Getrib UnB - Grupo de Pesquisa Estado, Constituição e Tributação

Getrib UnB - Grupo de Pesquisa Estado, Constituição e Tributação Grupo de Pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Fernando Facury Scaff, da Faculdade de Direito da USP.

O Grupo de Pesquisa Estado, Constituição e Tributação foi criado em 2010 a partir de debates realizados pelo Prof. Valcir Gassen em suas aulas ministradas nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. A partir das diversas inquietações sobre o fenômeno tributário e o distanciamento da dogmática tributária sobre a equidade e eficiência da tributação in

cidentes sobre o consumo, a renda e o patrimônio, um grupo de estudantes juntou-se ao Prof. Valcir Gassen para aprofundar a investigação sobre temas fundamentais para o cotidiano dos cidadãos brasileiros, tais como a equidade, a eficiência e a transparência das escolhas realizadas pela sociedade em determinado momento histórico no que diz respeito ao fenômeno tributário. A partir de sua formação, vários estudantes de graduação e pós-graduação da UnB, além de estudiosos e interessados na discussão da matriz tributária, associaram-se ao Grupo de Pesquisa Estado, Constituição e Tributação para proporcionar profunda pesquisa sobre as bases econômicas e sociais relacionadas ao fenômeno tributário. Tornaram-se temas recorrentes de investigação científica a adequação dos tributos exigidos pelos Entes Federados, seu papel redistributivo, os efeitos extrafiscais dos tributos, a importância do papel do Estado na promoção de uma Justiça fiscal, a avaliação dos custos dos direitos e o modelo de financiamento, a transparência fiscal, o desenvolvimento histórico do sistema tributário brasileiro e a atual configuração da matriz tributária. Em 2011, o Grupo de Pesquisa Estado, Constituição e Tributação obteve aprovação de projeto de pesquisa junto ao CNPq, assegurando-lhe recursos financeiros para desenvolvimento das investigações que vinham sendo promovidas por seus integrantes. Como resultado, foram realizados dois seminários destinados a toda comunidade acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. O primeiro, denominado Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira, foi realizado nos dias 04 e 05 de Dezembro de 2012 e teve a contribuição do Professor Marciano Seabra de Godói da Faculdade de Direito da PUC/MG. O segundo, denominado Direito Tributário e Interdisciplinariedade, foi promovido nos dias 12 e 13 de Junho de 2013 e contou com a participação dos Prof. Em 2012, o Grupo de Pesquisa Estado, Constituição e Tributação promoveu a publicação do livro Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira que representa a síntese das ideias fundamentais discutidas por seus integrantes. A obra integra a proposta de uma coletância de livros e revistas denominada Diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. A profícua atividade de pesquisa realizada por seus integrantes conecta-se às investigações realizadas por graduandos, mestrandos e doutorandos da UnB, que no desenvolvimento de seus respectivos textos mográficos, dissertações e teses, muito tem contribuido para uma melhor compreensão do fenômeno tributário e da matriz tributária brasileira, propiciando a formulação de propostas para políticas públicas necessárias a uma maior transparência fiscal e justiça social. O Grupo de Pesquisa Estado, Constituição e Tributação está aberto a todos os interessados na discussão, estudo e entendimento do fenômeno tributário e da matriz tributária brasileira, bem como o constante aprimoramento da dogmática tributária, aproximando-a da realidade nacional.

01/10/2021

A eterna guerra contra os privilégios fiscais dá norte a artigo do professor José Mauricio Conti, Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, para o Portal Jota. Tem como ponto de partida o Projeto de Lei 3.203/2021. De acordo com ele, mais uma batalha nessa luta que não avança, e pretende dar cumprimento ao disposto no art. 4º da Emenda Constitucional 109/2021, que determinou ao presidente da República o dever de encaminhar um “plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária”, apresentando uma série de revogações de benefícios fiscais diversos, abrangendo tributos como o imposto de renda, imposto sobre importação e IPI, além de outros.
Ao elencar os mais diversos problemas Conti ressalta que as distorções vão se acumulando e não se consegue alterá-las, promovendo-se ao longo de décadas, no mais das vezes, modificações de pouca envergadura, muito aquém das necessárias. “Distorções que vão se somando aos poucos, em velocidade superior à capacidade política de reduzi-las, e o problema só cresce, juntamente com as dificuldades de resolvê-lo”, adverte.

