Almeida Oliveira Advogados

Almeida Oliveira Advogados ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA em áreas do direito Administrativo, Eleitoral, Família, imobili?

22/09/2022

Educação de qualidade estará sempre em primeiro lugar em nossos planos. Afinal, investir nela é o único caminho para transformar vidas e mudar o destino do DF e do Brasil.

Faremos isso por meio de projetos que valorizam a qualidade do ensino, a alimentação devida dos nossos estudantes e o investimento na formação e remuneração de professores, diretores e demais profissionais da Educação.

1️⃣2️⃣3️⃣, JÁ É! Joe Valle para Senador ✅

16/08/2020

| Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais deste ano poderão, a partir deste domingo (16/8), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos. Esse tipo de publicidade tem o objetivo de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias ☑️ Saiba mais: https://bit.ly/PropIntraPartd2020 🗓️

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Descrição da imagem: ilustração com fundo branco, com faixas e elementos gráficos nas cores rosa e amarelo.
Ao centro da imagem, um texto em negrito grafado na cor rosa destaca a data "16 de agosto". Logo abaixo, também em rosa, lê-se "Data a partir da qual, até 15 de setembro de 2020, observado o prazo de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor". No canto inferior esquerdo, a logomarca das Eleições 2020, um balão de fala nas cores rosa, roxo e amarelo, com o texto " ".
Na parte superio direita, o endereço eletrônico justicaeleitoral.jus.br. No canto direito, o desenho de um homem de terno escuro usando um megafone. No fundo, vê-se a imagem da tela de um celular, com um balão de fala rosa saindo de dentro dela. No rodapé da imagem, lê-se "Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º, C/C Emenda Constitucional nº 107, artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II".

13/08/2020

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país f**arão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. Essa é uma regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem o objetivo de evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Saiba mais: https://bit.ly/CondVedadasAgPublicos ⚖️

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Descrição da imagem: ilustração com as cores bege claro e azul claro, presentes em elementos gráficos do card. No canto direito, o desenho de pessoas, em miniatura, lendo, com uma lupa, um grande documento à frente de um notebook. Na legenda, "Quinze de agosto. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". No rodapé, a referência legal, "Lei nº 9.504, de 1997, artigo 73, V e VI. Emenda Constitucional nº 107/2020, artigo 1º do caput".

12/08/2020

🗓️ Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira (11).
A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de covid-19. A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
Saiba mais sobre a vedação em: https://bit.ly/CalEleitVedacaoTVRadio ⚖️

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Descrição da imagem: ilustração com elementos nas cores roxa e azul. No canto direito, a ilustração de um apresentador em uma bancada de programa, sendo filmado. Ele está sobre um smartphone. Na legenda, "11 de agosto: emissoras de rádio e de televisão f**am proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato". No rodapé, a referência jurídica, "Lei nº 9.504, de 1997, artigo 45, parágrafo primeiro. Alterado pela Emenda Constitucional nº 107, de 2020".

11/08/2020

Atenção! Começa no dia 25 de agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à seu pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas . Também tem início em 25 de agosto o prazo para o envio da solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especif**amente para esse fim. E na mesma data, começa o prazo para que militares, policiais federais e rodoviários federais, bombeiros e outras categorias que estiverem de serviço no dia da votação possam pedir a transferência temporária de seção eleitoral.
Saiba mais em: https://bit.ly/TransfTempSeções 🗓️

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Descrição da imagem: ilustração com elementos nas cores roxa e rosa e amarela. No canto direito, a imagem de um mapa, marcado com dois pins de localização opostos, a ilustração de um cadeirante e um deficiente visual. Na legenda, "25 de agosto: Início do prazo para eleitor com deficiência mudar o local de votação para seção especial e início da transferência temporária em casos específicos. Saiba mais!".

08/08/2020

De acordo com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data das , serão alterados apenas os prazos eleitorais que não tenham transcorrido até a data da sua publicação. Assim, os prazos que expiraram antes da publicação da Emenda, como o prazo para solicitar alistamento eleitoral, revisão e transferência, não serão reabertos. A única exceção é o prazo para afastamento de pré-candidatos de programas de TV e rádio, que estava previsto para iniciar em 30 de junho e passará a ter início no dia 11 de agosto.



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Imagem de vários objetos sobre um tapete bege. Entre os objetos temos uma xícara de café, um bloco de notas, um lápis, uma borracha e papéis coloridos. No bloco de notas, além da logo da Justiça Eleitoral e das Eleições 2020, temos a seguinte mensagem: “Com o adiamento das eleições, os prazos já vencidos não serão retomados”.

11/06/2020

Se liga, candidato! As taxas cobradas pelas instituições arrecadadoras deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de candidatos e partidos políticos, sendo pagas no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

⚖️ Referência: Art. 23, da Resolução TSE nº 23.607/2019.




Fundo escuro, simulando um quadro negro. No destaque, o desenho de três vasos, onde lâmpadas estão sendo depositadas. Na legenda, “Como declarar as taxas cobradas pelas entidades arrecadadoras?”. Selo da série Financiamento coletivo posicionado no canto inferior esquerdo.

11/06/2020
29/05/2020
25/05/2020

A certidão circunstanciada é fornecida pela Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral (decorrente do art. 91 da Lei n. 9.504/1997, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito), para aqueles que não estão com suas inscrições eleitorais regulares ou não se alistaram com 18 anos e, portanto, não estão quites e não conseguem uma certidão de quitação eleitoral.

Sua expedição ocorre, justamente, para possibilitar o exercício de alguns direitos, como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações. Mas a aceitação ou não f**a a critério de cada órgão ou organização.

A certidão circunstanciada contém o nome, dados pessoais e situação do solicitante, além da informação de que o cidadão procurou a Justiça Eleitoral para regularizar a situação, mas não conseguiu em tempo hábil.

Aqueles que fizerem uso da certidão circunstanciada deverão procurar a Justiça Eleitoral após as eleições para resolver as pendências e obter a certidão de quitação.

15/05/2020

: pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo (crowdfunding), popularmente conhecidas como vaquinhas virtuais.
Saiba mais sobre a modalidade de arrecadação e conheça algumas regras em: https://bit.ly/2LxI0uZ.

Hoje também começa uma série de posts trazendo informações diversas sobre o uso do crowdfunding nas eleições, acompanhe em nossos perfis oficiais!



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Fundo em tom de amarelo. No canto inferior direito, a ilustração de uma pessoa segurando cédulas de dinheiro. Na legenda, "15 de maio. Início da arrecadação prévia, pelos pré-candidatos, de recursos na modalidade de financiamento coletivo (crowdfunding), desde que cumpridas as exigências legais". No rodapé, "Legislação: Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º".

Endereço

SRTVS Quadra 701 Bloco O Edifício Multiempresarial Sala 426, Asa Sul, Brasília – Distrito Federal/Telefone 61 98154 7545
Brasília, DF
70340000

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