16/06/2026
🚨 JUSTIÇA GARANTE O RETORNO DE CANDIDATA AO CONCURSO DO CBMDF
Mais uma importante decisão obtida em favor de candidata eliminada indevidamente em concurso público.
Nossa cliente havia sido considerada inapta na fase de inspeção de saúde do concurso para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Diante das ilegalidades verificadas no ato administrativo, foi interposto Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Ao analisar o caso, o Desembargador Relator reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência e determinou que a candidata seja admitida a prosseguir nas demais etapas do certame, em caráter provisório e sub judice, até o julgamento definitivo da ação.
Na decisão, o Tribunal determinou expressamente que a Administração Pública se abstenha de impedir a participação da candidata nas fases subsequentes do concurso, assegurando a continuidade de sua trajetória no certame enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário.
A decisão reafirma que os atos praticados pela Administração Pública estão sujeitos ao controle jurisdicional sempre que houver indícios de ilegalidade, arbitrariedade ou violação aos direitos dos candidatos.
O escritório GSP permanece firme na defesa dos direitos dos candidatos em concursos públicos, atuando há mais de duas décadas na busca pela legalidade, isonomia e justiça nos certames.
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