10/07/2026
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDAT) é um tema que frequentemente gera controvérsias jurídicas no funcionalismo público, especialmente no que diz respeito à transição para a aposentadoria.
Muitos servidores, ao passarem para a inatividade, sofrem uma redução expressiva no valor dessa gratificação. No entanto, o entendimento jurisprudencial consolidado pelos Tribunais Superiores determina que, enquanto não forem regulamentados e aplicados os critérios de avaliação individual, a gratificação assume caráter geral.
Isso significa que:
Direito à Paridade: Servidores aposentados e pensionistas com direito à paridade devem receber a gratificação em patamares equivalentes aos servidores ativos.
Valores Retroativos: Caso haja defasagem no pagamento, é possível pleitear a revisão dos valores referentes aos últimos 5 anos.
A análise técnica do contracheque e das fichas financeiras é o primeiro passo para identificar possíveis inconsistências e resguardar os seus direitos de forma segura.
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