12/06/2023
O divórcio pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial, sendo o judicial litigioso ou consensual.
Para a realização do divórcio extrajudicial, devem ser observados alguns requisitos, quais sejam:
1. Que haja consenso nos entre as partes em relação aos termos do divórcio;
2. Que não haja filho menor e incapaz;
3. Que a mulher não esteja grávida.
Se o caso concreto cumpre todos os requisitos para a realização do divórcio extrajudicial, ou seja, realizado por escritura pública lavrada em cartório, as partes devem buscar a assistência de um advogado que, para a realização do ato, é indispensável.
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