Ximenes Concursos Públicos

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Ximenes Concursos Públicos Escritório de alta qualificação.Há + de uma década defendendo os interesses de concurseiros.

O escritório presta serviços de assessoria e consultoria jurídica full service, com especial ênfase na assistência na elaboração de contratos e documentos.Com atuação também em diversas demandas judiciais, a nossa principal missão é garantir maior agilidade processual para que o processo seja julgado em menos tempo possível.

Em um multiverso qualquer: Posse de dois novos candidatos na Controladoria Geral da União - CGU.
22/09/2026

Em um multiverso qualquer: Posse de dois novos candidatos na Controladoria Geral da União - CGU.

🚨 ELIMINADO DA COTA RACIAL? A JUSTIÇA PODE RECONHECER SEU DIREITO!Um candidato do concurso da CONAB havia sido eliminado...
14/09/2026

🚨 ELIMINADO DA COTA RACIAL? A JUSTIÇA PODE RECONHECER SEU DIREITO!

Um candidato do concurso da CONAB havia sido eliminado das vagas reservadas a candidatos negros após não ter sua autodeclaração racial confirmada pela comissão de heteroidentificação.

⚖️ A decisão judicial mudou o cenário.

A 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do DF reconheceu a existência de dúvida razoável sobre a classificação racial do candidato, considerando, entre outros elementos, reconhecimentos anteriores de sua condição de pessoa parda e uma decisão judicial anterior favorável.

Com isso, a Justiça determinou que o candidato:

✅ volte a concorrer pelas vagas reservadas aos candidatos negros;
✅ prossiga nas demais etapas do concurso da CONAB;
✅ tenha afastado o ato administrativo que havia impedido sua participação como cotista.

📌 Processo nº 1008940-43.2026.4.01.3400 – 9ª Vara Federal Cível da SJDF.

👨‍⚖️ Atuação jurídica e escritório: Advogado Fabio Ximenes

📜 Escritório: Ximenes Concursos Públicos

FOI ELIMINADO DA COTA RACIAL EM UM CONCURSO?

A análise do caso concreto pode ser fundamental. Situações envolvendo heteroidentificação, autodeclaração racial e eliminação de candidatos podem ser levadas ao Poder Judiciário quando existirem elementos jurídicos que justifiquem a revisão do ato.

📲 Envie uma mensagem para o escritório e solicite uma análise do seu caso.

Seu concurso pode não terminar na decisão da banca.

O deputado Arthur Lira obteve a inscrição na OAB de Alagoas em 2025, mas afirma ter se formado em Direito em 1993.O depu...
14/09/2026

O deputado Arthur Lira obteve a inscrição na OAB de Alagoas em 2025, mas afirma ter se formado em Direito em 1993.

O deputado declarou que concluiu a faculdade de Direito no final de 1993 e que, pelas regras da época, não precisava prestar o Exame de Ordem.

O registro profissional só foi emitido 32 anos após a sua formação (em 2025), com assinatura do atual presidente da OAB/AL, Vagner Paes.

A OAB afirma que Arthur Lira pode exercer advocacia por ter se formado em um período anterior à exigência obrigatória da prova do Exame de Ordem.

No AgInt no AREsp 1.739.270/PR, julgado em 07/06/2021, o STJ afirmou que é obrigatória a aprovação no Exame de Ordem quando o requerimento de inscrição é feito sob a Lei nº 8.906/1994 e o interessado não havia preenchido os requisitos legais vigentes na época da graduação.

Qual a sua opinião? Arthur Lira pode ser dispensado do Exame de Ordem?

Sem ideologia política este dia nos relembra que Dom Pedro I proclamou a separação política do Brasil em relação a Portu...
07/09/2026

Sem ideologia política este dia nos relembra que Dom Pedro I proclamou a separação política do Brasil em relação a Portugal. 7 de setembro é o dia de comemorar a independência do Brasil.

Remoção por motivo de saúdeO servidor público federal pode ter direito à remoção para outra localidade, independentement...
01/09/2026

Remoção por motivo de saúde

O servidor público federal pode ter direito à remoção para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, quando houver motivo de saúde próprio, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas.

É o que prevê o art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112/90.

Para a concessão, a necessidade de deslocamento deve ser comprovada por junta médica oficial, demonstrando que a mudança de localidade é necessária para o tratamento de saúde.

Comprovada a necessidade médica, a remoção deixa de ser uma simples faculdade da Administração e passa a constituir direito do servidor, desde que preenchidos os requisitos legais.

