Kolbe Advogados Associados

Kolbe Advogados Associados 🎓 Especialista em direito dos concursos públicos, de família, civil, trabalhista, empresarial.
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Fundado em Brasília no ano de 2007, o escritório kolbe Advogados Associados desde a sua fundação sempre buscou oferecer, de maneira diferenciada e ágil, serviço profissional de advocacia espelhado no mais alto padrão de qualidade.

Uma servidora pública do Distrito Federal conseguiu na Justiça a redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o...
21/08/2026

Uma servidora pública do Distrito Federal conseguiu na Justiça a redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento multidisciplinar do filho.

O caso foi analisado pela 2ª Turma Cível do TJDF. A própria junta médica oficial já havia reconhecido o direito ao horário especial, mas permanecia a discussão sobre qual deveria ser o percentual de redução da carga horária.

Os documentos apresentados demonstraram que a criança necessita de acompanhamento contínuo em sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia. Diante dessa rotina, o Tribunal considerou adequada a redução pela metade da jornada.

O caso envolve pontos importantes:

✅ Direito ao horário especial
✅ Proteção da família e do dependente
✅ Razoabilidade e proporcionalidade
✅ Avaliação das necessidades concretas
✅ Direitos funcionais do servidor

A decisão não significa que todo servidor com dependente que necessite de acompanhamento terá automaticamente direito à redução de 50%. O percentual deve ser analisado conforme a legislação aplicável, os laudos apresentados e a necessidade efetivamente comprovada.

Quando o horário concedido pela Administração não for suficiente para o acompanhamento necessário, pode haver espaço para pedido de revisão administrativa e, dependendo das circunstâncias, análise judicial.

⚠️ Direitos funcionais dessa natureza exigem avaliação individualizada. Uma decisão administrativa não deve ignorar a realidade comprovada por documentos médicos e pela rotina de tratamento.

📌 Enfrenta uma situação semelhante no serviço público? Comente “SERVIDOR” e acompanhe nossos conteúdos sobre direitos funcionais.

O TRF alterou as regras de remoção de servidores da Justiça Federal da 3ª Região e incluiu uma proteção importante para ...
20/08/2026

O TRF alterou as regras de remoção de servidores da Justiça Federal da 3ª Região e incluiu uma proteção importante para candidatos de concursos ainda válidos.

Pela Resolução nº 851/2026, um cargo vago não poderá ser remanejado entre órgãos quando existir concurso público vigente destinado ao seu provimento — salvo se o próprio certame permitir essa movimentação.

Na prática, a regra busca evitar que uma vaga potencialmente destinada à convocação de aprovados seja deslocada administrativamente enquanto o concurso ainda estiver válido.

A resolução também atualizou as regras de remoção entre as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Entre as mudanças:

✅ Proteção de cargos vinculados a concurso vigente
✅ Novos critérios para remoção de servidores
✅ Possibilidade de correção de desequilíbrios na força de trabalho
✅ Critérios objetivos de precedência e desempate
✅ Regras específicas para servidores cedidos ou afastados

Servidores afastados para acompanhar cônjuge ou por motivo de saúde poderão, em determinadas situações, ser removidos para o órgão onde já exercem suas funções. A norma também estabelece critérios como tempo de serviço e antiguidade do afastamento para definir precedência.

⚠️ Para os candidatos, a mudança não cria direito automático à nomeação. Entretanto, reforça que a existência de concurso vigente deve ser considerada antes de a Administração remanejar determinado cargo vago.

Se houver alteração de vagas durante a validade de um concurso, o edital, os atos administrativos e a situação concreta precisam ser analisados conjuntamente.

📌 Está aguardando convocação? Comente “CONCURSO” e acompanhe as movimentações de cargos durante toda a validade do certame.

Candidatos com deficiência poderão ganhar maior participação na definição das adaptações necessárias para realizar prova...
19/08/2026

Candidatos com deficiência poderão ganhar maior participação na definição das adaptações necessárias para realizar provas de concursos públicos.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou proposta que assegura ao próprio candidato o direito de indicar as condições específicas de que necessita durante a avaliação.

Atualmente, a legislação já determina que os editais ofereçam condições adequadas às pessoas com deficiência. O texto aprovado pretende avançar nesse ponto, permitindo que as necessidades sejam informadas pelo candidato e avaliadas na organização do certame.

Entre as adaptações, a depender da deficiência e das regras aplicáveis, podem estar recursos de acessibilidade e condições específicas para a realização da prova.

O tema envolve pontos importantes:

✅ Acessibilidade nos concursos públicos
✅ Igualdade de condições entre candidatos
✅ Adaptação razoável das provas
✅ Inclusão no acesso ao serviço público
✅ Respeito às necessidades individuais

A proposta corresponde ao PL 5.573/2016 e altera a Lei Geral dos Concursos Públicos. O texto ainda não é lei: após a aprovação na comissão, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para entrar em vigor, ainda precisa concluir sua tramitação no Congresso.

