21/08/2026
Uma servidora pública do Distrito Federal conseguiu na Justiça a redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento multidisciplinar do filho.
O caso foi analisado pela 2ª Turma Cível do TJDF. A própria junta médica oficial já havia reconhecido o direito ao horário especial, mas permanecia a discussão sobre qual deveria ser o percentual de redução da carga horária.
Os documentos apresentados demonstraram que a criança necessita de acompanhamento contínuo em sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia. Diante dessa rotina, o Tribunal considerou adequada a redução pela metade da jornada.
O caso envolve pontos importantes:
✅ Direito ao horário especial
✅ Proteção da família e do dependente
✅ Razoabilidade e proporcionalidade
✅ Avaliação das necessidades concretas
✅ Direitos funcionais do servidor
A decisão não significa que todo servidor com dependente que necessite de acompanhamento terá automaticamente direito à redução de 50%. O percentual deve ser analisado conforme a legislação aplicável, os laudos apresentados e a necessidade efetivamente comprovada.
Quando o horário concedido pela Administração não for suficiente para o acompanhamento necessário, pode haver espaço para pedido de revisão administrativa e, dependendo das circunstâncias, análise judicial.
⚠️ Direitos funcionais dessa natureza exigem avaliação individualizada. Uma decisão administrativa não deve ignorar a realidade comprovada por documentos médicos e pela rotina de tratamento.
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