Eduardo Ferrão Advogados Associados

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Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Brasília/DF.

O filtro de relevância começará a funcionar em 3 de setembro e permitirá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar ap...
12/08/2026

O filtro de relevância começará a funcionar em 3 de setembro e permitirá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar apenas os casos em que ficar demonstrada a relevância da questão federal envolvida, sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico.

A possibilidade de submeter até recursos especiais criminais ao filtro de relevância no STJ levanta questionamentos.

Ouvido pela ConJur, Thiago Peleja, sócio do Eduardo Ferrão Advogados Associados, afirmou haver risco de a restrição sugerida ao recurso especial aumentar a quantidade de Habeas Corpus – instituto imune ao filtro de relevância.

Confira: https://conjur.com.br/2026-ago-11/e-incoerente-submeter-recursos-criminais-ao-filtro-da-relevancia-dizem-advogados/

O sócio Rodrigo Rocha, do Eduardo Ferrão Advogados Associados, esteve na 9ª edição do Congresso Internacional CBMA de Ar...
11/08/2026

O sócio Rodrigo Rocha, do Eduardo Ferrão Advogados Associados, esteve na 9ª edição do Congresso Internacional CBMA de Arbitragem.

Ocorrido nos dias 6 e 7 de agosto, no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro, o evento é considerado um dos mais importantes do Brasil do segmento de arbitragem. A iniciativa reuniu especialistas, advogados, árbitros, peritos, estudantes e demais interessados na área.

A participação e apoio do escritório no congresso possibilitou o acompanhamento de discussões e debates que fazem parte do cenário atual da arbitragem, além de ter proporcionado o contato com diferentes perspectivas sobre os temas tratados no evento.

"Foi uma oportunidade importante para acompanhar de perto as discussões da área, trocar experiências e conhecer as diferentes perspectivas sobre os temas em debate,” afirma Rocha.

Exercer a advocacia é assumir a responsabilidade de transformar conhecimento jurídico em orientação, estratégia e defesa...
11/08/2026

Exercer a advocacia é assumir a responsabilidade de transformar conhecimento jurídico em orientação, estratégia e defesa efetiva de direitos.

Em cada parecer, negociação ou processo, há decisões que exigem estudo rigoroso, independência profissional e compreensão das consequências que ultrapassam os autos e alcançam pessoas, empresas e instituições.

Neste Dia do Advogado, reconhecemos os profissionais que exercem essa função com seriedade, ética e compromisso permanente com a Justiça e com o Estado Democrático de Direito.

A todos os colegas de profissão, nossa homenagem.

Algumas das referências mais importantes da vida são construídas no convívio: nas experiências compartilhadas, nos valor...
09/08/2026

Algumas das referências mais importantes da vida são construídas no convívio: nas experiências compartilhadas, nos valores demonstrados e nos caminhos que aprendemos a percorrer juntos.

Em uma trajetória marcada pela união entre experiência, formação de novos talentos e valorização das relações humanas, reconhecemos também a importância daqueles que ajudam a preparar as próximas gerações para suas próprias escolhas.

Neste Dia dos Pais, o Eduardo Ferrão Advogados Associados homenageia todos os pais que fazem parte da história de suas famílias e da trajetória do escritório.

Feliz Dia dos Pais!


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Atalaia, plataforma de inteligência artificial (IA) desenvolvida para apoi...
07/08/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Atalaia, plataforma de inteligência artificial (IA) desenvolvida para apoiar a magistratura na análise de grandes volumes de processos.

Para a sócia Helena Pinheiro, do Eduardo Ferrão Advogados Associados, a iniciativa representa um avanço no enfrentamento da litigância abusiva, ao buscar preservar a eficiência do Judiciário sem restringir o acesso legítimo à Justiça. “A IA pode ser uma aliada na identificação de abusos, desde que utilizada com critérios objetivos, transparência e controle humano”, afirma.

A advogada ressalta que é preciso cuidado para impedir que essas ferramentas sejam utilizadas como mecanismo de restrição prévia ao direito de ação. A IA, segundo ela, “deve funcionar como instrumento de apoio, sempre sujeita à supervisão humana, à transparência dos critérios utilizados e ao respeito ao contraditório e à ampla defesa”.

No entender de Helena Pinheiro, o principal caminho para essa tecnologia contribuir para a segurança e a eficiência do sistema de Justiça é estabelecer regras claras de governança e controle, bem como investir em capacitação, padronização das ferramentas utilizadas pelos tribunais e responsabilização nos casos de uso de artifícios que busquem manipular sistemas de IA. “A modernização do Judiciário deve caminhar junto com segurança, transparência e preservação das garantias processuais’’, finaliza.


A 9ª edição do Congresso Internacional CBMA de Arbitragem tem o apoio do Eduardo Ferrão Advogados Associados. O evento a...
05/08/2026

A 9ª edição do Congresso Internacional CBMA de Arbitragem tem o apoio do Eduardo Ferrão Advogados Associados. O evento acontecerá nos dias 5 e 6 de agosto no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro.

A programação reunirá debates sobre as principais questões em pauta na comunidade jurídica no campo da arbitragem.

A participação do escritório reforça seu compromisso com iniciativas voltadas à discussão sobre o tema.

Um comitê do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou um protocolo para proteger os tribunais de petições contendo com...
29/07/2026

Um comitê do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou um protocolo para proteger os tribunais de petições contendo comandos ocultos de inteligência artificial (IA), recurso utilizado por advogados na tentativa de manipular decisões judiciais.