JOTA José Mauricio Conti USP - Universidade de São Paulo USP - Universidade de São Paulo

Leia, reverbere, destaque: https://bit.ly/3AZtrIY

http://www.migalhas.com.br/MatrizTributaria/112,MI279521,41046-Economia+digital+e+tributacaoEm nossa coluna esse mês, pu...
21/05/2018

http://www.migalhas.com.br/MatrizTributaria/112,MI279521,41046-Economia+digital+e+tributacao

Em nossa coluna esse mês, publicamos artigo de autoria do pesquisador do GETRIB Yuri Assen, tratando do tema Ecnomia Digital e Tributação! Não Deixem de ler!

Por Marcello Lavenère Machado Neto e Valcir Gassen. Economia digital e tributação.

Saiu novo texto em nossa coluna, de nosso membro Rafael Santos! O artigo deste mês faz uma análise da jurisprudência do ...
20/11/2017

Saiu novo texto em nossa coluna, de nosso membro Rafael Santos! O artigo deste mês faz uma análise da jurisprudência do STJ acerca da fraude à execução tributária nas alienações sucessivas. Vale a leitura!

Por Marcello Lavenère Machado Neto e Valcir Gassen. Fraude à execução tributária nas alienações sucessivas: Análise da jurisprudência do STJ e a necessidade de fornecer segurança aos adquirentes de boa-fé.

Passando aqui para relembrar o último artigo de nossa coluna! ! Artigo de autoria de nosso integrante Abhner Youssif! Va...
06/11/2017

Passando aqui para relembrar o último artigo de nossa coluna! ! Artigo de autoria de nosso integrante Abhner Youssif! Vale conferir!

Por Marcello Lavenère Machado Neto e Valcir Gassen. Distorções federalistas na matriz tributária brasileira.

Saiu artigo novo em nossa coluna! Dessa vez o tema é a contribuição do Judiciário na formação da matriz tributária brasi...
31/03/2017

Saiu artigo novo em nossa coluna! Dessa vez o tema é a contribuição do Judiciário na formação da matriz tributária brasileira! Artigo de autoria de nosso integrante Júlio Cesar Marques! Vale conferir!

http://www.migalhas.com.br/MatrizTributaria/112,MI256609,41046-A+contribuicao+do+Judiciario+na+regressividade+da+matriz+tributaria

Por Marcello Lavenère Machado Neto e Valcir Gassen. A contribuição do Judiciário na regressividade da matriz tributária brasileira.

Saiu mais um artigo em nossa coluna, de autoria de nosso integrante Yuri Assen! Dessa vez o tema é Sociologia Fiscal. Va...
07/03/2017

Saiu mais um artigo em nossa coluna, de autoria de nosso integrante Yuri Assen! Dessa vez o tema é Sociologia Fiscal. Vale conferir! Yuri Assen

http://www.migalhas.com.br/MatrizTributaria

Por Marcello Lavenère Machado Neto e Valcir Gassen. Em busca de uma função tributária e a sociologia fiscal.

Primeiro artigo do ano em nossa coluna do Migalhas, Matriz Tributária! Texto de autoria do Professor Igor Ascarelli. Val...
24/01/2017

Primeiro artigo do ano em nossa coluna do Migalhas, Matriz Tributária! Texto de autoria do Professor Igor Ascarelli. Vale a pena conferir!

"Como foi dito antes, uma representação mais acurada do Brasil mostra que, embora estejamos entre as dez maiores economias do mundo, estamos também entre os doze países mais desiguais do mundo, sendo que a razão entre a renda média dos mais ricos e dos mais pobres da população está muito longe da razão que encontramos nos países desenvolvidos. Há algum tempo, vem sendo feito um esforço para tentar erradicar a pobreza de nosso país, mas esse esforço ainda é insuficiente. Enquanto não tivermos revista a nossa política tributária para os mais pobres, a começar pela tributação sobre o consumo que incide sobre eles, continuaremos tendo um déficit de cidadania, de liberdade e de igualdade em nossas instituições. Se tomarmos esses exemplos e uma teoria liberal como a de Rawls17, logo veremos que as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade no Brasil ainda não podem ser chamadas de justas. Um esforço para corrigir essa situação pode começar com a revisão da política tributária para as famílias pobres e extremamente pobres de nosso país"

http://www.migalhas.com.br/MatrizTributaria

Por Marcello Lavenère Machado Neto e Valcir Gassen. O advogado trata da necessidade de revisão na política tributária no país para redução da desigualdade.

