07/04/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa, com atuação nacional, a indenizar vendedora que era obrigada a trabalhar diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções. O valor a ser pago como indenização será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, ressaltou que a jurisprudência do Tribunal indica que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso em tela, configura dano moral e independe de prova do dano.
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Veja a postagem integral no link abaixo:
http://temoteodequeirozmoura.jud.adv.br/direito-de-imagem---obrigatoriedade-do-uso-diario-de-uniforme-com-logomarcas-de-fornecedores-por-vendedor-gera-indenizacao
Foto da Internet