Candidato eliminado do último concurso público do Departamento Penitenciário Federal, na fase de investigação social, ob...
31/08/2026

Candidato eliminado do último concurso público do Departamento Penitenciário Federal, na fase de investigação social, obtém o direito de voltar ao certame afastando a sua eliminação. O juiz responsável pelo caso fundamentou que o referido registro criminal em desfavor do candidato não pode macular a sua vida pregressa, a ponto de eliminá-lo da concorrência para o provimento do
cargo de Agente Federal de Execução Penal, vez que se trata de caso isolado, e que está resolvido por meio de acordo de não persecução penal, pelo que fere, assim, a presunção de inocência constitucionalmente garantida. Finalizou o julgador afirmando que encontra-se pacificada a jurisprudência no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a eliminação de candidato, em fase de investigação social de concurso público, que esteja respondendo a inquérito policial ou a ação penal sem condenação transitada em julgado, bem como que tenha sido beneficiado com a extinção da punibilidade.

🚨 VITÓRIA NA JUSTIÇA PARA CANDIDATO DA RECEITA FEDERAL!⚖️ JUSTIÇA FEDERAL ANULA 3 QUESTÕES DO CONCURSO DA RECEITA FEDERA...
28/08/2026

🚨 VITÓRIA NA JUSTIÇA PARA CANDIDATO DA RECEITA FEDERAL!

⚖️ JUSTIÇA FEDERAL ANULA 3 QUESTÕES DO CONCURSO DA RECEITA FEDERAL

Candidato ao cargo de Analista Tributário da Receita Federal conseguiu na Justiça a anulação das questões nº 67, 69 e 70 da prova objetiva.

📚 O motivo?

A sentença reconheceu que as questões cobraram conhecimentos sobre SQL e bancos de dados relacionais, conteúdos que não estavam previstos no edital.

✅ Com a decisão, foram atribuídos ao candidato os 3 pontos das questões anuladas, elevando sua nota de 80 para 83 pontos, além da determinação de correção da prova discursiva e dos reflexos na classificação.

⚠️ ATENÇÃO, CONCURSEIRO:

A banca examinadora não pode cobrar conteúdo que extrapole os limites estabelecidos no edital.

O Poder Judiciário pode realizar o controle de legalidade quando houver incompatibilidade entre o conteúdo cobrado e o edital.

📌 Processo nº 1048287-88.2023.4.01.3400
📍 2ª Vara Federal Cível da SJDF

👨‍⚖️ Atuação jurídica:
Fábio Ximenes Cesar – OAB/DF 34.672

👉 Você teve uma questão de concurso anulada administrativamente, mas acredita que outras questões também cobraram conteúdo fora do edital?

Comente “ANÁLISE” ou envie uma mensagem para que possamos avaliar o seu caso.

Policial Rodoviário Federal, lotado originalmente em Roraima, consegue remoção para Fortaleza/CE em razão do estado de s...
26/08/2026

Policial Rodoviário Federal, lotado originalmente em Roraima, consegue remoção para Fortaleza/CE em razão do estado de saúde de sua esposa, sua dependente,
diagnosticada com transtornos psiquiátricos. A remoção foi concedida por motivo de saúde de dependente com base no art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei nº 8.112/1990 que independe do interesse da Administração. No caso concreto, houve a comprovação da enfermidade da dependente do servidor e da necessidade de remoção, o que evidenciou a probabilidade do direito em sede de
cognição sumária.

Caso envolvendo remoção. O servidor estava lotado no Instituto Federal de Minas Gerais e buscou judicialmente sua remoçã...
26/08/2026

Caso envolvendo remoção. O servidor estava lotado no Instituto Federal de Minas Gerais e buscou judicialmente sua remoção para o Instituto Federal de São Paulo em razão da necessidade de tratamento médico especializado de seu filho.O filho do servidor possuía autismo infantil (CID F84.0), em nível 3 — considerado severo, necessitando de acompanhamento e suporte especializados. A perícia judicial concluiu que a mudança para São Paulo era plausível porque havia concentração de serviços especializados no estado e os cuidados necessários não estavam adequadamente disponíveis em Ouro Preto - MG.

O STF julgou a ADI 7.882, em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026, e decidiu, por unanimidade, que os audito...
25/08/2026

O STF julgou a ADI 7.882, em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026, e decidiu, por unanimidade, que os auditores fiscais estaduais e municipais continuam sujeitos aos subtetos remuneratórios próprios de cada ente federativo e não dos ministros do STF.

As entidades representativas dos auditores fiscais sustentavam que a Reforma Tributária de 2023 teria dado à atividade de fiscalização tributária um caráter nacional. Por isso, defendiam que os auditores dos Estados e Municípios deveriam deixar de observar os subtetos locais e passar a se submeter ao teto remuneratório nacional, correspondente ao subsídio dos ministros do STF.

O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a carreira de auditor fiscal não adquiriu natureza nacional. A Constituição continua distribuindo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios competências próprias relacionadas à administração tributária e à fiscalização.

Para o STF, a Reforma Tributária promoveu integração, cooperação e coordenação entre as administrações tributárias, mas não criou uma carreira única nacional de auditores fiscais e tampouco unificou os planos de carreira ou os regimes remuneratórios.

Assim, permanece válida a lógica constitucional dos subtetos remuneratórios.

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