Marielle Brito Advocacia

Marielle Brito Advocacia Consultas whats 61 99134 0595 Advocacia Especializada em Direito Internacional e Patrimonial. Equipe especializada para atender as demandas dos clientes.

Marielle Brito Proprietária da MSB Advocacia, Advogada militante e Parecerista especializada, com 10 anos de experiência jurídica
Diretora Secretária Adjunta da Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF
Membro Titular da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/DF
Membro do Instituto de Direito de Família do Brasil - IBDFAM
Autora do Blog Advocacia em Pauta. Possuímos uma filial em Laus

anne/Suíça, atendendo todos os serviços judiciais e extrajudiciais entre Brasil/Suíça. Os serviços que prestamos são da mesma qualidade oferecida por grandes escritórios de advocacia, com alguns diferenciais e benefícios que a escolha por nossos serviços se destacam. Oferecemos serviço personalizado, compromisso de cultivar a qualidade, o profissionalismo, o tratamento e a especialização. DIREITO DE FAMÍLIA
• Divórcio
• Pensão alimentícia
• Guarda compartilhada
• Convívio com os filhos
• Modificação de cláusulas do divórcio
• Modificação de pensão alimentícia
• Investigação de paternidade
• Partilha de bens por divórcio
• União estável/Concubinato
• Pensão alimentícia para companheira
• Partilha de bens da união estável
• Conflitos sobre aspectos educacionais, esportivos, médicos ou religiosos dos filhos, após o divórcio
• Relacionamento entre casais com filhos de uniões anteriores

DIREITO SUCESSÓRIO
• Planejamento Patrimonial
• Testamentos
• Heranças
• Inventários
• Partilhas

CONFLITOS INTERPESSOAIS EM SOCIEDADES COMERCIAIS FAMILIARES
• Acordos de acionistas
• Dissolução parcial ou total
• Sociedades familiares
• Reflexos do casamento dos sócios nos negócios comerciais

Atuamos como escritório correspondente em Brasília perante os Tribunais sediados no Distrito Federal. Para mais informações: www.msbadvocacia.com.br

Para conhecer o Blog Jurídico Advocacia em Pauta acesse:
www.msbadvocacia.com.br/advocacia-em-pauta

Há 20 anos atuando em causas cíveis em todos os estados do Brasil com mais de 20 mil clientes atendidos em todo o Brasil...
21/05/2026

Há 20 anos atuando em causas cíveis em todos os estados do Brasil com mais de 20 mil clientes atendidos em todo o Brasil e Exterior. 🎯Atendimento Global

20/05/2026

O primeiro contrato de namoro eu elaborei em 2017 e divulguei aqui neste Instagram o que foi uma novidade para a maioria das pessoas. Temos muita experiência com contratos de união estável e pacto antenupciais, pós nupciais e ações de alteração de regime de bens além do contrato de namoro.

19/05/2026

A dúvida de muitos clientes que procuram nosso escritório. Com mestrado em direito sucessório, livro sobre processo de inventário e partilha e há quase 20 anos atendendo milhares de clientes e mais de 1 década ensinando alunos de direito.

Obrigada pela confiança 🙏🏻🙌🏼
18/05/2026

Obrigada pela confiança 🙏🏻🙌🏼

14/05/2026
08/05/2026

Se você mora no imóvel do seu pai ou do seu avô e ele faleceu, saiba: você não é dono daquele imóvel.

Você é herdeiro de uma cota parte, assim como todos os outros herdeiros.

E enquanto você continuar morando lá, você deve pagar aluguel aos demais herdeiros. Porque o imóvel pertence a todos, em partes iguais. Somos especialistas em direito familiar e herança 👉🏼

06/05/2026

Hoje fui assim… lady in red ❤️

Tem dias que eu não sei como vou chegar no fim.Mas eu sei em quem eu confio.A Bíblia não diz que o caminho vai ser fácil...
06/05/2026

Tem dias que eu não sei como vou chegar no fim.
Mas eu sei em quem eu confio.
A Bíblia não diz que o caminho vai ser fácil. Ela diz que você não vai andar sozinho.
“Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar.”
Josué 1:9

05/05/2026

Vai morar junto sem casar? Isso precisa estar no papel. União estável tem consequências jurídicas e muita gente só descobre quando já é tarde.

Se a decisão é viver juntos sem o casamento, o ideal é formalizar essa escolha: um contrato de união estável definindo o regime de bens, ou um contrato de namoro, caso ainda não haja intenção de constituir família.

O que não pode acontecer é ir morar junto sem nenhuma declaração, nenhum contrato, nenhuma proteção.

Porque um dia, qualquer um dos dois pode bater na porta da justiça pedindo o reconhecimento e a dissolução de uma união estável e junto, a partilha de tudo que foi conquistado durante esse tempo.
Prevenção jurídica não é desconfiança. É inteligência.

Fale comigo antes de dar esse passo.

04/05/2026

Consulte o especialista em sucessão patrimonial

04/05/2026

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