas continuam tendo origem nas condições em que o trabalhador exerceu suas atividades.

Em decisão recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 200 mil de indenização a uma ex-tecelã que desenvolveu asbestose, doença pulmonar crônica causada pela exposição prolongada ao amianto durante sua atuação na linha de produção.

A trabalhadora permaneceu por cerca de dez anos em contato com fibras de amianto utilizadas na fabricação de tecidos industriais. A doença foi diagnosticada posteriormente e é considerada irreversível, provocando limitações respiratórias e impacto permanente na qualidade de vida.

Ao analisar o caso, o TST reconheceu o nexo entre a atividade desempenhada e a enfermidade desenvolvida, reforçando a responsabilidade da empresa pelos danos causados à saúde da empregada.

A decisão reforça um princípio fundamental do Direito do Trabalho:
a obrigação de proteger o trabalhador não termina quando ele deixa a empresa.

Quando a atividade profissional deixa sequelas permanentes, o dever de reparação permanece.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
🔗 tst.jus.br

Quem trabalha todos os dias nas ruas sabe: a rotina do motoboy OL envolve pressa, cobrança, risco e muita instabilidade....
01/06/2026

Quem trabalha todos os dias nas ruas sabe: a rotina do motoboy OL envolve pressa, cobrança, risco e muita instabilidade.
Em caso de acidente durante uma entrega, é importante guardar provas, como prints do aplicativo, conversas, comprovantes de rota, registros de escala, boletim de ocorrência, documentos médicos e qualquer informação que ajude a demonstrar a relação entre o trabalho e o acidente.
Nem todo caso gera automaticamente o mesmo direito, por isso a análise individual é essencial. Mas conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ficar desamparado.
PQM Advocacia
Atuação em direitos trabalhistas e acidentes de trabalho.

Acidentes de trabalho podem gerar consequências permanentes — e o dever de reparação também pode ser permanente.Em decis...
27/05/2026

Acidentes de trabalho podem gerar consequências permanentes — e o dever de reparação também pode ser permanente.

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito de um magarefe ao recebimento de pensão mensal equivalente a 100% de seu salário após um grave acidente envolvendo máquina de aparar chifres bovinos.

O trabalhador perdeu parte dos dedos da mão durante a operação do equipamento e ficou impossibilitado de continuar exercendo a função que desempenhava anteriormente. A perícia apontou redução severa da capacidade laboral e limitação permanente para atividades semelhantes.

Para o TST, ainda que exista possibilidade de adaptação para outras atividades, a perda definitiva da capacidade para a profissão exercida justifica a fixação da pensão integral.

A decisão reforça um princípio essencial do Direito do Trabalho: quando o acidente compromete permanentemente a vida profissional do trabalhador, a reparação deve refletir a dimensão real do dano sofrido.

Segurança no trabalho não pode falhar onde o risco é previsível.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
🔗 tst.jus.br

O dever de proteção do empregador não se limita à relação entre colegas ou superiores.Em decisão recente, o Tribunal Sup...
26/05/2026

O dever de proteção do empregador não se limita à relação entre colegas ou superiores.

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma rede de restaurantes ao pagamento de indenização a uma garçonete que sofreu ofensa ra***ta praticada por um cliente durante o expediente.

Segundo o processo, o cliente utilizou expressões ofensivas de cunho racial contra a trabalhadora dentro do estabelecimento. O TST entendeu que a empresa falhou no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, especialmente porque não adotou medidas adequadas diante da situação.

A decisão reforça um entendimento importante da Justiça do Trabalho:
o empregador também pode responder quando a violência, discriminação ou humilhação vem de terceiros que frequentam o ambiente profissional.

Racismo não deixa de existir porque veio “de fora”.
E a proteção da dignidade do trabalhador continua sendo obrigação da empresa.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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O dever de segurança do empregador vai além da prevenção de acidentes típicos.Em decisão recente, a Sétima Turma do Trib...
19/05/2026

O dever de segurança do empregador vai além da prevenção de acidentes típicos.

Em decisão recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma fazenda pela morte de um tratorista assassinado por um colega de trabalho dentro da propriedade rural. O corpo da vítima permaneceu ocultado no local por cerca de 30 dias.

A investigação apontou que a fazenda tolerava — ou ao menos não fiscalizava adequadamente — o uso de armas de fogo dentro do ambiente de trabalho, circunstância que contribuiu para a ocorrência do crime e para a ocultação do cadáver.

Para a Justiça do Trabalho, a responsabilidade da empresa decorre justamente da falha em garantir um ambiente seguro aos trabalhadores. A família da vítima receberá indenização total de R$ 1,4 milhão por danos morais, além de pensão mensal aos filhos menores.

Outro ponto importante da decisão foi o entendimento de que o fato de o trabalhador estar afastado pelo INSS não afastava a responsabilidade da fazenda, já que ele estava no local tratando de questões relacionadas ao vínculo de trabalho.

A decisão reforça um princípio essencial do Direito do Trabalho: o empregador também responde quando a omissão na fiscalização e na segurança contribui para situações de violência dentro do ambiente laboral.