⚠️ A reserva de vagas é apenas uma parte da inclusão. Garantir que o candidato consiga realizar a prova em condições adequadas também é essencial para assegurar igualdade real de participação.

Enquanto não houver mudança legislativa, candidatos que necessitem de atendimento especial devem observar o edital, realizar o pedido dentro do prazo e guardar toda a documentação apresentada.

📌 Comente “CONCURSO” se você quer acompanhar mudanças que podem afetar seus direitos como candidato.

Candidatos que ainda permanecem na lista de espera do CNU 1 precisarão confirmar novamente o interesse em continuar conc...
18/08/2026

Candidatos que ainda permanecem na lista de espera do CNU 1 precisarão confirmar novamente o interesse em continuar concorrendo a uma futura nomeação.

O Ministério da Gestão informou que o procedimento será obrigatório e deverá ser realizado entre 24 de agosto, às 10h, e 4 de setembro de 2026, às 23h59, exclusivamente pelo SOUGOV.

A atenção ao prazo é essencial: quem não realizar ou não concluir a manifestação será eliminado do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera de todos os cargos do CNU 1, inclusive para oportunidades de contratação temporária.

Pontos importantes:

✅ Manifestação obrigatória
✅ Prazo de 24 de agosto a 4 de setembro
✅ Procedimento pelo SOUGOV
✅ Confirmação deve ser feita para cada cargo
✅ Ausência de resposta gera eliminação das listas

O candidato poderá informar interesse em alguns cargos e desistir de outros. Caso marque que não possui mais interesse em determinada opção, será excluído apenas da lista correspondente.

Quem confirmar o interesse permanecerá habilitado para eventual convocação, respeitando a classificação, a existência de vagas e as regras do concurso.

⚠️ Confirmar interesse não garante nomeação ou posse. A medida apenas mantém o candidato na lista de espera para futuras oportunidades.

A previsão é que as novas listas sejam divulgadas até 30 de setembro de 2026.

📌 Está na lista de espera do CNU 1? Comente “CONCURSO” e acompanhe nossas informações sobre convocações e direitos dos candidatos.

17/08/2026

Confira agora a participação do Dr. Max Kolbe em uma matéria para a TV Câmara Distrital 📺 !! Vamos em frente

O CNU 2 ganhou uma nova classificação com 702 vagas destinadas ao MGI e ao INSS. O Edital nº 228/2026 reúne 242 vagas re...
14/08/2026

O CNU 2 ganhou uma nova classificação com 702 vagas destinadas ao MGI e ao INSS. O Edital nº 228/2026 reúne 242 vagas remanescentes, que não haviam sido preenchidas nas convocações anteriores, e outras 460 vagas adicionais.

No INSS, são 194 oportunidades para Analista do Seguro Social: 34 remanescentes e 160 adicionais, distribuídas entre especialidades como Serviço Social, Psicologia, Direito, Administração, TI, Engenharia, Contabilidade e outras áreas.

No Ministério da Gestão, a nova classificação contempla 508 vagas para o cargo anteriormente denominado Analista Técnico-Administrativo: 208 remanescentes e 300 adicionais.

Pontos importantes para os candidatos:

✅ 702 vagas contempladas
✅ 460 vagas adicionais
✅ 242 vagas remanescentes
✅ Reclassificação respeita a ordem das listas
✅ Resultado pode alterar aprovações anteriores

Um detalhe merece atenção: conforme as regras do CPNU 2, a nova classificação pode eliminar o candidato de cargos de menor preferência nos quais já havia sido aprovado. A exceção é para quem já estava efetivamente nomeado na data da publicação do novo edital.

Isso acontece porque o concurso considera a ordem de preferência escolhida pelo próprio candidato, além das modalidades de concorrência e das regras das vagas reservadas.

⚠️ Quem participou do CPNU 2 deve conferir novamente sua classificação, mesmo que já tivesse resultado anterior, e acompanhar os próximos atos de convocação.

📌 Compartilhe com alguém que concorreu às vagas do MGI ou do INSS.

O CPNU 2 ganhou uma nova classificação com 702 vagas destinadas ao MGI e ao INSS. O Edital nº 228/2026 reúne 242 vagas r...
14/08/2026

O CPNU 2 ganhou uma nova classificação com 702 vagas destinadas ao MGI e ao INSS. O Edital nº 228/2026 reúne 242 vagas remanescentes, que não haviam sido preenchidas nas convocações anteriores, e outras 460 vagas adicionais.

