23/03/2018
TEMA DE HOJE :
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - EM OUTRAS PALAVRAS, ALTERAÇÃO DO NOME, SOBRENOME, NOMES DOS PAIS, ETC, COM ERROS EM CERTIDÕES DE NASCIMENTO.
A Lei nº 6.015/73, a partir do art. 109, traça com perfeição todo o rito necessário para uma eventual necessidade de se retificar ou suprir um assentamento civil. Assim, havendo erro no registro civil, deve ser corrigido, para que se ponha em harmonia com o que é certo.
Assim, é necessário fazer alterações referentes à erros em nomes ou sobrenomes para se resguardar de eventuais e futuros problemas, como por exemplo, problemas para retirada de passaporte, compra de um imóvel, problemas para a conclusão de inventários, entre outros.
A alteração pode ser administrativa ou judicial dependendo da alteração a ser feita.
Saiba melhor sobre seus direitos.
À DISPOSIÇÃO PARA DEMAIS ESCLARECIMENTOS.
Att, Lillian Leão.