Proteção no trabalho também significa prevenir riscos humanos e estruturais.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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Muitos empregados públicos da Comlurb acompanharam durante anos discussões importantes relacionadas ao PCCS e ao enquadr...
15/05/2026

Muitos empregados públicos da Comlurb acompanharam durante anos discussões importantes relacionadas ao PCCS e ao enquadramento funcional.

Com a ação coletiva ainda em andamento no TST, cresce também a busca por orientação individual especializada para análise de cada caso. Isso porque a situação funcional, o tempo de serviço e o enquadramento de cada trabalhador podem exigir uma avaliação própria e detalhada.

A busca individual pelos seus direitos é legítima e pode fazer diferença na proteção da sua trajetória profissional e financeira.

📲 Caso queira entender melhor sua situação, procure orientação jurídica especializada em empregados públicos.

PQM Advocacia
Especializada na defesa dos direitos dos empregados públicos.

Doenças ocupacionais nem sempre surgem em grandes acidentes.Muitas vezes, elas se desenvolvem silenciosamente ao longo d...
14/05/2026

Doenças ocupacionais nem sempre surgem em grandes acidentes.

Muitas vezes, elas se desenvolvem silenciosamente ao longo dos anos.

Em decisão recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização de uma bancária que desenvolveu LER/DORT após exercer continuamente atividades de digitação durante 24 anos no Banco do Brasil.

Segundo o processo, a trabalhadora atuou de 1993 a 2019 e apresentava dores nos punhos e ombros desde os anos 2000, com redução de sua capacidade laboral. A Justiça identificou que o banco não assegurava pausas periódicas adequadas, ginástica laboral nem mobiliário ergonômico suficiente para prevenir os danos.

Embora o TST tenha reduzido o valor da indenização de R$ 250 mil para R$ 80 mil, o Tribunal manteve o reconhecimento da responsabilidade da empresa pela doença ocupacional desenvolvida ao longo da atividade profissional.

A decisão reforça um princípio importante do Direito do Trabalho: quando o ambiente e a forma de execução do trabalho adoecem o trabalhador, existe dever de prevenção — e também de reparação.

Saúde ocupacional não é detalhe.
É obrigação legal.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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O assédio sexual no trabalho não acontece apenas entre chefe e subordinado.Em decisão recente, a Primeira Turma do Tribu...
13/05/2026

O assédio sexual no trabalho não acontece apenas entre chefe e subordinado.

Em decisão recente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma porteira que sofreu assédio sexual praticado por um vigilante com quem dividia o ambiente de trabalho.

Segundo o processo, o trabalhador fazia comentários de cunho sexual, tentava contato físico sem consentimento e apresentava comportamento inadequado também com outras funcionárias. Testemunhas confirmaram as situações relatadas pela vítima.

Ao analisar o caso, o TST destacou que o assédio sexual não exige relação hierárquica para ser reconhecido. A Corte também reforçou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de violência ou constrangimento.

Mesmo após a dispensa do agressor, a empresa permaneceu responsável pelos danos sofridos pela trabalhadora, porque a obrigação de prevenção e proteção faz parte do dever do empregador.

A decisão reforça um ponto essencial: o ambiente de trabalho deve ser espaço de respeito — e não de medo, constrangimento ou violência.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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A dispensa de empregados vinculados a fundações públicas não pode ocorrer de forma arbitrária.Em decisão recente, a Séti...
12/05/2026

A dispensa de empregados vinculados a fundações públicas não pode ocorrer de forma arbitrária.

Em decisão recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um jornalista contratado pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp), entendendo que a demissão foi inválida por ausência de motivação formal.

O trabalhador havia sido admitido sob o regime da CLT após aprovação em processo seletivo público para atuar na TV Unesp. Embora não ocupasse cargo efetivo típico do serviço público, o TST entendeu que a natureza pública da fundação impõe observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo o entendimento adotado, ainda que empregados celetistas de fundações públicas não possuam estabilidade automática, a dispensa deve ser motivada quando a contratação decorre de seleção pública, justamente para evitar desligamentos arbitrários.

A decisão reforça um ponto importante para empregados públicos e trabalhadores vinculados a entidades da Administração indireta:
o regime celetista não afasta totalmente a incidência dos princípios da legalidade, impessoalidade e motivação administrativa.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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Ofensas ra***tas no ambiente de trabalho não podem ser tratadas como “brincadeiras” ou simples conflitos profissionais.E...
06/05/2026

Ofensas ra***tas no ambiente de trabalho não podem ser tratadas como “brincadeiras” ou simples conflitos profissionais.

Em decisão recente divulgada pelo Migalhas, a 1ª Turma do TRT da 24ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora submetida a ofensas ra***tas reiteradas praticadas por seu superior hierárquico.

Segundo o processo, a empregada era chamada de expressões como “piche de asfalto”, “emenda de asfalto” e “neguinha faladeira”, em situações recorrentes no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram que os comentários eram frequentes e públicos.

Ao manter a condenação, o Tribunal destacou que práticas degradantes e humilhantes geram dano moral presumido, ou seja, a própria conduta discriminatória já é suficiente para caracterizar a violação da dignidade da vítima.

A decisão reforça um ponto essencial:
racismo no trabalho não é excesso de linguagem — é violação de direitos fundamentais.

Ambiente profissional exige respeito, igualdade e dignidade.

📌 Fonte: Migalhas / TRT-24
🔗 migalhas.com.br

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