16/08/2020
| Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais deste ano poderão, a partir deste domingo (16/8), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos. Esse tipo de publicidade tem o objetivo de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias ☑️ Saiba mais: https://bit.ly/PropIntraPartd2020 🗓️
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Descrição da imagem: ilustração com fundo branco, com faixas e elementos gráficos nas cores rosa e amarelo.
Ao centro da imagem, um texto em negrito grafado na cor rosa destaca a data "16 de agosto". Logo abaixo, também em rosa, lê-se "Data a partir da qual, até 15 de setembro de 2020, observado o prazo de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor". No canto inferior esquerdo, a logomarca das Eleições 2020, um balão de fala nas cores rosa, roxo e amarelo, com o texto " ".
Na parte superio direita, o endereço eletrônico justicaeleitoral.jus.br. No canto direito, o desenho de um homem de terno escuro usando um megafone. No fundo, vê-se a imagem da tela de um celular, com um balão de fala rosa saindo de dentro dela. No rodapé da imagem, lê-se "Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º, C/C Emenda Constitucional nº 107, artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II".