29/05/2026
Após ser reprovado pela segunda vez no teste físico do concurso para delegado de polícia, o candidato com nanismo protocolou novo recurso administrativo questionando os critérios adotados pela banca examinadora. A defesa sustenta que o exame físico não considerou as limitações e particularidades decorrentes da condição do candidato, mesmo após decisão judicial anterior que havia determinado a realização de um novo teste.
No recurso, o candidato argumenta que os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e inclusão devem ser observados pela administração pública, especialmente em concursos públicos destinados ao preenchimento de cargos estatais. A defesa também aponta possível violação aos direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O caso reacende o debate sobre a adaptação de te**es físicos em concursos públicos e os limites da exigência de aptidão física para cargos policiais.
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