07/10/2025
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⚖️ O crime de falsificação ou adulteração de bebida alcoólica está previsto no artigo 272 do Código Penal e é classificado como um crime contra a saúde pública.
🛡️ A lei busca proteger a vida e a saúde da coletividade, punindo severamente quem adultera ou comercializa produtos que podem causar danos aos consumidores.
🧪 A conduta criminosa consiste em corromper, adulterar, falsificar ou alterar bebidas, com ou sem teor alcoólico.
🚨 Para que o crime se configure, a adulteração deve tornar o produto nocivo à saúde ou, no mínimo, reduzir seu valor nutritivo. A pena para essa prática é 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
🛒 A mesma pena é aplicada a quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega para consumo a bebida adulterada, falsificada ou corrompida.
⚠️ A lei também prevê a modalidade culposa do crime, ou seja, quando o agente não tem a intenção de adulterar o produto para torná-lo nocivo, mas age com imprudência, negligência ou imperícia. Nesse caso, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção e multa.
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Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.