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O bloqueio judicial de uma conta empresarial pode comprometer salários, fornecedores, tributos e outras despesas essenci...
18/08/2026

O bloqueio judicial de uma conta empresarial pode comprometer salários, fornecedores, tributos e outras despesas essenciais. No entanto, a liberação dos valores depende da comprovação de que a medida é indevida, excessiva ou desproporcional.

O desbloqueio pode ocorrer quando:

• o valor retido supera o total da dívida;

• a obrigação já foi paga, parcelada ou está com a exigibilidade suspensa;

• os recursos pertencem a terceiros;

• a empresa foi incluída indevidamente na execução;

• houve bloqueio duplicado ou outra irregularidade;

• a constrição inviabiliza a atividade empresarial e pode ser substituída por outra garantia.

Não basta afirmar que os valores seriam utilizados como capital de giro. É necessário comprovar o impacto do bloqueio com extratos, fluxo de caixa, folha de pagamento e demais documentos da empresa.

Após analisar as provas e as particularidades do processo, o juiz poderá determinar o desbloqueio total ou parcial dos valores ou a substituição da penhora por outra garantia.

O STF decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem definir alíquotas de IPTU com base no tamanho ou na área do ...
17/08/2026

O STF decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem definir alíquotas de IPTU com base no tamanho ou na área do imóvel.

No julgamento do Tema 1.455, o Supremo reafirmou que a progressividade do IPTU pode considerar o valor do imóvel, enquanto alíquotas diferentes podem ser estabelecidas conforme localização e uso. A área do imóvel, isoladamente, não é um critério constitucionalmente permitido.

No caso analisado, Chapecó (SC) cobrava 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m², em vez da alíquota de 0,5%. A regra foi considerada inconstitucional, com determinação de devolução dos valores pagos a mais.

Tese fixada pelo STF: é inconstitucional lei municipal posterior à EC 29/2000 que estabeleça alíquota de IPTU em razão da área do imóvel.

O STF decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem definir alíquotas de IPTU com base no tamanho ou na área do ...
17/08/2026

O STF decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem definir alíquotas de IPTU com base no tamanho ou na área do imóvel.

No julgamento do Tema 1.455, o Supremo reafirmou que a progressividade do IPTU pode considerar o valor do imóvel, enquanto alíquotas diferentes podem ser estabelecidas conforme localização e uso. A área do imóvel, isoladamente, não é um critério constitucionalmente permitido.

No caso analisado, Chapecó (SC) cobrava 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m², em vez da alíquota de 0,5%. A regra foi considerada inconstitucional, com determinação de devolução dos valores pagos a mais.

Tese fixada pelo STF: é inconstitucional lei municipal posterior à EC 29/2000 que estabeleça alíquota de IPTU em razão da área do imóvel.


O STF decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem definir alíquotas de IPTU com base no tamanho ou na área do ...
17/08/2026

O STF decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem definir alíquotas de IPTU com base no tamanho ou na área do imóvel.

No julgamento do Tema 1.455, o Supremo reafirmou que a progressividade do IPTU pode considerar o valor do imóvel, enquanto alíquotas diferentes podem ser estabelecidas conforme localização e uso. A área do imóvel, isoladamente, não é um critério constitucionalmente permitido.

No caso analisado, Chapecó (SC) cobrava 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m², em vez da alíquota de 0,5%. A regra foi considerada inconstitucional, com determinação de devolução dos valores pagos a mais.

Tese fixada pelo STF: é inconstitucional lei municipal posterior à EC 29/2000 que estabeleça alíquota de IPTU em razão da área do imóvel.

O TRF4 entendeu, em decisão liminar, que a retenção fixa de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por...
14/08/2026

O TRF4 entendeu, em decisão liminar, que a retenção fixa de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pode ser excessiva nos casos em que a renda mensal f**a entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Isso porque a retenção mensal é apenas uma antecipação do imposto devido no ajuste anual. Para rendas anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a Lei nº 15.270/2025 prevê tributação progressiva de 0% a 10%. Assim, aplicar antecipadamente 10% em todos os casos pode fazer o contribuinte pagar durante o ano mais do que efetivamente deverá.

O desembargador determinou, portanto, que:

para dividendos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção deve ser proporcional à alíquota anual projetada;
não houve afastamento completo da retenção, mas apenas sua adequação;
o cálculo definitivo continua sendo realizado no ajuste anual do IRPF;
a decisão é liminar e individual, proferida no processo nº 5026333-41.2026.4.04.0000, e o mérito ainda será julgado pela Turma do TRF4.

Ideia central: o TRF4 considerou inadequado reter automaticamente 10% quando a própria tributação anual projetada indica que o contribuinte estará sujeito a uma alíquota menor.

Advogado e empresário, com 21 anos de atuação na advocacia privada, especialista em Direito Empresarial e Bancário, e pó...
04/08/2026

Advogado e empresário, com 21 anos de atuação na advocacia privada, especialista em Direito Empresarial e Bancário, e pós-graduado em Advocacia Empresarial pela EBRADI.

Construiu uma carreira marcada por resultados expressivos e atuação estratégica em casos de alta complexidade, incluindo a defesa de figuras públicas de destaque nacional.

Foi Diretor Jurídico e Gestor de Pessoas em instituição privada, onde liderou a conquista da certif**ação Great Place to Work com 96% de satisfação — reflexo de sua capacidade de unir liderança, técnica e gestão de excelência.

Hoje, como sócio da PSAFE Advocacia, segue com a mesma missão que o acompanha desde o início: fazer do Direito um instrumento de transformação e resultado real para seus clientes.

🌱 Desenrola Rural 2026: uma oportunidade para regularizar dívidas tributáriasOs últimos anos foram desafiadores para o p...
04/08/2026

🌱 Desenrola Rural 2026: uma oportunidade para regularizar dívidas tributárias

Os últimos anos foram desafiadores para o produtor rural. O aumento da taxa Selic elevou o custo do crédito, os insumos f**aram mais caros e muitos produtores acabaram acumulando débitos tributários para manter a atividade.

Nesse cenário, o Desenrola Rural 2026 surge como uma importante alternativa de regularização.

O programa permite que agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar negociem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições mais favoráveis, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em longo prazo.

Mas existe um ponto que merece atenção: negociar uma dívida não deve ser o primeiro passo.

Antes de aderir a qualquer transação, é importante verif**ar se o débito foi constituído corretamente, se o valor cobrado está correto e se o crédito ainda pode ser exigido. Em algumas situações, a dívida pode até estar prescrita, o que signif**a que o Poder Público perdeu o direito de cobrá-la judicialmente.

Por isso, a melhor estratégia é conhecer a origem da dívida antes de decidir como regularizá-la.

O Desenrola Rural pode representar uma excelente oportunidade para muitos produtores, mas cada débito possui suas particularidades. Informação e estratégia fazem toda a diferença na hora de proteger o patrimônio e tomar a melhor decisão.

04/08/2026

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Brasília, DF

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