Damares Medina Advocacia

Damares Medina Advocacia Estratégias de intervenção no Supremo Tribunal Federal

Como resumir 26 anos de carreira em 6 páginas?! 💫💫
09/12/2023

Como resumir 26 anos de carreira em 6 páginas?! 💫💫

Na Folha de São Paulo, eu converso com a Géssica Brandino, sobre a PEC que tenta limitar decisões do STF.
06/12/2023

Na Folha de São Paulo, eu converso com a Géssica Brandino, sobre a PEC que tenta limitar decisões do STF.

Regra da gestão Rosa Weber já previa corrigir distorções, mas que poderiam não ser suficientes, dizem especialistas

O processo moderno de participação do amicus curiae caracteriza-se pela a intervenção coordenada e sistemática de grupos...
06/12/2023

O processo moderno de participação do amicus curiae caracteriza-se pela a intervenção coordenada e sistemática de grupos de interesses em litígios estratégicos, moldando a jurisdição constitucional. Esses grupos de interesse atuam articulando redes de coalizões para influenciar e o processo decisório, mediante a sinalização de posições políticas e o oferecimento de informações.

Na decomposição desse conceito, merece relevo a distinção entre o processo moderno de participação de amici e as origens do amicus curiae. Ainda que não exista um consenso acerca das origens do amicus curiae (se na roma antiga ou no direito anglo-saxão) é certo que foi nos Estados Unidos da América que o instrumento efetivamente se desenvolveu em sua feição moderna. Nos dias atuais, a Suprema Corte dos Estados Unidos da América é o principal locus de atuação do amicus curiae e, não sem motivo, onde ele mais se desenvolveu e é chamado de friends of the court, (amigos da corte).

Por isso, ao adotarmos a expressão ´processo moderno de participação do amicus curiae’ para definirmos o instrumento, utilizamos como parâmetro a realidade da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, onde os amici participam de 96% dos processos. Na última década, os amici curiae distribuíram 8.000 memoriais, participaram de 96% de todos os casos arguidos perante a corte e foram citados pelos Justices em mais da metade de suas decisões. O term de 2019-20 foi emblemático para a atuação dos amici curiae: foram distribuídos 911 memoriais; em média, cada caso arguido pela corte contou com 16 amici curiae (a maior de todos os tempos); os Justices recorreram aos memoriais em 65% dos casos (também um record histórico) colhendo dos amici informações acerca de políticas governamentais, história, religião, medicina, psicologia e implicações econômicas das decisões da corte como para colher in, sendo que os memoriais foram citados pelos Justices em 65% dos casos. Nos últimos 10 anos, a Justice Ruth Bader Ginsburg foi quem mais citou os amici curiae.

O amicus curiae deixou de ser um mero terceiro para desempenhar um papel de centralidade no processo decisório, ao lado das partes e da corte.
O processo moderno de participação do amicus curiae é caracterizado por essa centralidade do amicus curiae que, por sua vez, decorre da forma coordenada e sistemática em que ele é empregado por grupos de interesses para intervir em litígios estratégicos, na Suprema Corte.

A narrativa dominante correlaciona o crescente número de amici à sua capacidade de influenciar o processo decisório e o consequente aumento do lobby dos grupos de interesse em litígios estratégicos na Suprema Corte. Outros aspectos relevantes ajudam a explicar esse processo crescente, como o custo baixo da intervenção, as vantagens que agrega ao processo decisório e o papel dos advogados especializados.

20/11/2023

O processo constitucional brasileiro é digital. Essa afirmação decorre do fato de que 100% dos serviços da Corte Suprema já são prestados em meio digital, e 100% de seus processos são digitalizados, tornando-se a primeira Corte do mundo a atingir essa marca.

Com a criação do Plenário Virtual, em 2007, e a progressiva ampliação de sua competência, até a Emenda Regimental (ER) 53/2020 (que equiparou as competências do Plenário Presencial e do Plenário Virtual), as fases decisórias do processo constitucional também migraram para o ambiente digital. Hoje, 99,5% dos processos do STF são julgados no ambiente digital do Plenário Virtual.