No INSS, são 194 oportunidades para Analista do Seguro Social: 34 remanescentes e 160 adicionais, distribuídas entre especialidades como Serviço Social, Psicologia, Direito, Administração, TI, Engenharia, Contabilidade e outras áreas.

No Ministério da Gestão, a nova classificação contempla 508 vagas para o cargo anteriormente denominado Analista Técnico-Administrativo: 208 remanescentes e 300 adicionais.

Pontos importantes para os candidatos:

✅ 702 vagas contempladas
✅ 460 vagas adicionais
✅ 242 vagas remanescentes
✅ Reclassificação respeita a ordem das listas
✅ Resultado pode alterar aprovações anteriores

Um detalhe merece atenção: conforme as regras do CPNU 2, a nova classificação pode eliminar o candidato de cargos de menor preferência nos quais já havia sido aprovado. A exceção é para quem já estava efetivamente nomeado na data da publicação do novo edital.

Isso acontece porque o concurso considera a ordem de preferência escolhida pelo próprio candidato, além das modalidades de concorrência e das regras das vagas reservadas.

⚠️ Quem participou do CPNU 2 deve conferir novamente sua classificação, mesmo que já tivesse resultado anterior, e acompanhar os próximos atos de convocação.

📌 Compartilhe com alguém que concorreu às vagas do MGI ou do INSS.

Uma candidata lactante conseguiu permanecer em concurso público após a Justiça reconhecer a necessidade de remarcar sua ...
13/08/2026

Uma candidata lactante conseguiu permanecer em concurso público após a Justiça reconhecer a necessidade de remarcar sua perícia médica, inicialmente prevista para o período em que sua filha recém-nascida estava internada em uma UTI Neonatal.

O caso foi destacado pelo TRF1 durante a Semana Mundial do Aleitamento Materno e chama atenção para situações excepcionais que podem surgir durante as etapas de um concurso.

A impossibilidade de comparecer a uma avaliação na data prevista não gera automaticamente direito à remarcação. Porém, circunstâncias devidamente comprovadas podem exigir uma análise individualizada, especialmente quando estão envolvidos direitos fundamentais.

O caso envolve pontos importantes:

✅ Proteção à maternidade
✅ Razoabilidade e proporcionalidade
✅ Igualdade material entre candidatos
✅ Continuidade no concurso
✅ Controle judicial dos atos administrativos

A decisão permitiu que a candidata realizasse a perícia em outro momento e permanecesse no certame.

Isso não significa que qualquer ausência autorize uma segunda chamada. Cada situação depende das regras do edital, do motivo apresentado, da documentação disponível e das circunstâncias concretas.

Quando um impedimento grave ocorrer, é importante comunicar imediatamente a banca ou o órgão, apresentar documentos comprobatórios e guardar protocolos. Caso o pedido seja negado, pode haver espaço para recurso administrativo ou análise judicial.

⚠️ O edital organiza o concurso, mas sua aplicação também deve respeitar os direitos fundamentais e as particularidades comprovadas de cada caso.

📌 Compartilhe com uma candidata que precisa conhecer seus direitos durante as etapas do concurso.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma mudança relevante nas regras disciplinares aplicáveis à magistratura: a apose...
12/08/2026

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma mudança relevante nas regras disciplinares aplicáveis à magistratura: a aposentadoria compulsória deixou de ser prevista como punição máxima para juízes.

Nos casos considerados mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. A alteração foi incorporada à Resolução CNJ nº 135/2011 pela Resolução nº 693/2026.

A nova sistemática prevê que a penalidade pode resultar em:

✅ Afastamento imediato do magistrado
✅ Vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição
✅ Proposta de perda definitiva do cargo
✅ Revisão pelo CNJ em determinadas hipóteses
✅ Ação judicial para efetivar a perda do cargo

Quando a penalidade for aplicada por tribunais ou determinados conselhos, haverá reexame obrigatório pelo CNJ. Confirmada a medida, os autos poderão ser encaminhados à Advocacia-Geral da União para o ajuizamento, no STF, da ação destinada à perda do cargo.

A mudança alcança situações como negligência manifesta no cumprimento dos deveres, conduta incompatível com a dignidade da função, insuficiência funcional, atividade político-partidária e outras hipóteses previstas na regulamentação.

⚠️ A perda do cargo não ocorre automaticamente com a decisão administrativa. O procedimento deve respeitar contraditório, ampla defesa e as etapas previstas nas novas regras.

A alteração representa uma mudança importante no regime de responsabilização da magistratura e no funcionamento dos processos administrativos disciplinares.

📌 Compartilhe com servidores e profissionais do Direito que acompanham as regras disciplinares do serviço público.

12/08/2026

Por aqui as coisas não param!!

Confira mais uma reportagem com participação do Dr. Max Kolbe para a Record Brasília

Vamos em frente!! ⚖️👊🏼

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