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06/05/2026


16/01/2026





Candidato reintegrado à lista de PcD após decisão que reconheceu ilegalidade da eliminação.O escritório VSP Advogados co...
05/12/2025

Candidato reintegrado à lista de PcD após decisão que reconheceu ilegalidade da eliminação.

O escritório VSP Advogados conquistou mais uma importante vitória em defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos.

Nosso cliente havia sido indevidamente considerado “temporariamente inapto” pela banca examinadora na avaliação biopsicossocial. A decisão administrativa não apresentou critérios técnicos objetivos, nem justificativas capazes de afastar o laudo especializado e três decisões administrativas anteriores que já reconheciam o candidato como PcD.

A Justiça deixou claro:
Em matéria de reserva de vagas, dúvidas razoáveis devem ser solucionadas a favor da inclusão, com instrução probatória adequada — inclusive perícia judicial — e não por exclusão sumária.

📌 Trecho da decisão:
“A decisão isolada da banca (…) não explicita critérios técnicos objetivos capazes de afastar a força probatória do laudo especializado. (…) Presentes elementos objetivos suficientes a indicar ilegalidade/abusividade do ato excludente. DEFIRO a tutela de urgência para determinar a reinserção do Autor na lista de candidatos PcD (…) com reserva da vaga correspondente.”

Resultado:
O candidato foi reintegrado à lista PcD no concurso do STM/2025, cargo de Analista Judiciário – Suporte em TI, com garantia da vaga reservada.

Se você foi eliminado injustamente em concurso público, fale conosco.

21/11/2025
A Justiça Federal do Distrito Federal deferiu liminar em favor de candidato representado pelo VSP Advogados, assegurando...
08/10/2025

A Justiça Federal do Distrito Federal deferiu liminar em favor de candidato representado pelo VSP Advogados, assegurando seu direito de permanecer no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral na lista da ampla concorrência, mesmo após não ter comparecido à fase de heteroidentificação
Na decisão, o juízo da 9ª Vara Federal destacou que o não comparecimento à heteroidentificação não pode implicar eliminação total do certame, mas apenas a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às cotas raciais, conforme determinam o art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e o art. 7º, §6º, da Resolução CNJ nº 541/2023.
No caso concreto, o candidato havia obtido nota suficiente para classificação na ampla concorrência (5º lugar), o que torna ilegal sua exclusão. O magistrado ressaltou que “qualquer disposição editalícia em sentido contrário mostra-se ilegal e desproporcional, por extrapolar os limites traçados pela legislação de regência”.
Com a liminar, ficou determinada a reintegração imediata do candidato ao concurso, garantindo-lhe o direito de participar das fases subsequentes, inclusive a prova de títulos, em igualdade de condições com os demais concorrentes
Decisão obtida com êxito pelo escritório VSP Advogados, reafirmando a importância da atuação jurídica na defesa dos direitos dos candidatos em concursos públicos.

Candidato eliminado no exame psicotecnico teve o seu direito reconhecido de prosseguir no concurso
25/04/2025

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Os candidatos do concurso do ministério da saúde mesmo aprovados fora do número de vagas previsto no Edital foram nomead...
24/08/2022

Os candidatos do concurso do ministério da saúde mesmo aprovados fora do número de vagas previsto no Edital foram nomeados e empossados conforme decisão prolatada pelo TRF1. O direito dos candidatos foi pautado diante a contratação ilegal de terceirizados, existência de vagas e necessidade de contratação.

Endereço

SRTVS 701 Bloco O Sala 784 Centro MultiEmpresarial/Asa Sul
Brasília, DF

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