Verona Muller Advocacia

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20/08/2026

“Preso por rifa? Não exatamente.”

Hook alternativo, mais agressivo: “A rifa do Razuk pode ser legal. E mesmo assim ele está preso. Eu te explico essa contradição.”

Legenda: “O caso Razuk não é sobre rifa. É sobre a diferença entre ser garoto-propaganda de um sorteio regulado e ser, segundo a polícia, o operador de uma loteria ilegal. E sobre uma mudança de 2012 na lei de lavagem que quase ninguém conhece. ”

07/08/2026

🚨 Quase ninguém sabe, mas dá pra descobrir a matrícula de um imóvel usando o Google Maps.

Sem ir ao cartório. Sem pagar despachante. Sem nem saber o número da matrícula.

Existe um site oficial, ligado aos cartórios de registro de imóveis do Brasil inteiro, onde você navega pelo mapa, localiza o imóvel e ainda solicita a certidão da matrícula de forma 100% online. 📍

Serve pra quem vai comprar, vender, regularizar, inventariar ou só quer saber a situação real de um imóvel, porque o que vale é o que está na matrícula, não o que o vendedor diz.

No vídeo eu mostro o passo a passo completo.

💾 Salva esse Reels pra não perder quando precisar.
➕ E me segue Verona Muller Advocacia, toda semana eu trago uma ferramenta jurídica que quase ninguém conhece.

06/08/2026

Sancionada em 4 de agosto, ela regulamenta o filtro que a EC 125/2022 escreveu na Constituição e que esperava lei desde então.

A partir dela, demonstrar violação de lei federal deixa de bastar. O recorrente terá de sustentar, em tópico próprio, que a questão é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassa o interesse das partes. E quem não escrever esse tópico sequer chega à discussão sobre relevância. O recurso é inadmitido por vício de forma, sem colegiado e sem os dois terços que a Constituição reservou para a recusa (art. 1.035-A, §§ 2º, 3º e 6º, do CPC).

A mudança de maior alcance, porém, não está no STJ. Está nos tribunais de origem. O presidente do tribunal recorrido passa a barrar o especial que discuta questão cuja relevância o STJ já recusou em outro processo (art. 1.030, I, “c”), e dessa decisão não cabe agravo ao STJ (art. 1.042). Sobra o agravo interno, julgado pelo mesmo tribunal que barrou. E o especial que sobe e é julgado sob o regime vira precedente obrigatório (art. 927, III-A). Como o agravo em recurso especial é hoje dois terços do que chega à Corte, é esse fluxo que a lei empurra para os tribunais locais.

O QUE AINDA ESCAPA

Pela data. Recursos contra acórdãos publicados até 2 de setembro seguem no regime anterior (art. 4º da Lei). O marco é a publicação do acórdão, não a interposição.

Pela matéria. Ação penal, improbidade, ação que gere inelegibilidade, causa acima de 500 salários mínimos e acórdão contrário à jurisprudência dominante do STJ têm relevância presumida (art. 105, § 3º, da CF). A presunção alcança o conteúdo, não a forma, e o tópico continua obrigatório.

Pelo fundamento da inadmissão. O agravo ao STJ segue cabendo quando o especial é barrado por intempestividade, deserção, falta de prequestionamento ou óbice sumular. A lei só o afasta nas hipóteses de relevância, repercussão geral e repetitivos.

2 de setembro, último dia de publicação de acórdão sob o regime antigo. 3 de setembro, primeiro dia do novo.

TribunaisSuperiores

Em 2017, o reitor da UFSC foi preso e proibido de entrar na universidade que dirigia. Ele morreu duas semanas depois.Na ...
04/08/2026

Em 2017, o reitor da UFSC foi preso e proibido de entrar na universidade que dirigia. Ele morreu duas semanas depois.

Na semana passada, nove anos depois, saiu a sentença. Todos os réus absolvidos. O fundamento: não havia prova de que o crime existiu.

Entre uma coisa e outra houve manchete, coletiva de imprensa e imagem de mandado sendo cumprido. E houve um processo inteiro para se descobrir que não havia o que provar.

Isso não é exceção.

Quase todo dia se anuncia uma operação. Divulga-se nome, profissão, cargo, patrimônio, apelido. Tudo antes de existir denúncia. Ou seja, antes de existir acusação formal, defesa constituída ou prova examinada por um juiz.

A Constituição diz que ninguém é considerado culpado até o fim do processo. Só que a sentença que pega já saiu, em poucas horas, no celular de milhões de pessoas. E dessa não cabe recurso.