A partir dessa realidade, propõe-se inclusive uma inversão conceitual: passaremos a designar Plenário e Primeira e Segunda Turmas o meio digital de julgamento, no qual se desenvolve o processo constitucional digital (PCD). Os meios presenciais de julgamento, agora excepcionais, continuarão a designar-se Plenário Presencial (PP) e Turmas presenciais (1TP e 2TP). Por isso, quando nos referirmos neste artigo ao ‘Plenário’, estaremos designando o que hoje é chamado de Plenário Virtual, mas para evitar incompreensões, manteremos a sigla PV. Nesse contexto, o Plenário Presencial, que hoje é responsável por 0,5% das decisões tomadas pela Corte, deixa de ser parâmetro de análise ou exame do Plenário PV, já que se tratam de ferramentas decisórias que não se confundem, tampouco se substituem, mas sim operam complementarmente.

Leia a íntegra no link abaixo

Igualdade de gênero nos tribunais será um dos temas do programa Direito ao Ponto, com Max Telesca.Amanhã, as 19hEspero v...
08/11/2023

Igualdade de gênero nos tribunais será um dos temas do programa Direito ao Ponto, com Max Telesca.
Amanhã, as 19h
Espero vcs 💫💫

ENTREVISTA COM: DAMARES MEDINAADVOGADA E PROFESSORA DE DIREITO CONSTITUCIONALTEMA: IGUALDADE DE GÊNERO NOS TRIBUNAIS E RELAÇÃO ENTRE SUPREMO E CONGRESSO

05/11/2023

O que o tema da redação do Enem 2023 ‘Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil’, a Nobel de Economia, professora Claudia Goldin e o ODS 5 da Agenda 2030 da ONU tem em comum?

Meu artigo no Jornal do Brasil de hoje…
23/10/2023

Meu artigo no Jornal do Brasil de hoje…

Setores da sociedade civil pugnam pela indicação de uma ministra mulher (negra), para que se preserve a ínfima representatividade feminina

Nenhuma de nós assinou um cheque em branco para que os homens tomassem as decisões em nosso lugar e em nosso nome. Nenhu...
19/10/2023

Nenhuma de nós assinou um cheque em branco para que os homens tomassem as decisões em nosso lugar e em nosso nome. Nenhuma de nós concordou em subsidiar os homens na ocupação majoritária dos espaços públicos de poder, com os nossos tributos. Essa época de desigualdade já passou e não pode voltar, sob pena de confisco e retrocesso vedados pelo texto constitucional.
Para esta e outras reflexões sobre um Supremo de Homens para Homens, acesse a íntegra no link abaixo ⬇️

Setores da sociedade civil pugnam pela indicação de uma ministra mulher (negra), para que se preserve a ínfima representatividade feminina

A FGV Direito SP e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) realizarão um seminário para discutir a delibe...
04/10/2023

A FGV Direito SP e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) realizarão um seminário para discutir a deliberação e o processo decisório no Supremo Teibunal Federal, no dia 17 de outubro próximo.

Eu falarei sobre virtualização e acesso a justiça, ao lado de juristas como Eloisa Machado, Soraya Lunardi, Paula Pessoa, Livia Guimarães, Daniel Mitidiero, Renato Vieira e outros! A programação completa e o link para inscrição estão a seguir.

STF: deliberação e processo decisório

Se por um lado as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) obviamente gozam de impacto jurídico e social no cenário brasileiro, por outro, desde 1988, a mais alta Corte tem assumido protagonismo que, até então, era desconhecido dos jurisdicionados e não colocava a Corte na linha de frente dos mais candentes assuntos do país.

Nos últimos anos, o STF tem sido observado para além do local de maior respeitabilidade das decisões judiciárias brasileiras. A Corte tem chamado para si debates sobre publicidade de decisões com o advento da TV Justiça. Outro ponto que se mostrou de enorme relevo no rearranjo do funcionamento da secular instituição foi a instituição do chamado “plenário virtual”, mecanismo idealizado pela própria Corte que retira da arena presencial a deliberação e o encaminhamento dos votos em questões centrais da jurisdição constitucional brasileira.

No funcionamento da Corte assumiu destaque, ainda, o tipo de deliberação majoritária tomada por seus integrantes, seja a partir da apresentação de votos em separado e debatidos quando da apresentação de seus membros, seja pela majoritária tomada de decisões de forma monocrática.

