04/09/2026
Um ambiente de trabalho inadequado pode comprometer tanto a saúde física quanto a mental.
Um técnico químico que trabalhou por mais de 30 anos em uma empresa do setor de combustíveis e lubrif**antes desenvolveu doença hepática relacionada à exposição a agentes químicos, além de síndrome de burnout e depressão crônica associadas à sobrecarga de trabalho.
As perícias médicas foram fundamentais para o julgamento. Foi reconhecida a relação entre a exposição habitual a substâncias químicas e o problema no fígado. Na esfera psicológica, a perícia apontou que a carga excessiva e o acúmulo de responsabilidades contribuíram para o esgotamento profissional e o quadro depressivo.
A Justiça também considerou que a empresa não adotou medidas ef**azes para neutralizar os riscos químicos e manteve o trabalhador no ambiente fabril mesmo após recomendação médica de afastamento. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 80 mil, além do reconhecimento de adicional de 15% por acúmulo de funções.
O caso reforça um ponto importante: doença ocupacional não é apenas aquela provocada por um acidente repentino. Quando as condições de trabalho contribuem para o surgimento ou agravamento de uma doença física ou psíquica, essa relação pode produzir consequências trabalhistas e indenizatórias.
📌 Fonte: Migalhas | Processo nº 0100427-97.2022.5.01.0028