Rodrigues & Gama Advogados

Rodrigues & Gama Advogados Advocacia contenciosa e voluntária. Atuação em diversos ramos do direito, com destaque no Direito Civil, Imobiliário, Condominial, Tributário e Administrativo.

Escritório Jurídico com atuação em advocacia contenciosa e profilática para empresas e pessoas físicas, dedicando-se com especial atenção aos seguintes ramos do Direito:

Administrativo – Assistência a Servidores Públicos, Associações de servidores, carreiras e equiparações salariais;

Cível - Família, Contratos, Obrigações, Reparação Civil;

Condominial – Cobrança, estruturação, elaboração de co

nvenções e regimentos internos, assembleias, assistência documental e direito de vizinhança;

Empresarial;

Direito do Consumidor – Relação de Consumo no mercado imobiliário, relações de Consumo em serviços hospitalares, contratos bancários;

Imobiliário – Incorporações, Promessas de Compra e Venda, Garantias Reais e Direitos do Promitente Comprador;

Penal;

Tributário. Sócios Fundadores. Dr.Bruno Carvalho Amaral Dias -OAB 35.336-DF. Dr. Vilmar Ângelo Rodrigues - OAB 35.370 -DF. Dr. Diego Henrique Gama - OAB 43,453 - DF

Os Recurso Especiais e Extraordinários, dirigidos ao STJ e STF, respectivamente, são os recursos que requerem maior técn...
04/02/2019

Os Recurso Especiais e Extraordinários, dirigidos ao STJ e STF, respectivamente, são os recursos que requerem maior técnica na Advocacia Civilista, são tantos detalhes processuais e materiais que muitos advogados nem mesmo sabem redigi-los.

Em nosso escritório, tanto quanto possível, procuramos exaurir as possibilidades recursais, assim manejamos todos os recursos necessários para perseguir as pretensões de nossos clientes, ao longo destes últimos anos procuramos nos dedicar ao estudo e manejo de Recurso para os Tribunais Superiores, logramos ter admitido diversos Recurso no STJ e alguns no STF.

Hoje acordo com a publicação do acolhimento de um Agravo em Recurso Especial, que conhece e dá provimento para o nosso recurso, na prática conseguimos reverter um prejuízo de no mínimo R$100.000,00 (cem mil reais), pois mesmo tendo ganho parcialmente a ação, não nos basta meias vitórias quando temos a certeza do nosso Direito.

R&G Advogados

26/06/2018

🚫 Conhecidas como uniões poliafetivas, os relacionamentos entre mais de duas pessoas não poderão ser reconhecidos como uniões estáveis nos cartórios de todo o país. A decisão saiu nesta terça-feira (26/06), durante a 48ª sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela procedência do pedido – ou seja, pela proibição dos cartórios de lavrarem este tipo de escritura.
Saiba mais: http://bit.ly/UniaoPoliafetiva


Descrição da imagem e : No centro da imagem há três alianças, duas delas estão uma sobre a outra. Texto: União poliafetiva. Casamento entre mais de duas pessoas não pode ser registrado em cartório como união estável. Decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça. CNJ

15/02/2018

A empresa responsável pela segurança de um condomínio deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma moradora que teve dinheiro e joias furtados de seu apartamento.

O crime ocorreu quando dois homens entraram no condomínio se passando por corretor e cliente interessados em um imóvel à venda. Segundo a vítima, os funcionários da empresa falharam ao não exigir identificação dos visitantes e não ativar o circuito interno de TV, o que impediu o reconhecimento posterior dos criminosos.

ilustração de um homem correndo com o rosto vendado e segurando um pacote em uma das mãos. Acima, o texto: "FURTO EM CONDOMÍNIO. Vítima deve ser indenizada por empresa de vigilância".

19/12/2017

Confira mais no nosso portal: http://bit.ly/2ySB9Ue

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Bela Vista (GO) conceda ao autor da presente demanda, advogado, acesso às informações de seus clientes constantes do banco de dados de autarquia sem a limitação de uma senha para cada atendimento. De acordo com o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, “a limitação ao atendimento configura impedimento ao livre exercício profissional da advocacia”.

14/12/2017

Segundo o Novo CPC:

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1° A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Saiba mais: http://goo.gl/8JeJOA

30/11/2017

A Terceira Turma do STJ admitiu a possibilidade de uma vítima de acidente de trânsito de ajuizar ação exclusivamente contra seguradora do causador do dano.

Desde que seja reconhecida a responsabilidade do segurado na esfera administrativa e quando parte da indenização do seguro já tiver sido paga, o indivíduo afetado poderá acionar a empresa.

imagem de dois carros se batendo e acima, o texto: "Culpa Do Outro. Seguradora do responsável por acidente pode ser acionada diretamente para completar indenização".

28/11/2017

O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é regra excepcional para casos de invalidez ou da impossibilidade de o beneficiário trabalhar.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ isentou homem de continuar pagando pensão alimentícia à ex-mulher. A mudança da condição financeira da companheira e o fato de ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para interromper a obrigação alimentar.

imagem de uma mulher e um homem virados de costas, um para o outro. No meio, o texto: "Acabou! Homem não precisa continuar pagando pensão a ex-mulher que trabalha".

21/09/2017

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Curta Tese Jurídica

11/09/2017

É vedada a demissão de empregada grávida sem justa causa de acordo com o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.
Mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, ou se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, é garantida à gestante estabilidade provisória.

11/09/2017
Enfrentar esse tema, neste momento que passa o país é de fato muito complicado e polêmico. Mas, ao contrário do que a mí...
11/09/2017

Enfrentar esse tema, neste momento que passa o país é de fato muito complicado e polêmico. Mas, ao contrário do que a mídia, e mesmo as redes sociais tentam mostrar, há sim no Brasil um aprisionamento perpetrado por juízes de primeiro grau. Pessoas são mantidas presas sem nenhuma justificativa legal em nome de uma "justiça" de multidões, ou garantia da ordem pública.
Entendemos que o Código de Processo Penal deve ser alterado, deixando mais claro as razões de prisões cautelares, pois os conceitos jurídicos indeterminados previstos no artigo 312 estão sendo utilizados de forma equivocada e sem controle.
Excelente a visão da Juíza Kenarik.

"A primeira questão a ser observada é que existe um aprisionamento excessivo. Aqui no Brasil mesmo, temos uma legislação que permite o apenamento, mas não na forma de prisão. Outras formas de p***s como as substitutivas são necessárias."

Magistrada foi absolvida recentemente pelo CNJ por soltar pessoas que estavam presas, mas já haviam cumprido sentença

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