14/08/2026
Reajuste de 20%, 30%, 50% de uma vez em plano "coletivo por adesão" ou "empresarial" com poucos participantes?
Isso tem nome: falso coletivo.
A lei não impõe teto de reajuste para planos coletivos , só para os individuais/familiares.
Mas quando o "coletivo" existe apenas no papel, com beneficiários apenas da sua família ou sem vínculo associativo real e representativo, os Tribunais e o STJ já reconheceram que o contrato deve seguir as regras do plano individual, inclusive quanto aos índices de reajuste da ANS.
Se isso aconteceu com você, vale uma análise do seu contrato.
👉 Saiba mais: nossa equipe está a disposição para análise do seu caso pelo direct ou pelo link na bio.