Esses assuntos serão debatidos pela FGV Direito SP e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) neste evento, dia 17 de outubro. Inscreva-se no link abaixo

Se por um lado as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) obviamente gozam de impacto jurídico e social no cenário brasileiro, por outro, desde 1988, a mais alta Corte tem assumido protagonismo que, até então, era desconhecido dos jurisdicionados e não colocava a Corte na linha de frente do...

Se a mulher disser não a uma relação sexual e ainda assim o homem insistir, é estupro? Dito de outra forma, a expressão ...
28/09/2023

Se a mulher disser não a uma relação sexual e ainda assim o homem insistir, é estupro? Dito de outra forma, a expressão volitiva da mulher como ser humano autónomo é válida, e depois de um não, o que vier em seguida é estupro?
Para um grupo de juizes de Brasília, depende….
Em reportagem divulgada pelo Uol, o judiciário absolveu um réu do crime de estupro depois de denunciado por 12 mulheres…
O que mais choca são as perguntas que os juizes, todos homens (tanto na primeira instância quanto na 3 Câmara Criminal do TJDF), fizeram à vítima: “não seria normal um homem tocar seus seios? Você estava dormindo de calcinha? Como é que tem a certeza de que ele a tocou] se não lembra se estava vestida ou não com calcinha? Porque a calcinha cobre a região de trás, e ela não lembra se estava de calcinha ou não, mas está dando certeza de que [o p***s] tocou na região de trás”…
Isso é o que acontece quando nós, mulheres, mais da metade da população brasileira, somos julgadas por homens!
Esse é o machismo estrutural e a violência à qual mulheres, vítimas e advogadas, estamos sujeitas todos os dias, quando enfrentamos denúncias contra homens réus que são julgados por um judiciário eminentemente masculino e sexista…
Por isso representatividade importa e por isso género importa quando agentes públicos escolhem quem exercerá o poder na estrutura pública que é mantida pelos nossos impostos!
No dia 10 de outubro, debateremos essa e outras violências que nós mulheres enfrentamos dia a dia… contamos com a participação de todas e todos!

Na próxima sexta-feira, 15 de setembro, às 18hs, o grupo do Observatório Constitucional realizará um debate com o Prof. ...
13/09/2023

Na próxima sexta-feira, 15 de setembro, às 18hs, o grupo do Observatório Constitucional realizará um debate com o Prof. Dr. Diego Werneck sobre o seu novo livro "O Supremo: entre o Direito e a Política" (Ed. História Real, 2023), com a participação do jornalista Felipe Recondo (Jota) e da Prof. Dra. Damares Medina, com a coordenação dos Professores André Rufino e Fábio Quintas.

Inscreva-se aqui ⬇️

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O Routledge Handbook of Women and Early Modern European Philosophy é uma excelente fonte de referência para a ampla gama...
27/08/2023

O Routledge Handbook of Women and Early Modern European Philosophy é uma excelente fonte de referência para a ampla gama de contribuições filosóficas feitas por mulheres que escreveram na Europa entre cerca de 1560 e 1780. Ele mostra a variedade de gêneros e métodos usados ​​pelas mulheres que escreveram nestes séculos em Europa, encorajando assim uma compreensão alargada do nosso cânone histórico. Composto por 46 capítulos escritos por uma equipe de colaboradores de todo o mundo, incluindo pesquisadores em início de carreira, o Manual está dividido nas seguintes seções:

I. Context
II. Themes
A. Metaphysics and Epistemology
B. Natural Philosophy
C. Moral Philosophy
D. Social-Political Philosophy
III. Figures
IV. State of the Field

O volume é uma leitura essencial para estudantes e pesquisadores de filosofia que estão interessados ​​em expandir sua compreensão da riqueza de nosso passado filosófico, inclusive para oferecer programas de estudos mais abrangentes e inclusivos para seus alunos. É também um recurso valioso para aqueles que trabalham em áreas relacionadas como género e estudos sobre mulheres; história; literatura; sociologia; história e filosofia da ciência; e ciência política.
De junho de 2023

Endereço

SHCS CR Quadra 515, Bloco B, 78, Sala 101, Asa Sul
Brasília, DF
70381-520

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Site

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