Erik Bezerra Advogados

Erik Bezerra Advogados ERIK BEZERRA ADVOGADOS é uma sociedade civil, sediada em Brasília – Distrito Federal, onde se en

✔️ O Escritório Erik Bezerra Advogados atua desde 2010 na defesa e proteção de marcas e patentes nacionais e internacion...
01/02/2022

✔️ O Escritório Erik Bezerra Advogados atua desde 2010 na defesa e proteção de marcas e patentes nacionais e internacionais, possuindo em seu portfólio diversas empresas brasileiras e estrangeiras, sendo várias do continente europeu e americano.

✔️ O direito à propriedade industrial, assim consideradas as marcas e as patentes, é regulado pela Lei Federal nº 9.279/96, garantindo ao titular deste direito o poder de propriedade e uso exclusivo da marca em território nacional, assegurando ao titular os meios e ações cabíveis para assegurar eventuais transgressões a estes direitos, que são assegurados pelo ordenamento jurídico.

✔️ Na hipótese de violação destes e outros direitos, não hesite em contratar um(a) advogado(a) para a defesa de seus interesses!

📱 Divulgação de Conversas de WhatsApp sem autorização 📱📍 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Terceira Turma...
01/09/2021

📱 Divulgação de Conversas de WhatsApp sem autorização 📱

📍 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Terceira Turma, decidiu que a divulgação de conversas de WhatsApp sem a autorização dos interlocutores e/ou autorização judicial é capaz de ensejar indenização, caso sejam verificados os requisitos legais para tanto.

📍 Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, as conversas de WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações, corolário do direito à liberdade da expressão, gozando, portanto, de proteção constitucional e infraconstitucional, de modo que a sua divulgação indevida pode acarretar na violação aos direitos da personalidade.

📍 Para a Ministra, tal argumento encontra respaldo jurídico à medida em que o próprio aplicativo de conversas eletrônicas desenvolveu tecnologias para resguardar a privacidade dos usuários, tal como a criptografia de ponta a ponta.

📍 No caso concreto, o Réu da ação foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão de ter divulgado, nas redes sociais, prints de tela nas quais critica a gestão do time do Coritiba Foot Ball Club, sem o consentimento dos demais participantes do grupo do qual faziam parte.

📍 Em razão disso, foi negado provimento ao recurso especial interposto, para manter a condenação do Réu ao pagamento da indenização fixada na sentença.

O que achou da decisão? Comente aí e deixe sua opinião!

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⚠️ Você sabia que é possível pleitear indenização em desfavor do Estado nos casos de acidentes ocasionados pela ausência...
25/08/2021

⚠️ Você sabia que é possível pleitear indenização em desfavor do Estado nos casos de acidentes ocasionados pela ausência de sinalização em obras públicas? ⚠️

▪️ No Distrito Federal, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap foi condenada a indenizar um motociclista que sofreu acidente na Rodovia DF-011, na Estrada Parque e Indústria Gráfica (EPIG).

▪️ No caso concreto, o Autor da demanda sofreu um acidente ao se deslocar de faixa com sua motocicleta, quando foi surpreendido com um desnível da pista, ocasionado pelas obras de recuperação asfáltica, o que culminou com a queda do veículo e a fratura de sua clavícula.

▪️ Diante do ocorrido, o Autor ingressou com demanda perante o Poder Judiciário, requerendo a condenação da Empresa Pública ao pagamento de indenização por danos materiais, relativo ao prejuízo concernente à reparação do veículo, bem como danos morais, em razão do acontecido.

▪️ Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas que instruíram o processo demonstram que o acidente ocorreu devido ao “grande desnível verificado no asfalto da EPIG à época dos fatos, decorrente de obra de revitalização asfáltica sem a devida sinalização”, pontuou o Juiz, que entendeu pela presença dos requisitos legais para a condenação da Ré, que foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 14.191,97 a títulos de danos materiais e R$ 5.000,00 a título de danos morais.

E você, já teve algum prejuízo pela falha na sinalização de uma obra pública? Conta pra gente nos comentários!

Fonte: TJDFT (com adaptações).

🔹 Feliz dia do Estagiário! 🔹 No dia 18 de agosto se comemora o dia do estagiário.🔹 O estágio é uma ótima ferramenta de a...
19/08/2021

🔹 Feliz dia do Estagiário!

🔹 No dia 18 de agosto se comemora o dia do estagiário.

🔹 O estágio é uma ótima ferramenta de aprendizado, tendo se mostrado fundamental para a preparação ao mercado de trabalho, cada vez mais concorrido.

11 de agosto de 2021 - Dia do Advogado 📍 "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por se...
11/08/2021

11 de agosto de 2021 - Dia do Advogado

📍 "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

➖ Assim prevê o texto constitucional sobre a advocacia, consoante a previsão do art. 133 da Constituição Federal.

➖ Mais do que isto, o advogado se constitui como verdadeira ferramenta para a aplicação da norma, visando sempre garantir a observância dos direitos e garantias constitucionais e infraconstitucionais.

➖ O advogado não deve se curvar às injustiças, devendo sempre buscar a correta aplicação da lei a quem de direito.

➖ O escritório Erik Bezerra Advogados - EBA deseja a todos advogados e advogadas felicitações por este dia. 🎊🎉👨🏻‍⚖️💼

📍 ​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fi...
22/07/2021

📍 ​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.

📍 Com a referida decisão, as parcelas do auxílio-acidente retroagirão ao primeiro dia após o fim do auxílio-doença e não à data de citação do INSS nas demandas judiciais, conforme entendimento aplicado por alguns Tribunais Pátrios.

📍 A Ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso, apontou que o artigo 86 da Lei 8.213/1991 prevê a concessão do auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade profissional para o trabalho habitualmente exercido.

📍 Com o julgamento do recurso, os Tribunais deverão aplicar a tese firmada pelo Tribunal Superior, consoante determinação do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

Fonte: STJ

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✔️ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob a sistemática dos recursos especiais repeti...
14/07/2021

✔️ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.101), controvérsia sobre o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

✔️ Até a fixação do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segundo grau em todo o país.

✔️ A relatoria dos recursos especiais é do ministro Raul Araújo, segundo o qual a tese adotada sob o rito dos repetitivos vai contribuir para oferecer mais segurança e transparência da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários do STJ, tendo em vista que o tema é recorrente e ainda não recebeu solução uniformizadora, concentrada e vinculante.

✔️ O relator também destacou que, de acordo com a Comissão Gestora de Precedentes, apenas em 2019, foram feitos mais de dois mil exames de admissibilidade dessa matéria. Além disso, a comissão também reforçou o impacto jurídico, econômico e social do debate sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

✔️ Com o julgamento do recurso, os Tribunais deverão aplicar a tese firmada pelo Tribunal Superior, consoante determinação do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

Fonte: STJ

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👁️‍🗨️ DECISÃO INÉDITA DO STJ ⚠️◼️Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça, através da Quinta Turma, negou prov...
24/06/2021

👁️‍🗨️ DECISÃO INÉDITA DO STJ ⚠️

◼️Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça, através da Quinta Turma, negou provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, confirmando decisão monocrática do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu liminar em sede de habeas corpus para que fosse computado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado no Rio de Janeiro.

◼️Na decisão, ratificando o entendimento do Ministro Relator, o STJ aplicou o denominado Princípio da Fraternidade para decidir pelo cômputo da pena de maneira mais benéfica ao condenado ao preso que é mantido em local degradante.

◼️No caso concreto, a unidade prisional em que o condenado esteve preso foi objeto de diversas inspeções realizadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que culminaram na edição da Resolução CIDH de 22 de novembro de 2018, proibindo o ingresso de novos detentos na unidade, além de determinar o cômputo em dobro de cada dia de pena enquanto não sanadas as irregularidades no presídio, exceto nos casos de crime contra a vida e violência sexual.

◼️Trata-se de decisão de suma importância ao ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que se caracteriza como importante precedente passível de ser aplicado em outros casos análogos, tornando-se um acórdão de referência no tratamento desse tema.

O que você acha da decisão❓ Comenta aí❗

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⚠️🦠 Medidas de Prevenção à COVID-19 - Lei nº 14.151/21 🦠⚠️▪️ O Governo Federal, através do Presidente da República, sanc...
04/06/2021

⚠️🦠 Medidas de Prevenção à COVID-19 - Lei nº 14.151/21 🦠⚠️

▪️ O Governo Federal, através do Presidente da República, sancionou a Lei nº Lei nº 14.151/21, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, estabelecendo, como forma de prevenção ao contágio da COVID-19, ao grupo que é considerado de risco, segundo as orientações do Ministério da Saúde.

▪️ O Projeto é de autoria da Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e prevê que a gestante deverá ser afastada das atividades presenciais sem que tal afastamento repercuta em qualquer prejuízo em seu salário e seus direitos trabalhistas, até o fim do estado de emergência.

▪️ A lei estabelece, no entanto, que a empregada afastada fique à disposição do empregador, durante sua jornada de trabalho, para exercer suas funções através de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

▪️ A norma tem por escopo diminuir o risco de contágio do novo coronavírus às gestantes e aos nascituros, estando a lei em pleno vigor desde 12 de maio de 2021, data de sua promulgação e publicação no Diário Oficial da União.

▪️ O descumprimento da lei poderá caracterizar falta grave e ensejar pedido de rescisão indireta!

▪️ Qual sua opinião sobre a nova lei promulgada? Comente aí!

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📍CASOS DA ATUALIDADE 📍▪️O Superior Tribunal de Justiça definirá, através do julgamento do Recurso Especial nº 1.823.218/...
27/05/2021

📍CASOS DA ATUALIDADE 📍

▪️O Superior Tribunal de Justiça definirá, através do julgamento do Recurso Especial nº 1.823.218/AC, acerca da necessidade de comprovação da má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, na forma estabelecida no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, originando o Tema 929.

▪️Em outra oportunidade, o Tribunal havia firmado o entendimento que a devolução em dobro teria cabimento "quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva", o que conduz ao pensamento que não necessariamente deveria ser comprovada a má-fé.

▪️No caso específico, o Tribunal avaliará o caso de uma cliente de uma instituição financeira, analfabeta, que contestou os descontos de empréstimos consignados em sua folha de pagamento, que, segundo ela, não foram autorizados.

▪️Ao analisar a matéria, o Tribunal de Justiça do Acre reconheceu a irregularidade da operação, tendo determinado a devolução dos valores de forma simples.

▪️Tal decisão poderá surtir grande impacto perante os Tribunais Pátrios, uma vez que todos os processos que versam sobre a matéria deverão seguir o entendimento adotado pelo Tribunal da Cidadania, consoante determinação do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

E você ❓ que acha da decisão❓ Comenta aí ❗

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🌀 O Voto de Qualidade no CARF - Perspectivas 🌀🔵 O artigo 28 da  Lei Federal n. 13.988/20 alterou o regime do voto de qua...
21/05/2021

🌀 O Voto de Qualidade no CARF - Perspectivas 🌀

🔵 O artigo 28 da Lei Federal n. 13.988/20 alterou o regime do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão responsável pelos julgamentos de processos administrativos tributários, em segundo grau.

🔵 Ao dar nova redação a dispositivo da Lei Federal n. 10.522/2002, a manifestação de desempate a favor do Fisco realizada pelo Conselheiro Presidente da turma julgadora passou a não mais ser admitida em "julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário".

🔵 Assim, as controvérsias cujo resultado adviriam do voto de qualidade, deveriam passar a ser resolvidas favoravelmente ao contribuinte. Antes da alteração legislativa, os casos empatados no CARF eram decididos pelo voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, proferia o “voto de minerva”.

🔵 Referida alteração legislativa, que em tese favoreceria os contribuintes, está suspensa em virtude de 3 (três) Ações Diretas de Inconstitucionalidade, atualmente, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que discutem vícios de formalidade no processo legislativo, são elas a ADI 6.415, ADI 6.399 e ADI 6.403, ainda pendentes de julgamento.

🔵 Ocorre que tal norma está sendo questionada nas ações diretas de inconstitucionalidade mencionadas nos parágrafos anteriores, o que pode ensejar em imensurável prejuízo ao contribuinte, uma vez que com a procedência da ação, o presidente da turma julgadora administrativa, representante da Fazenda Nacional, voltará a ter a competência para proferir o voto de qualidade, cuja parcialidade sempre foi questionada no meio jurídico.

🕒 Atualmente, o Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos autos para melhor analisar a questão.

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📍 CASOS DA ATUALIDADE 📍✔️ Está pautado para esta quarta-feira (12/05/2021), no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o j...
12/05/2021

📍 CASOS DA ATUALIDADE 📍

✔️ Está pautado para esta quarta-feira (12/05/2021), no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento de Embargos de Declaração da Fazenda Nacional contra decisão da própria Corte que entendeu pela não incidência do ICMS na base de cálculo do P*S e da COFINS. Ao pedir que a decisão seja modulada, ou seja, que passe a valer somente após o julgamento desse recurso, a União alega que o impacto nos cofres públicos será da ordem de R$ 250 bilhões.

✔️ Na decisão do RE 574.706 em 2017, com repercussão geral, os Ministros entenderam que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Segundo a decisão, o faturamento das empresas se limita a receitas relacionadas a seu objeto social e que, assim, integram seu patrimônio, sem valores transitórios. Portanto, o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições sociais.

✔️ A modulação impactará milhares de contribuintes, seja em termos de desembolso do Estado, seja em relação aos resultados das companhias que possuem crédito relevante a ser recuperado da União.

✔️ Caso o STF decida pela modulação trará insegurança jurídica sobre uma decisão tomada em 2017, onde muitas empresas já conseguiram a suspensão no pagamento através de liminares.

✔️ Ademais, o deferimento da modulação de efeitos _ex nunc_ sem qualquer ressalva das ações judiciais em curso, e às transitadas em julgado, acarretará flagrante violação à segurança jurídica, aqui vertida na confiabilidade que os contribuintes depositaram nas decisões do Poder Judiciário.

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