27/02/2025
Nesta quinta-feira, vamos relembrar uma decisão da justiça de São Paulo que ordenou o restabelecimento do pagamento de pensão por morte de uma beneficiária por violação ao direito à ampla defesa.
O caso, conduzido pelo nosso escritório, ganhou destaque no em maio do ano passado.
A autora da ação teve o recebimento dos benefícios interrompido em razão de uma suposta união estável. Em sua defesa, nossa sócia , alegou que a suspensão ocorreu sem a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa, e acrescentou que a legislação vigente na época em que os pais da beneficiária morreram não previa a extinção do benefício.
No despacho, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira destacou que, apesar de haver uma previsão legal para a suspensão liminar do pagamento, tais medidas devem ser tomadas com extrema cautela, especialmente quando estão em jogo verbas de caráter alimentar, que sustentam o direito básico à vida da pessoa.
O juiz destacou ainda que a suspensão preventiva, baseada apenas na suposição de uma união estável devido à existência de filhos com outro indivíduo, não se justifica pelo longo período transcorrido desde o alegado início da união até a instauração do processo administrativo.
Confira mais informações sobre o caso na matéria publicada pelo Conjur. Link na bio.