02/12/2016

Por Marcello Lavenère Machado Neto e Valcir Gassen. O advogado trata da regressividade da matriz tributária e da negação de cidadania.

Novo artigo em nossa coluna do Migalhas, Matriz Tributária! Texto de autoria de nossa integrante Vívian Cintra Athanazio...
04/10/2016

Novo artigo em nossa coluna do Migalhas, Matriz Tributária! Texto de autoria de nossa integrante Vívian Cintra Athanazio. Vale a pena conferir!

"A necessidade imediata da transparência fiscal decorre não só do fato de a atividade estatal arrecadatória impactar diretamente na esfera patrimonial do cidadão. Além do nítido impacto patrimonial e econômico, há que se concordar com o entendimento esposado, por exemplo, por Benedito Ferreira, já citado, que afirma a moral como o maior fundamento e alicerce do tributo, em razão das suas finalidades e consequências9.

Em razão disso, é grave ainda enfrentarmos dificuldades homéricas para identificar o que e quanto pagamos a título de tributo ou qual parcela do preço efetivamente se refere à carga tributária.

Tais entraves, extraídos, por exemplo, da enorme quantidade de normas que regem o sistema tributário, por certo, decorrem de fatores que só poderão ser sanados por meio da esperada Reforma Tributária, uma vez que dependem de revisões legislativas e políticas extremamente sensíveis.

Ocorre que as apontadas dificuldades, enfrentadas até mesmo por quem atua diariamente na área fiscal, explicam, em termos, a resistência do contribuinte ao pagamento dos tributos, em razão do grau da resignação também variar de acordo com a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos, bem como em função do grau de consciência e educação da sociedade, dentre outros fatores10, que envolvem, por exemplo, as escolhas e a eficiência nos gastos públicos"

http://www.migalhas.com.br/MatrizTributaria

Por Marcello Lavenère Machado Neto e Valcir Gassen. A advogada fala da busca pela equidade e transparência na matriz tributária brasileira.

Novo artigo em nossa coluna do Migalhas, Matriz Tributária! Texto de autoria de nosso integrante Cristiano Kinchescki. V...
30/08/2016

Novo artigo em nossa coluna do Migalhas, Matriz Tributária! Texto de autoria de nosso integrante Cristiano Kinchescki. Vale a pena conferir!

"Um sistema tributário como o brasileiro, que dentre outros fatores privilegia a tributação do consumo, em detrimento da tributação da renda e do patrimônio, contribui para que o Brasil seja um dos países mais desiguais do mundo. A baixa progressividade da tributação ainda tem o condão de aumentar a desigualdade social. A discussão, acerca da Matriz Tributária, envolve essa questão fundamental para o Estado: a tributação e seu papel no âmbito da justiça social, sob o prisma da progressividade do sistema tributário como um todo e dos impostos individualmente. Sob esse prisma, a possibilidade de nossa Corte Constitucional estar dando a relevância que o princípio da progressividade tributária merece, conforme decorre do Informativo 832, traz esperança quanto à superação da crise do formalismo no direito tributário brasileiro nesse aspecto."

Por Cristiano Kinchescki

"Quando o governo concede créditos ou subsidia o fornecimento de produtos ou estabelece fundos com recursos subsidiados ...
16/08/2016

"Quando o governo concede créditos ou subsidia o fornecimento de produtos ou estabelece fundos com recursos subsidiados (ou até mesmo assume dívidas desses fundos), tem-se, em verdade, que o Estado, ao praticar esses valores inferiores aos de mercado (custos de oportunidade), acaba por assumir um gasto efetivo ou postergado, de forma que o beneficiário daqueles subsídios seja o tomador do crédito, o comprador dos produtos ou aqueles sujeitos que se valem desses fundos.
(...)
O volume de recursos financeiros, o impacto fiscal de sua utilização sobre a dívida pública e o uso desses subsídios para programas de natureza econômico-social, incluindo infraestrutura, justificam e até impõem o conhecimento e a análise de suas características por parte dos juristas de Direito Econômico e Financeiro, isso sem levar em conta o relevante tema da transparência fiscal em nossas contas."

http://www.conjur.com.br/2016-ago-14/estado-economia-beneficios-financeiros-crediticios-ilustres-desconhecidos

Muito embora os benefícios creditícios e financeiros estejam previstos na Constituição Federal, em seu artigo 165, parágrafo 6º, a verdade é que pouco se tratou do tema do ponto de vista jurídico. Como acontece com os gastos tributários indiretos, que parecem situados em um ponto...

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