Coimbra e Schipmann Advogadas

Coimbra e Schipmann Advogadas O Coimbra Advogados prioriza o exercício do Direito com excelência, sempre com o foco na satisfação dos interesses do cliente. Advogada.

O Coimbra Advogados foi idealizado e concebido por:

Kelly das Graças Coimbra. Formada em Direito pela Faculdades Integradas do Planalto Central (FIPLAC). Pós graduada em Direito Público pela Universidade Católica. Pós graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto dos Magistrados do Distrito Federal - Faculdade de Araquara. Mestranda em Direito Empresarial, com ênfase na Negociação,

Mediação e Solução Alternativa de Conflitos pela ESEADE, Buenos Aires. Membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF). Consultora jurídica especializada de vários organismos internacionais a exemplo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sempre para questões jurídicas relacionadas ao desenvolvimento da educação. Assessora da Procuradoria Federal no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Escrivã da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível na Comarca de Cristalina, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Principais atuações: Atuação em âmbito administrativo e judicial, consultoria e assessoramento em Direito Administrativo, Direito Civil e Processual Civil, notadamente, na resolução de conflitos decorrentes de relações familiares, sucessórias, patrimoniais, relações contratuais, inclusive relacionadas a financiamento estudantil.

10/05/2020
Somos mulheres!Mulheres que movimentam a economia do país, que são força de trabalho em praticamente todos os espaços, q...
08/03/2020

Somos mulheres!
Mulheres que movimentam a economia do país, que são força de trabalho em praticamente todos os espaços, que sustentam a maior parte das famílias brasileiras de baixa renda, mulheres que são mães e "pães", mulheres que são filhas, companheiras, irmãs, chefes, colaboradoras, empreendedoras ou donas de casa.
Somos mulheres que ainda não são ouvidas em seus principais dilemas e desconfortos, mulheres sub-representadas por quem não sabe o que é ser mulher, tampouco quais são os desafios de desempenhar todos esses papéis e ao mesmo tempo, simplesmente SER Mulher.
É por isso que precisamos nos unir, que precisamos umas das outras e, precisamos, especialmente, nos fortalecer para caminharmos juntas em direção ao topo.
Nós só chegaremos ao topo, levando umas às outras, porque quando uma mulher cuida da outra, nenhuma está sozinha!
Feliz Dia da Mulher!


Vamos juntas! ⠀

Dia 02.03.2020, primeira segunda feira pós carnaval do ano bissexto (o ano começou!), mês do meu aniversário, mês das mu...
02/03/2020

Dia 02.03.2020, primeira segunda feira pós carnaval do ano bissexto (o ano começou!), mês do meu aniversário, mês das mulheres, recebi o convite para dar entrevista no programa Bate Papo D’Elas da Rádio web . Uma conversa descontraída com diversos temas jurídicos e afetos à realidade das mulheres . Após a correria de dar parabéns pelo aniversário do marido, café da manhã com as crianças e trajeto até 3 escolas( ) , deixei carro na revisão e 30 minutos antes do horário marcado lá estava eu, num ambiente completamente novo para mim, mas recebida por uma equipe muito bacana. Gratidão é o que posso dizer depois da oportunidade de passar informações úteis a um público lindo de aproximadamente 5000 ouvintes do Brasil 🇧🇷 e Mundo 🌍 a fora. Lembra daquela declaração meses atrás a respeito de ser autoexpressão? Pois é ... já está acontecendo e é só o começo do ano. A informação traz empoderamento a muitas mulheres e as coloca em ação 🚀! Em breve terá podcast jurídico , olha que novidade Mara!

Esta semana recebi uma cliente que ao se descrever, sobre sua questão pessoal (dilemas legítimos de uma vida conjugal) m...
29/02/2020

