DML - Advogados Associados

DML - Advogados Associados A DML Advogados Associados atua em todo o Brasil, prestando serviços administrativos e jurídicos em todas as instancias e esferas judiciais.

Honestidade, Transparência e Agilidade na atividade meio é o nosso compromisso.

29/07/2020
"Tramita no Senado projeto do senador  (Rede-AP) que obriga os planos de saúde, sempre que houver recomendação médica, a...
24/07/2020

"Tramita no Senado projeto do senador (Rede-AP) que obriga os planos de saúde, sempre que houver recomendação médica, a cobrir os te**es (IgA, IgG e IgM) para detecção do novo coronavírus. O PL 3.804/2020 determina o ressarcimento, por parte dos planos, nas hipóteses em que o usuário comprovar ter realizado teste para covid-19 com recurso próprio, quando houver pedido médico. A matéria aguarda designação de relator."

"A Justiça Federal, a pedido da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), determinou o ressarcimento, porém a decisão liminar foi derrubada em 14 de julho por ação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde."

"A Resolução da ANS, suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, incluía os exames sorológicos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência nos casos em que o paciente apresentasse gripe ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)."

"Por não concordar com a norma da ANS, o senador Randolfe decidiu apresentar o projeto, alegando a limitação à realização de te**es implica riscos à saúde da população."

"Audiência pública
Os te**es IgA, IgG e IgM são pesquisas que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência."

"O tema vai ser discutido pela ANS, em audiência pública, com especialistas na próxima sexta-feira (24). A partir de então deve ser elaborada nota técnica pela qual a diretoria da agência deve oferecer novas orientações sobre o tema."

Fonte:

"O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou improcedente duas ações contra a lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos ...
24/07/2020

"O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou improcedente duas ações contra a lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, bem como em feriados se autorizado por convenção coletiva de trabalho.

Nas ações, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo PSOL, defende-se que a lei impugnada afronta o art. 7º, XV da Constituição, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

"Para Gilmar, contudo, a CF, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça. “A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo.”

"Conforme S. Exa., também este tem sido o entendimento da Corte e da própria Justiça do Trabalho, que inclusive editou súmula (146 do TST). “Não procede, outrossim, a alegação de que a Lei 11.603/2007 desrespeita a Lei 605/1949, que veda o trabalho em feriados civis e religiosos. Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas.”

"As ações estão em julgamento conjunto no plenário virtual do STF, com data prevista de encerramento na próxima segunda-feira, 15."

Processos: ADIn 3.975 e ADIn 4.027
Fonte: Migalhas

"Responsabilidade solidária - havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida💰 de todos ou apen...
24/07/2020

"Responsabilidade solidária - havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida💰 de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um. Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação. O devedor que pagar o total deve receber dos demais a parte que pagou por eles."

"Esse tipo de responsabilidade não pode ser presumido, suas hipóteses estão previstas em lei, ou podem ser pactuadas 🤝 entre as partes em contratos ou outros tipos de negociações."

"A responsabilidade subsidiária tem caráter acessório ou suplementar. Há uma ordem a ser observada para cobrar a dívida💵, na qual o devedor subsidiário só pode se acionado após a dívida não ter sido totalmente adimplida pelo devedor principal..⚖Além da previsão no Código Civil, ambos os institutos jurídicos estão previstos no Código de Defesa do Consumidor-CDC, na Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT e em outras normas do nosso ordenamento jurídico."






Fonte:

     Fonte:
25/06/2020





Fonte:

     Fonte:.tst
25/06/2020





Fonte:.tst

Fonte: senado
02/06/2020

Fonte: senado


Fonte: direito material
02/06/2020

Fonte: direito material


Fonte: direito material
02/06/2020

Fonte: direito material


Endereço

CNA 03 Lote 07 Salas 101/102/103 Edifício GS – Gaspar Salvino/Taguatinga
Brasília, DF
72110-035

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando DML - Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar