29/08/2018
Entender a relação de parentesco é muito importante especialmente em dois pontos:
I) Inegibilidade Reflexa (art. 14, §7), que traz a proibição de cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau concorrerem, no mesmo território de atribuição titular de mandato, como chefes do executivo. Se já titulares de mandato eletivo e concorrendo à reeleição, não incide a proibição.
II) Vedação ao nepotismo (art. 37 e Súmula Vinculante n. 13), proíbe a contratação de cônjuge, companheiro é parente até o 3º grau.