22/03/2025
Receber um imóvel como herança pode parecer vantajoso, mas o que fazer quando ele não tem escritura?
Será que os herdeiros podem vendê-lo?
Leia este post e entenda mais sobre o assunto!
Antes de entrarmos nesse tema, é importante entender os tipos de inventário existentes:
– Inventário judicial:
Necessário quando há disputas entre herdeiros ou existência de testamento.
– Inventário extrajudicial:
Mais rápido, realizado em cartório, desde que todos os herdeiros concordem e não haja testamento.
Esse procedimento é o primeiro passo para regularizar qualquer bem herdado.
Sem ele, a transferência dos bens do falecido não pode ocorrer, e o imóvel continuará sem escritura.
Para incluir o imóvel no processo de inventário, é necessário comprovar a posse do falecido.
Isso pode ser feito com os seguintes documentos:
-> Contas de serviços públicos (água, luz ou telefone) emitidas em nome do falecido no endereço do imóvel.
-> Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com comprovantes de pagamento vinculados à propriedade.
-> Promessa de compra e venda, com contratos que demonstrem a aquisição do imóvel.
Após o inventário e a partilha, o imóvel será registrado em nome dos herdeiros no cartório, gerando a escritura do bem.
Com a regularização, os herdeiros poderão vender, alugar ou dispor da propriedade como desejarem.
Para garantir que tudo seja feito de forma correta e sem complicações, consulte um advogado especializado em direito imobiliário!