Todo mundo perde nisso.

Perde quem foi investigado e ainda não teve como responder.

Perde a polícia e o Ministério Público, cujo trabalho sério passa a ser recebido com desconfiança.

Perde o Judiciário, que decide corretamente e é acusado de deixar passar.

E perde a próxima vítima de um crime real, que vai chegar a um país já convencido de que tudo termina em nada.

Foi o que a Lava Jato deixou. Prometeu limpeza e entregou anulação. O saldo não foi mais confiança na Justiça. Foi menos.

Crime organizado existe e é gravíssimo. O ponto é outro. O tamanho que chega até você é o tamanho do anúncio, não o do que se provou.

Garantia processual não protege criminoso. Protege qualquer um de ser condenado antes de ser julgado.

02/06/2026

Por que entregar o memorial em mãos?
Em causas que chegam ao STJ, cada detalhe da defesa precisa ser compreendido por quem vai julgar. O memorial é a peça que sintetiza os argumentos e os apresenta de forma direta ao gabinete do Ministro.
A entrega presencial não é formalidade: é a oportunidade de despachar, esclarecer dúvidas e assegurar que a tese seja efetivamente lida, e não apenas protocolada.
Esse cuidado faz parte de levar o caso do cliente até a última instância com a atenção que ele merece.

13/05/2026

O Novo Desenrola Brasil tem 90 dias. E o relógio já está correndo desde 4 de maio.

Antes de você sair atrás do banco, perde 1 minuto pra checar se passa nos 4 filtros:

1. Renda até R$ 8.105
2. Dívida de cartão, cheque especial ou CDC
3. Contratada até 31 de janeiro deste ano
4. Atraso entre 90 dias e 2 anos

Quem passa pode chegar a 90% de desconto. Quem não passa, tem outras saídas, mas precisa avaliar caso a caso.

Não deixa pra última semana. Renegociação cheia demanda análise, documento e prazo do próprio banco.

Dúvida sobre o seu caso? Direct aberto.

📌 Rodolpho Verona Müller | OAB/SC 33.122
Verona Müller Advocacia

07/05/2026

A alienação de posse em área pública sob REURB sujeita-se à tributação ordinária do ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% (art. 21 da Lei 8.981/1995, com redação da Lei 13.259/2016).
Para bens adquiridos antes de novembro de 2005, incidem os redutores FR1 e FR2 do art. 40 da Lei 11.196/2005, que reduzem a base tributável em mais de 75%.
A omissão do bem na DIRPF, quando da alienação, autoriza a Receita Federal a presumir omissão de receita (art. 42 da Lei 9.430/1996), com lançamento sobre o valor cheio e multa qualificada de 150% (art. 44 da Lei 9.430/1996).
A retificação espontânea anterior à operação afasta o risco.
Atendimento em SC, SP e DF.

06/05/2026

A Polícia Federal investiga um possível esquema bilionário em que precatórios estariam sendo expedidos de forma irregular e vendidos para fundos de investimento antes mesmo do reconhecimento definitivo das dívidas pela União.
A apuração começou no CNJ, foi aprofundada pela Corregedoria do TRF-1 e identificou que juízes de cinco varas em Brasília teriam expedido precatórios sem o registro do trânsito em julgado dos processos, contrariando a Constituição e normas do próprio CNJ.
Entre os fundos que adquiriram fatias milionárias desses créditos, ao menos dois são administrados por empresas já investigadas no escândalo do Banco Master, o que aproxima o caso da operação que apura fraudes no sistema financeiro.
⚖️ Mas afinal, o que é precatório? Quem tem direito? Como funciona o pagamento?
No nosso canal do YouTube (Verona Müller Advocacia) já tem vídeo explicando o tema de forma direta e acessível, especialmente para servidores públicos e cidadãos credores da Fazenda Pública.
🔔 Siga o perfil e se inscreva no canal para acompanhar a evolução desse caso e outras análises sobre temas que afetam o seu direito.

01/05/2026

ATENÇÃO PROFESSOR APOSENTADO!

30/04/2026

Atenção Professor do Estado de Santa Catarina!

O antigo adicional de permanência é de aulas excedentes foi congelado em 2015 e você pode reverter e cobrar a diferença atrasada.

Portanto, consulte sua folha de pagamento e confira se possui as seguintes rubricas:

- 01.0613- art. 35 -I - LC 668/15
- 01-0614- art. 35- II - LC 668/15.

Endereço

Brasília, DF

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