Esta semana recebi uma cliente que ao se descrever, sobre sua questão pessoal (dilemas legítimos de uma vida conjugal) me mostrou essa imagem de como ela se via na relação familiar (com os olhos cheios de lágrimas). Ela contou que já havia mostrado a imagem para seu marido, mas que ele não havia entendido, muito provavelmente, a questão . Essa imagem reflete a imagem da maioria de nós mulheres, mães de uma, duas ou mais crianças... que trabalhamos fora, que cuidamos das tarefas de casa para que tudo ande dentro dos conformes, que cuidamos com atenção dos nossos filhos para que se sintam emocionalmente preenchidos, que lutamos contra a balança no pouco tempo que nos sobra para aquele sonhado corpo perfeito. Cabe a nós mulheres falarmos sobre o tema (carga de trabalho mental e invisível) sobre quão cruel tem sido a sociedade para com as mulheres. É duro vermos mulheres abrirem mão de cargos de chefia, de seu crescimento profissional simplesmente porque “devem” dar conta de uma casa em “perfeito” funcionamento e de filhos emocionalmente saudáveis. É obrigação do marido e pai dessas crianças também zelar por tais tarefas dentro de um lar, para que a relação do casal seja saudável, sem sobrecarregar ninguém ! Venho percebendo que esta sobrecarga ocorre não por culpa exclusiva nossa ou dos homens, mas por causa do que a sociedade impôs e também por outro fator : falha de comunicação. É possível mudar a vida conjugal na medida que o casal transforma a sua comunicação de uma forma assertiva. Óbvio que deve existir bom senso de ambos os lados e amor , mas estou trazendo isso aqui, pois existe luz neste túnel que parece ser tão escuro. Vale destacar também quão lindo é o direito de gênero que aborda a temática de forma inovadora e que vem mudando a ótica dos nossos juízes Brasil afora. Você quer saber como esses assuntos podem ser abordados nas relações? Como a doutrina jurídica vem abordando tais temas? Venham conosco!

A violência contra a mulher se tornou tão aceita e invisível em nossa sociedade que o brocardo “em briga de marido e mul...
23/02/2020

A violência contra a mulher se tornou tão aceita e invisível em nossa sociedade que o brocardo “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” foi popularizado. De fato, tal frase fazia muito sentido numa época em que a mulher era propriedade do homem e, assim, não havia muito o que se fazer além de se pactuar o silêncio. Naquele tempo, as mulheres separadas não eram bem vistas na sociedade e, diante disso, seria vergonhoso fazer qualquer tipo de denúncia e também não existira lei que coibisse qualquer ato violento dentro do lar.
Muito tempo se passou de lá pra cá e, infelizmente, o silêncio diante de casos de violência doméstica e familiar está matando vidas e é uma das principais causas de mortes entre as mulheres.
No mundo, quase 47% de todas as mulheres vítimas de homicídio em 2012 foi morta por parceiros ou membros da família, comparado a menos de 6% das vítimas de homicídio do sexo masculino (UNODC, 2013, p.4). Ainda, segundo o Conselho da Europa, a violência contra as mulheres no espaço doméstico é a maior causa de invalidez entre as mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o câncer, acidentes de viação e até guerra (Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Recomendação 1582, 2002, item 2). No Brasil, a gravidade do contexto ganha mais relevo, pois segundo o Mapa da Violência 2015 (WAISELFISZ, 2015, p.30), o país ocupa o quinto lugar entre as nações com maior número de homicídios de mulheres. Destaque-se que 27,1% dos homicídios femininos ocorrem no domicílio da vítima, indicando a alta domesticidade dos homicídios de mulheres.
Nossa luta, portanto, é pró-vida de mulheres e para isso a mudança de mentalidade torna-se fundamental. A campanha merece ser propagada. É importante denunciar se presenciar ou sofrer violência doméstica ou mesmo importunação sexual.
O carnaval começou e, infelizmente, o número de registros de casos de violência à mulher aumentam consideravelmente.
Se você está sofrendo violência doméstica ou importunação sexual ou conhece alguém nesta situação, nos números de telefones úteis e denuncie! Continua ⬇️⬇️ imagem

Nesta semana tivemos mais um caso da série  .Uma menina de 13 anos pegou uma carona pelo aplicativo UBER e no caminho fo...
23/02/2020

Nesta semana tivemos mais um caso da série .
Uma menina de 13 anos pegou uma carona pelo aplicativo UBER e no caminho foi importunada com cantadas inapropriadas para uma mulher ou menina daquela idade. A adolescente incomodada, pois até avisou ao motorista sobre sua pouca idade, passou a gravar em seu celular a conversa que estava tendo com ele. O caso foi amplamente divulgado nos jornais e, a partir disso, após o agressor ter sido localizado, justificou seus atos pelas roupas que menina usava e jeito de se sentar. Após o ocorrido a mãe da vítima com a prova da gravação do celular foi à Delegacia registrar a ocorrência. O motorista foi afastado pelo Uber de suas atividades. em pleno ano de 2020 uma roupa define a vontade de uma mulher? O jeito de uma menina se sentar define o que ela deseja? É contra este tipo de atitude que lutamos! Lembrando que ASSÉDIO VERBAL é uma contravenção penal, um crime de menor potencial ofensivo, em que normalmente a pena é de multa. O ASSÉDIO SEXUAL é considerado crime e ocorre no ambiente de trabalho. E, finalmente, a IMPORTUNAÇÃO SEXUAL é o ato de tocar em outra pessoa sem a sua permissão para satisfazer a própria vontade. Todos os três são atos repudiáveis, mas são penalizados de forma distinta no direito. Ao difundir e , estamos movidas a transformar uma nova mentalidade em nossa sociedade de não objetificação dos corpos das mulheres e, ainda, a valorização real do respeito ao desejo de cada mulher.
# elasporelas

