27/02/2026
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) é clara:
✔ Reajuste só pode ocorrer 1 vez ao ano;
✔ Com base única e exclusivamente no índice previsto em contrato;
✔ IGP-M e IPCA são os mais comuns, mas não obrigatórios;
✔ Aumento acima do índice acordado é abusivo.
📌 Importante:
– Índices devem ser oficiais.
– Não existe “aumento por vontade do proprietário”.
– A renegociação é direito das duas partes.
👉 Recebeu reajuste abusivo? Procure um advogado.