Helena Pinheiro, sócia do Eduardo Ferrão Advogados Associados, comentou a iniciativa do CNJ, destacando que o primeiro cuidado é reconhecer que esse risco já não é apenas teórico. "A inserção de comandos ocultos em petições, conhecida como prompt injection, pode comprometer a análise feita por sistemas de inteligência artificial e afetar a confiabilidade dos tribunais. Por isso, é essencial adotar protocolos de verificação, filtros para identificar conteúdos invisíveis ou inseridos em metadados e mecanismos de auditoria dos documentos processuais”, observa.

Helena explica que essas medidas devem ser acompanhadas de supervisão humana, para que a IA permaneça como ferramenta de apoio, sem substituir a análise crítica de magistrados e servidores.

A advogada ressalta que é possível que o uso indevido da IA pela advocacia possa gerar resistência à modernização tecnológica do Judiciário, sobretudo se criar a percepção de que as ferramentas podem ser manipuladas para favorecer determinada parte ou distorcer a compreensão do processo. “Ao mesmo tempo, esse risco não deve levar à rejeição da IA. O ponto central é assegurar que seu uso observe parâmetros de segurança, transparência, rastreabilidade e controle humano’’, explica.

“A inteligência artificial deve auxiliar, e não conduzir, a decisão judicial. A análise do caso concreto e a fundamentação permanecem atribuições humanas, o que exige regras claras para o uso dessas ferramentas, com registros auditáveis, capacitação e mecanismos de controle, sem comprometer a segurança processual, a transparência e a imparcialidade das decisões”, finaliza.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento do artigo 880 do Código de Processo ...
27/07/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento do artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) não anula, por si só, a alienação por iniciativa particular, desde que não haja prejuízo às partes.

A advogada Vanessa Alves, sócia do Eduardo Ferrão Advogados Associados, explica que, sob uma perspectiva estritamente formalista, o descumprimento do art. 880 poderia levar à invalidação do negócio. No entanto, o STJ adotou o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 282 do CPC. “Sob essa lógica, a forma existe para proteger um interesse. Se esse interesse — aqui, a garantia de preço justo e da oportunidade de participação dos executados — não foi concretamente violado, a inobservância da forma, por si só, não gera nulidade”, comenta.

Vanessa destaca que, no caso analisado, o STJ entendeu que os requisitos formais previstos no art. 880 têm por finalidade evitar dois riscos: a alienação por preço vil e o prejuízo às partes decorrente da falta de ciência da negociação. Como o preço obtido superou 50% da avaliação, foi pago à vista, e os familiares dos executados tinham conhecimento da negociação, optando por não apresentar proposta, a Corte concluiu que o objetivo da norma foi, na prática, preservado.

A advogada observa que o julgado reforça a necessidade de demonstrar prejuízo para que a nulidade da alienação seja reconhecida. “Ao condicionar a nulidade à demonstração de prejuízo, o STJ reafirma a aplicação da instrumentalidade das formas, exigindo que a parte demonstre, no caso concreto, que a irregularidade comprometeu a finalidade do ato processual”, afirma.

Vanessa ressalta que a decisão não autoriza o descumprimento do art. 880, mas evidencia a importância de alegar e demonstrar o prejuízo desde a primeira oportunidade processual. “No caso analisado, essa alegação somente foi apresentada em momento posterior, circunstância que também foi considerada pela Corte ao afastar a nulidade”, conclui.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ação anulatória é a via cabível para desconstitui...
23/07/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ação anulatória é a via cabível para desconstituir sentença homologatória de acordo já transitada em julgado.

A advogada Maria Eduarda Lemos Faleiro, do Eduardo Ferrão Advogados Associados, ressalta que a decisão reforça uma distinção relevante a respeito dos acordos homologados em juízo. “Quando as partes resolvem um conflito por acordo e este é homologado, o juiz não está decidindo o mérito da causa, e sim validando uma solução construída pelas próprias partes. Por isso, o pacto tem um regime de estabilidade diferente da sentença que julga o mérito”, explica.

Maria Eduarda destaca que é justamente essa diferença que levou o STJ a entender que o caminho correto para questionar o acordo, após o trânsito em julgado, é a ação anulatória, prevista no artigo 966, § 4º, do CPC, e não a ação rescisória.

Para a advogada, o resultado prático é um equilíbrio que dá segurança a quem negocia. “O acordo tem valor e deve ser respeitado como tal, mas isso não significa que esteja blindado a questionamentos. Existe um meio processual próprio, com pressupostos específicos, para discutir eventuais vícios, sem que isso esvazie a estabilidade da solução homologada, necessária para cumprir sua função”, finaliza.

Segundo levantamento do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados, o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou 408 p...
13/07/2026

Segundo levantamento do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados, o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou 408 processos em que foi declarada a competência da Justiça comum para analisar contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, prática conhecida como "pejotização". A pesquisa reuniu decisões em reclamações constitucionais no período de 2021 a 2026, proferidas por oito dos 10 ministros que atualmente integram a Corte.

Lucas Campos, sócio da banca, avalia que o julgamento "do Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva. O Supremo tem afirmado, de forma consistente, que os modelos legítimos de organização empresarial não podem ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente". O STF também deverá definir se a análise desses contratos cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum.

Confira: https://veja.abril.com.br/brasil/stf-ja-decidiu-mais-de-400-vezes-pela-competencia-da-justica-comum-em-casos-de-pejotizacao/

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