Você sabe quem é esta mulher da foto acima? Pois é , nesta semana tivemos uma mudança significativa no Concurso de Belez...
23/02/2020

Você sabe quem é esta mulher da foto acima? Pois é , nesta semana tivemos uma mudança significativa no Concurso de Beleza mais famoso do mundo, mais especificamente Miss Alemanha. Pela primeira vez na história do concurso o Júri foi formado apenas por mulheres, foi possibilitada a participação da mulheres casadas e com filhos e o limite de idade até 39 anos. No Brasil, por exemplo, uma das condições de concorrer ao título é não ser casada, sendo que algumas candidatas perderam o título por só trazerem a informação de terem contraído matrimônio após receberem a coroa. Ah e outro fato interessante neste concurso alemão: não houve o tradicional desfile de biquíni. Assim, foi eleita na Alemanha Leoni Van Hase, de 35 anos e mãe de uma menina e disse : “Minha percepção de mulher bonita é a força, o caráter e a autenticidade do que ela irradia”. Este é ou não é um caso incrível de empoderamento e de quebra de paradigmas?
# elasporelas

18/02/2020

É possível haver revisão de alimentos após a celebração de acordo judicial?
Percebo algumas mães que possuem a guarda unilateral ou mesmo compartilhada que atualmente passam por dificuldades financeiras e acreditam que não podem fazer qualquer alteração por terem firmado acordo na via judicial com seus ex-maridos/companheiros. E, pior, pois ao tentar uma conversa com o pai de seus filhos recebem a negativa com sarcasmo ou ameaça de retirada de guarda, por já pré-existir um “acordo”.
Primeiro ponto que deve ser levantado é: em que circunstâncias nasceu o acordo firmado? Vejo que em muitos dos acordos firmados logo após a separação do casal existe uma situação de muita vulnerabilidade da mulher, seja emocional, seja financeira. Dependendo das razões do divórcio e da situação em que se encontra a mulher, a vontade de desfazer vínculos e se prosseguir com a vida, faz com que ela “aceite” qualquer coisa. Existem também situações em que a orientação jurídica dessas mulheres não contempla itens do dia a dia de uma mãe solo.
Assim acordos capengas passam a vigorar trazendo consequências financeiras que somente são sentidas quando a poeira do divórcio abaixa e a sobrecarga financeira bate à porta. Alguns itens, por vezes, não são contemplados nos acordos judiciais, tais como uniformes escolares, materiais didáticos, gastos com lazer e, até mesmo, gastos com a casa (água, luz, condomínio, TV e internet), tratamento médico não abarcado por plano de saúde (algo muito comum hoje em dia). Sim, tudo isso deve ser rateado entre ambos os pais de acordo com a possibilidade financeira de cada um. Não é porque o genitor arca com o valor integral da escola e plano de saúde, que a mãe necessariamente terá que arcar com todos os demais custos da criança/adolescente. É que dependendo do estilo de vida de cada família, os gastos com os itens acima acabam superando o valor da escola/plano de saúde e aí a balança não fica equilibrada para os genitores, sobrecarregando um dos lados.
É possível sim, pleitear a revisão dos alimentos caso alguns itens não tenham sido contemplados no acordo judicial, caso tenha havido alteração na necessidade do alimentado / possibilidade da genitora e, ainda, caso o acordo tenha sido celebrado em situação em que o genitor tenha demonstrado situação financeira que não condiz com sua realidade (para tentar prejudicar a pensão do próprio filho).
Atenção! Muitas vezes a violência contra as mulheres se inicia também após a separação. A ameaça de pedido de guarda unilateral ou compartilhada pelo genitor é a materialização do machismo estrutural em nossa sociedade. É uma conduta violenta sim, pois coage, empobrece, aterroriza e quebra emocionalmente as mulheres. O enfrentamento das causas desse machismo não pode ser apenas técnico, pois neste caso a representação não será eficaz. Nós não aceitamos a violência contra mães.
Essa informação foi útil para você? Conte e marque aquela amiga que precisa saber disso e salve este post, você pode precisar dele mais tarde.
# elasporelas

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